Conformidade de IA em Cartórios: O Provimento CNJ 213/2026

📅 30 de Março de 2026
✍️ Guilherme F. Pereira · OAB/PR 73.065
⏱️ 8 min leitura
Cartório brasileiro com pilhas de processos físicos sob nova regulamentação de IA do Provimento CNJ 213/2026
⚖️
Resposta Rápida

"Qual IA cartórios brasileiros podem usar sob o Provimento CNJ 213/2026?"

O Provimento CNJ 213/2026 não exige processamento local nem proíbe a nuvem — o art. 8º, VI admite expressamente solução em ambiente local, em nuvem ou híbrido, desde que observados os padrões de segurança e de proteção de dados pessoais. O que ele impõe são condições: criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º), trilha de auditoria (art. 10) e, nas contratações, cláusulas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da LGPD (art. 13, §6º). É aí que o uso avulso de ChatGPT (OpenAI), Gemini (Google), Claude (Anthropic) ou Copilot (Microsoft) não se sustenta: conta pessoal não vem com esse contrato — e, sendo empresas americanas, somam o Cloud Act e a transferência internacional do art. 33 da LGPD.

A solução compatível é IA contratada com essas cláusulas, ou edição local. A Locus.IA oferece duas modalidades: Modo Híbrido Pro (DPA de retenção zero, R$ 249,90/mês — 20% OFF com LOCUS20) e Locus Local Air-Gapped (100% offline, R$ 1.099/mês). Ver soluções por tipo de cartório →

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Prazos do art. 20 — contados de 23/02/2026

O Provimento entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2026 e o art. 20 fixou prazos para a implementação obrigatória das Etapas 1 e 2, contados dessa data e escalonados pela classe da serventia (art. 16, pela receita semestral):

  • Classe 3 (acima de R$ 500 mil): 90 dias — venceu em 24/05/2026
  • Classe 2 (R$ 100 mil a R$ 500 mil): 150 dias — venceu em 23/07/2026
  • Classe 1 (até R$ 100 mil): 210 dias — vence em 21/09/2026

O cumprimento é declarado no Sistema Justiça Aberta, com síntese do dossiê técnico, e a declaração é renovada anualmente (art. 17). Declaração falsa, verificada em correição, sujeita o responsável às penalidades previstas em lei (art. 17, §2º). Se a sua serventia ainda usa conta avulsa de ChatGPT ou Gemini, o inventário de ferramentas é o primeiro item do dossiê — e o mais fácil de ser cobrado.

Veja a conferência rodando: 72 segundos — Relatório real de uma escritura de inventário, com os dados das partes borrados. O que aparece é o que interessa: CPF com dígito divergente, chassi que não bate, e uma cláusula com “100% (cinquenta por cento)”.

O Provimento CNJ 213/2026: O Que Realmente Mudou

Em fevereiro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento CNJ 213/2026, revogando o Provimento 74/2018 e estabelecendo, nas palavras da própria ementa, "padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade" dos serviços notariais e de registro.

Uma distinção que a maioria dos textos sobre o tema atropela: o Provimento 213 não regula a inteligência artificial. A IA aparece uma única vez no texto, no Anexo, e de forma permissiva — como ferramenta admitida para monitoramento de logs. Quem regula IA no Judiciário é a Resolução CNJ 615/2025. O que o Provimento regula é a infraestrutura em que qualquer ferramenta roda: criptografia (art. 9º), trilha de auditoria (art. 10) e, sobretudo, o contrato com o fornecedor (art. 13, §6º). E é exatamente aí que o uso casual de IA generativa esbarra — não porque a norma proíba a nuvem (ela não proíbe: art. 8º, VI), mas porque conta pessoal de ChatGPT não vem com contrato nenhum.

Os 3 Pilares de Conformidade

Três eixos do Provimento decidem se um uso de IA na serventia é defensável em correição. Cada um tem artigo — e é pelo artigo que a Corregedoria vai perguntar.

🏛️ Pilar 1: Governança do dado (arts. 8º e 9º)

O Provimento não exige que o dado fique no Brasil nem dentro do cartório: o art. 8º, VI admite a solução "em ambiente local, em nuvem ou em arquitetura híbrida, desde que observados os padrões de segurança da informação e de proteção de dados pessoais". O que ele exige é o que torna qualquer arquitetura defensável: segregação lógica de dados, logs e backups quando a infraestrutura é compartilhada (art. 8º, V); criptografia em trânsito e em repouso, "especialmente quando armazenados em ambientes em nuvem" (art. 9º, §1º); gestão de chaves com acesso restrito e registro de uso (art. 9º, §3º). No backup em nuvem comercial das Classes 1 e 2, a exigência vai ao detalhe: criptografia na origem, em AES-256 ou superior, com a chave "sob custódia exclusiva da serventia e não do fornecedor" (Anexo, 3.2.1.1). Criptografia e contrato, portanto, não são promessa solta — são a própria régua da norma. O problema nunca foi a nuvem; foi a ferramenta sem contrato.

🔍 Pilar 2: Trilha de auditoria (art. 10)

A serventia deve manter "trilhas de auditoria (logs) que permitam a rastreabilidade das operações realizadas nos sistemas utilizados para prática de atos notariais e registrais, assegurando a identificação de usuários, data, hora, minuto e segundo das operações, natureza da ação executada e resultado obtido" — protegidas contra alteração e exclusão (art. 10, §1º) e retidas por no mínimo cinco anos (Anexo II). Repare no alcance: a trilha é do sistema do cartório. Uma resposta colada de um chat não deixa rastro nenhum ali — quem conferiu o quê, contra qual documento, com que resultado. Um relatório que cita o arquivo de origem de cada campo, deixa.

⚖️ Pilar 3: Responsabilidade do delegatário (arts. 5º, 14 e 17)

A IA é instrumento, e a norma fecha a porta à transferência de culpa por três lados. O art. 14 diz que a adoção de solução contratada "não afasta nem mitiga" a responsabilidade pessoal do delegatário pelos atos praticados. O art. 5º, §3º admite contas técnicas automatizadas apenas para integração e rotinas de sistema, com "vedação de sua utilização para prática direta de atos notariais e/ou de registro" — o ato é do humano, sempre. E o art. 17, §2º transforma a declaração de conformidade em compromisso pessoal: declaração falsa, verificada em correição, sujeita o responsável às penalidades previstas em lei.

⚠️ Implicação prática

Tabelião que usa ChatGPT com dados de cliente e sofre vazamento responde civil, criminal e disciplinarmente — independente do que a OpenAI tenha feito ou deixado de fazer. A defesa "eu não sabia que vazava" não procede em sede notarial.

🇺🇸 O Cloud Act: A Armadilha Invisível das IAs Americanas

Aqui está o ponto que quase ninguém menciona nos blogs de IA jurídica brasileiros, mas que é o motivo pelo qual o contrato com o fornecedor — que o art. 13, §6º exige — é o ponto decisivo, e não a geografia do servidor.

O Que É o Cloud Act

O Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act (Cloud Act) é uma lei dos Estados Unidos sancionada em 23 de março de 2018 que permite ao governo americano, mediante ordem judicial, obrigar empresas americanas a entregar qualquer dado em sua posse — em qualquer servidor do mundo.

Não importa se o servidor está no Brasil. Não importa se a empresa contratou subsidiária brasileira. Se a empresa-mãe está nos EUA, ela é obrigada a entregar — sob pena de contempt of court americano.

Quais IAs Estão Sujeitas ao Cloud Act

IA Empresa País Matriz Cloud Act
ChatGPTOpenAI🇺🇸 EUA✗ Sujeita
GeminiGoogle🇺🇸 EUA✗ Sujeita
ClaudeAnthropic🇺🇸 EUA✗ Sujeita
CopilotMicrosoft🇺🇸 EUA✗ Sujeita
Llama APIMeta🇺🇸 EUA✗ Sujeita
Locus.IALocus.IA🇧🇷 Brasil✓ Imune por arquitetura
✦ Por Que a Locus.IA É Imune ao Cloud Act

A imunidade não vem de "boa intenção" ou DPA isolado — vem da arquitetura técnica que torna o Cloud Act inaplicável na prática:

  1. O documento original nunca sai do PC do cartório. O cliente Locus.IA roda localmente — PDFs, escrituras e certidões permanecem no dispositivo.
  2. Pseudonimização na máquina, nos fluxos de análise e redação. Ao perguntar aos autos ou redigir uma peça, os identificadores (CPF, CNPJ, RG, OAB, número de processo, telefone, e-mail e data de nascimento) são substituídos por marcadores antes do envio e reconstituídos só na sua máquina. Na Conferência de Dados, o documento passa pelo modelo sob DPA de retenção zero — o Locus não o armazena.
  3. DPA assinado com retention zero. Os chunks anonimizados são processados e descartados em segundos — sem armazenamento persistente no servidor de inferência.
  4. O Cloud Act se aplica a "stored content". Sem retention, não há conteúdo armazenado para o governo americano requisitar. Mesmo que houvesse, seriam chunks sem identificação pessoal.

Resultado: o Cloud Act fica tecnicamente inaplicável à arquitetura Locus.IA — diferente das IAs em nuvem que armazenam prompts e respostas com identificação completa do usuário.

Por Que Isso Compromete a Cláusula de Confidencialidade (art. 13, §6º)

O Provimento exige que toda contratação contenha cláusula que assegure confidencialidade. Uma empresa sujeita ao Cloud Act pode ser obrigada, por ordem judicial americana, a entregar o conteúdo que custodia — mesmo que o servidor esteja no Brasil — e, sob gag order, ficar proibida de avisar. Não se trata de a norma vedar a nuvem: trata-se de uma cláusula de confidencialidade que esse fornecedor não tem como honrar contra o próprio governo.

Isso transforma cada upload de escritura, certidão, contrato ou ata notarial em uma potencial entrega futura de dados sigilosos a um governo estrangeiro. O cartório não tem como saber que aconteceu — a empresa americana é obrigada a manter sigilo da ordem judicial recebida. Esse é o mecanismo conhecido como gag order.

Em termos práticos: se o seu cartório usou ChatGPT para "passar a limpo" uma escritura de doação envolvendo R$ 5 milhões em patrimônio, o governo americano pode legalmente ter acesso a esse dado. Ninguém te avisaria. Nem o CNJ, nem a OpenAI, nem ninguém.

Conformidade Por Tipo de Cartório (Cluster Cartorário)

Cada tipo de serventia processa dados com sensibilidade distinta. A escolha da IA correta depende do perfil do cartório.

📜 Tabelionato de Notas

Dados sensíveis típicos: escrituras (compra e venda, doação, partilha), testamentos, procurações, atas notariais, reconhecimento de firma. Envolvem valores patrimoniais altos e dados pessoais de múltiplas partes.

Risco com ChatGPT/Gemini: Exposição de patrimônio, identidade dos outorgados, dados de saúde (em testamentos com cláusulas específicas).

Solução recomendada: Modo Híbrido Pro (R$ 249,90/mês) atende cartórios de pequeno e médio porte. Para tabelionatos com volume alto ou clientela de alto patrimônio, recomenda-se o Locus Local Air-Gapped (100% offline).

👶 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

Dados sensíveis típicos: nascimento (paternidade, filiação), casamento (cônjuges, regime de bens), óbito (causa mortis, herdeiros), divórcio. Todos enquadrados como categoria especial de dados pessoais pela LGPD (art. 5º, II — dados de vida familiar; saúde via óbito).

Risco com IAs externas: dados sensíveis (LGPD, art. 11) tratados por fornecedor sem o contrato do art. 13, §6º do Provimento.

Solução recomendada: Modo Híbrido Pro com DPA reforçado, ou Locus Local em RCPNs de grande porte. Trilha de auditoria conforme o art. 10.

🏠 Registro de Imóveis

Dados sensíveis típicos: matrículas, transferências (compra/venda, doação, herança), hipotecas, penhoras, alienação fiduciária. Valores patrimoniais altíssimos e dados de localização precisos.

Risco com IAs externas: Exposição de patrimônio imobiliário (mapeamento de riqueza), dados de localização que podem facilitar fraudes.

Solução recomendada: Locus Local Air-Gapped é fortemente indicado pelo perfil patrimonial. Modo Híbrido Elite (R$ 699,90/mês, 300 análises) como alternativa para RIs médios.

💸 Cartório de Protesto

Dados sensíveis típicos: títulos protestados, devedores, valores em aberto, dados creditícios. Informação de inadimplência tem impacto direto em score de crédito e reputação.

Risco com IAs externas: Exposição de listas de devedores (potencial venda ilegal para data brokers), dados protegidos pela LGPD (categoria sensível por impacto creditício).

Solução recomendada: Modo Híbrido Pro atende com folga. Relatório rastreável por campo — cada dado cita o arquivo de origem — é o que o art. 10 pede.

📋 Cartório de Títulos e Documentos / Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

Dados sensíveis típicos: contratos privados, atas societárias, acordos de confidencialidade (NDAs), estatutos, alterações de quadro societário. Envolvem sigilo empresarial e propriedade intelectual.

Risco com IAs externas: Vazamento de NDAs (a ironia: NDA enviado pra ChatGPT vira treinamento), exposição de estratégia empresarial, quebra de cláusulas contratuais de sigilo.

Solução recomendada: Modo Híbrido Elite (R$ 699,90/mês, 300 análises) ou Locus Local para CRTDs com clientes corporativos de alto valor.

O Que o Provimento Passou a Exigir

⚠️ #1: Nuvem estrangeira sem contrato adequado não cumpre a norma

O art. 13, §6º exige que a contratação assegure "confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da Lei nº 13.709/2018". Conta pessoal de ChatGPT, Gemini, Claude ou Copilot não tem contrato nenhum — e, sendo de empresa sujeita ao Cloud Act, não há como o fornecedor garantir a confidencialidade contra ordem judicial americana.

❌ #2: Fornecedor que reutiliza o seu dado quebra a confidencialidade

O Provimento não usa a palavra "treinamento" — usa confidencialidade (art. 13, §6º) e exige segregação que impeça "acesso, visualização, alteração ou extração indevida por terceiros" (art. 8º, V). Fornecedor que aproveita o seu input para treinar modelo está, na prática, reutilizando o dado para fim alheio ao ato. A cláusula de não-retenção e não-treinamento é a forma concreta de cumprir o que a norma pede.

❌ #3: Automação não pratica o ato

Contas técnicas automatizadas são admitidas "exclusivamente à integração entre sistemas ou à execução de rotinas sistêmicas", com "vedação de sua utilização para prática direta de atos notariais e/ou de registro" (art. 5º, §3º). A ferramenta aponta a divergência; quem qualifica o título e lavra o ato é o humano — e responde por ele (art. 14).

🛡️ Locus.IA: A IA Brasileira Estruturalmente Conforme

A Locus.IA é uma plataforma de IA jurídica desenhada para o mercado brasileiro, com CNPJ brasileiro (49.839.157/0001-02), cliente que roda no computador do cartório, DPA com retenção zero e proibição de treinamento, e edição Air-Gapped para quem não pode ter tráfego algum. Imune ao Cloud Act por arquitetura. Abaixo, o que cada artigo exige e como a plataforma responde — é a mesma tabela que cabe no seu dossiê técnico.

O que o Provimento exige Como a Locus.IA entrega
Art. 8º, VI — local, nuvem ou híbrido, sob padrões de segurançaTrês degraus: Modo Híbrido (Pro), Modo Soberania (servidores no Brasil) e Air-Gapped (no hardware da serventia). Você escolhe o degrau que a sua Corregedoria exige.
Art. 9º — criptografia em trânsito e em repousoCanal TLS 1.3 e tratamento sob DPA; a Oficina de PDF (juntar, dividir, certificar com A1/PAdES) roda 100% local no seu computador, mesmo no plano Híbrido — nada é enviado.
Art. 10 — trilha de auditoria rastreávelO relatório da Conferência de Dados cita o arquivo de origem de cada campo ("consta no arquivo X") e exporta em Word — vai direto para o dossiê técnico.
Art. 13, §6º — confidencialidade e LGPD no contratoDPA com retenção zero e proibição de uso para treinamento; empresa brasileira, fora do alcance do Cloud Act.
Art. 15 — reversibilidade e portabilidade sem anuência do fornecedorOs originais nunca saem do PC do cartório e os relatórios saem em Word. Não existe acervo preso na plataforma para "extrair".
Arts. 5º, §3º e 14 — o ato é do humano, e ele respondeA Conferência é posicionada como segunda conferência: aponta CPF com dígito divergente, grafia de nome, regime de bens; quem decide e lavra é o escrevente ou o tabelião.
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Locus.IA Pro — Modo Híbrido

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Checklist Completo de Conformidade

✅ Contrato com as cláusulas do art. 13, §6º

Confidencialidade, reversibilidade, portabilidade, gestão de incidentes e LGPD — por escrito, no dossiê

✅ Criptografia em trânsito e em repouso

Art. 9º, §1º — inclusive nos backups em infraestrutura de terceiros

✅ Trilha de auditoria por 5 anos

Art. 10 — usuário, data, hora, minuto, segundo, ação e resultado; retenção mínima de 5 anos (Anexo II)

✅ MFA e nenhuma credencial compartilhada

Art. 5º, §2º — autenticação multifator como regra; vedado, em qualquer hipótese, login genérico

✅ Política Interna de Segurança da Informação

Anexo III — formalizada e atualizada a cada mudança legislativa relevante (Anexo II, item 5)

✅ Backup cifrado na origem, chave com a serventia

Art. 12, §2º e Anexo 3.2.1.1 — AES-256 ou superior; a chave "sob custódia exclusiva da serventia e não do fornecedor"

✅ Teste de extração integral do acervo

Art. 15, II — comprovação documental de que o acervo sai inteiro, sem anuência do fornecedor

✅ Declaração anual no Justiça Aberta

Art. 17 — com síntese do dossiê técnico; renovada a cada ano

Penalidades por Não-Conformidade

O Provimento não cria sanção própria. O descumprimento leva ao regime disciplinar da Lei 8.935/1994, e é assim que ele está escrito:

  1. Repreensão — "no caso de falta leve" (art. 33, I)
  2. Multa — "em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave" (art. 33, II)
  3. Suspensão — "em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave" (art. 33, III); a lei não fixa prazo
  4. Perda da delegação — art. 32, mediante processo próprio
  5. Declaração falsa de conformidade no Justiça Aberta, verificada em correição — "penalidades previstas em lei" (Provimento 213, art. 17, §2º)
  6. Responsabilidade civil paralela — indenização aos titulares e multa da ANPD de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (LGPD, art. 52)
  7. Responsabilidade criminal paralela — violação de sigilo profissional (art. 154 do Código Penal)

O Que Fazer HOJE

Roteiro prático para cartórios que querem entrar em conformidade imediata:

  1. Enquadre a sua classe e olhe o prazo: art. 16 pela receita semestral; art. 20 pelo calendário. Classes 3 e 2 já venceram; a Classe 1 vence em 21/09/2026.
  2. Inventarie as IAs em uso: inclusive conta pessoal de ChatGPT de escrevente e o Copilot que veio no Microsoft 365. Sem contrato, não entra no dossiê.
  3. Exija o contrato do art. 13, §6º de cada fornecedor — confidencialidade, reversibilidade, portabilidade, incidentes, LGPD — ou troque de ferramenta.
  4. Ative o mínimo técnico: MFA e fim de login compartilhado (art. 5º), criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º), trilha de auditoria (art. 10).
  5. Formalize a Política Interna de Segurança da Informação (Anexo III) e capacite a equipe na operação segura dos sistemas (Anexo I, item 7).
  6. Declare no Sistema Justiça Aberta com a síntese do dossiê técnico, e marque a renovação anual (art. 17).

Locus.IA: A IA Perfeita para Todo Tipo de Cartório

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Cartórios e serventias extrajudiciais têm exigências próprias: conformidade com o Provimento CNJ 213, sigilo de dados sob fé pública, múltiplos usuários e, quando necessário, operação 100% offline (Locus Local Air-Gapped) no hardware da própria serventia.

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Guilherme F. Pereira
Especialistas em IA Jurídica & Conformidade Notarial (CNJ 213, LGPD, OAB)
Referências Legais e Oficiais
  • Provimento CNJ 213/2026 — padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro; revoga o Provimento 74/2018. Texto integral (PDF, atos.cnj.jus.br) · notícia do CNJ
  • Lei 8.935/1994 — arts. 32 e 33 (regime disciplinar de notários e registradores)
  • Resolução CNJ 615/2025 — uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Documento oficial CNJ
  • Cloud Act (US 2018) — Lei americana sobre acesso a dados em servidores estrangeiros
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — Lei Geral de Proteção de Dados (art. 33 — transferência internacional)
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — Art. 34, VII (sigilo profissional)
  • ANOREG-BR — Análise técnica do Provimento 213. ANOREG.org.br
FD
✓ Revisão Técnica
Fernanda Diniz Aires Pereira
Tabeliã Titular (Alto Paraná/PR) · Mestre em Direito

Perguntas Frequentes

Cartório pode usar ChatGPT ou Gemini?
O Provimento CNJ 213/2026 não proíbe ferramenta nominalmente, mas impõe condições que o uso avulso dessas plataformas não cumpre: as contratações precisam conter cláusulas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da LGPD (art. 13, §6º); os dados exigem criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º); e as operações precisam deixar trilha de auditoria (art. 10). Soma-se a isso o Cloud Act (Lei US 2018), que sujeita empresas americanas a entregar dados ao governo dos EUA em qualquer servidor do mundo, e a LGPD art. 33 quanto à transferência internacional. Na conta prática: conta pessoal de ChatGPT, Gemini, Claude ou Copilot não vem com esse contrato — o caminho é ferramenta contratada com essas cláusulas, ou edição on-premise.
Qual IA é compatível com o Provimento CNJ 213 para cartórios?
Qualquer IA contratada com as cláusulas do art. 13, §6º (confidencialidade, reversibilidade, portabilidade, gestão de incidentes e LGPD), criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º) e trilha de auditoria (art. 10) — em ambiente local, em nuvem ou híbrido, porque o art. 8º, VI admite os três. A Locus.IA oferece três degraus: (1) Modo Híbrido Pro, com DPA de retenção zero e proibição de treinamento, R$ 249,90/mês, 20% OFF com o cupom LOCUS20; (2) Modo Soberania, com processamento em servidores no Brasil, por contratação Enterprise; (3) Locus Local Air-Gapped, integralmente no hardware da serventia, R$ 1.099/mês. Para serventias de Classe 1 e volume menor, o Essencial, R$ 149,90/mês com 50 análises, é o mesmo produto.
Quais tipos de cartório são afetados pelo Provimento CNJ 213?
Todos os cartórios extrajudiciais brasileiros: Tabelionato de Notas (escrituras, testamentos, atas notariais), Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimento, casamento, óbito), Registro de Imóveis (matrículas, transferências), Cartório de Protesto (títulos), Cartório de Títulos e Documentos (contratos privados, atas societárias) e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos. Cada tipo tem riscos específicos relacionados à natureza dos dados que processa.
Quais as penalidades por não conformidade com o Provimento CNJ 213?
O Provimento não cria sanção própria: o descumprimento sujeita o delegatário ao regime disciplinar da Lei 8.935/94, cujo art. 33 prevê repreensão em caso de falta leve, multa em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave, e suspensão em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave — a lei não fixa prazo para a suspensão. A perda da delegação (art. 32) depende de processo próprio. Em paralelo, o tabelião responde civilmente por vazamentos, com multa de LGPD de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, e pode responder criminalmente por violação de sigilo profissional.

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📚 Citação acadêmica independente

A Locus.IA foi citada em artigo científico como ferramenta indicada para trabalho com dados sigilosos à luz do Provimento CNJ nº 213/2026. A citação é de terceiros, sem qualquer relação comercial com a Locus.IA.

MARTINS, Jorge Luiz; SALVETI, Lucas Henrique; SANCHES, Tatiane Mendes; RIZATO JUNIOR, Waldomiro Antonio; GOMES, Luis Eduardo Miani. A utilização da inteligência artificial na elaboração de peças processuais: eficiência, riscos e a necessidade de um workflow jurídico estruturado. Revista Tópicos, 2 ago. 2026. ISSN 2965-6672 (Qualis A2). DOI: 10.70773/revistatopicos/785441672  ·  Artigo na Revista Tópicos  ·  PDF (menção na p. 20)