Seu certificado digital A1 ainda é válido? Se você emitiu um certificado entre 2025 e início de 2026, prepare-se: em 2026, uma onda de certificados A1 vai vencer. Quando vencer, você não consegue mais assinar digitalmente em sistemas judiciais. Petições rejeitadas. Processos travados. Sem aviso prévio.
Este artigo explica como funciona a renovação, qual certificado escolher (A1 vs A3), e como evitar essa armadilha em 2026.
A1 vs A3: Qual a Diferença?
- ✓ Armazenado no computador (arquivo)
- ✓ Válido por 1 ano apenas
- ✓ Mais prático (acesso rápido)
- ✓ Menos seguro (arquivo pode ser copiado)
- ✓ Ideal para: poucos advogados, uso esporádico
- ✓ Armazenado em smartcard/token USB
- ✓ Válido por 3 anos
- ✓ Menos prático (requer token)
- ✓ Muito mais seguro (chave inacessível)
- ✓ Ideal para: grandes escritórios, assinaturas frequentes
Resumo: Se você usa certificado todos os dias (assina muitas petições), considere migrar para A3. Se usa esporadicamente, A1 é aceitável — mas sempre renove antes de vencer.
Timeline de Vencimento em 2026
Se você emitiu certificado A1 em:
- 2025-01 a 2025-03: Vence em 2026-01 a 2026-03
- 2025-04 a 2025-06: Vence em 2026-04 a 2026-06 ← Você está aqui em 2026-04
- 2025-07 a 2025-09: Vence em 2026-07 a 2026-09
- 2025-10 a 2025-12: Vence em 2026-10 a 2026-12
Ação imediata: Se seu certificado foi emitido em 2025 e estamos em abril de 2026, você está na faixa de vencimento crítica. Verifique a validade agora mesmo.
Como Verificar Validade (Windows & Mac)
Windows:
- Clique em Menu Iniciar → "Certificados"
- Procure por "Certificado Digital" ou "SmartCard"
- Clique com botão direito → "Propriedades"
- Procure pela aba "Detalhes"
- Localize "Data de Vencimento" ou "Valid until"
macOS:
- Abra "Acesso Remoto"
- Procure "Certificados"
- Clique duplo no certificado
- Procure "Vence em" ou "Expiration Date"
Online (via site do CNJ):
- Acesse icp-brasil.gov.br
- Procure por "Validar Certificado"
- Faça upload do seu arquivo .pfx ou .p12
- A página mostra data exata de vencimento
Como Renovar (Passo a Passo)
Passo 1: Contate sua Autoridade Certificadora
Maiores CAs no Brasil:
- Serasa Experian
- Certisign
- Soluti (ex-Unicertificados)
- Digicert
Procure pela que emitiu seu certificado original (verifique nos seus e-mails de 2025).
Passo 2: Solicite Renovação
Você pode renovar até 30 dias antes do vencimento. Mencione que é para fins de assinatura em sistemas judiciais (PJe, eProc, Jus.br) — algumas CAs oferecem planos especiais para advogados.
Passo 3: Gere Novo Certificado
A CA vai enviar instruções. Você gera uma nova requisição de certificado no seu computador e, após validação (que pode levar 1-3 dias úteis), recebe o novo arquivo .pfx/.p12.
Passo 4: Instale no Seu Computador
A CA enviará passo-a-passo. Geralmente é duplo-clique no arquivo + criar senha.
Passo 5: Teste em Jus.br / Sistema Judicial
Antes de assinar petições reais, faça login em um sistema judicial ou Jus.br com o novo certificado. Confirme que funciona.
🏛️Onde Renovar: Autoridades Certificadoras
Todo certificado ICP-Brasil sai de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pelo ITI. O certificado em si é o mesmo padrão em qualquer uma — o que muda é preço, prazo de atendimento, rede de pontos para validação presencial e qualidade do suporte na hora de instalar.
| Autoridade Certificadora | Site | Suporte / instalação |
|---|---|---|
| AC OAB Ordem dos Advogados do Brasil |
acoab.com.br | Tipos de certificado |
| Certisign opera a AC OAB |
certisign.com.br | Drivers e softwares |
| Serasa Experian | serasa.certificadodigital.com.br | Suporte no site da AC |
| Valid | validcertificadora.com.br | Suporte no site da AC |
| Soluti | soluti.com.br | Central de suporte |
| Safeweb | safeweb.com.br | Suporte |
A lista completa e oficial de ACs credenciadas fica no ITI — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é quem credencia e fiscaliza toda a cadeia ICP-Brasil.
💾Softwares que Você Vai Precisar
Aqui é onde a maioria trava depois de renovar. O que instalar depende do tipo de certificado:
Certificado A1 (arquivo .pfx/.p12)
Não precisa de driver. O arquivo é instalado direto no repositório do Windows
(duplo-clique no .pfx e senha) ou usado diretamente por programas que leem o arquivo.
É por isso que o A1 dá menos problema — e por que ele exige mais cuidado com backup e com quem tem
acesso à máquina.
Certificado A3 (token USB ou cartão)
Precisa de dois softwares, nesta ordem:
- Driver do dispositivo — específico do fabricante do seu token ou leitora (SafeNet, Watchdata, Gemalto e outros). Baixe sempre na página da AC que emitiu o certificado, porque é ela que sabe qual modelo você recebeu. A Certisign mantém uma central de drivers organizada por dispositivo.
- Gerenciador criptográfico — o programa que apresenta o certificado do token ao navegador e aos sistemas. Também vem da AC, junto com o driver.
Para assinar em sistemas judiciais
Vários tribunais que usam eproc e sistemas da Softplan exigem a extensão Web Signer, que faz a ponte entre o navegador e o seu certificado. É instalação única por máquina, e normalmente o próprio sistema do tribunal avisa quando ela falta.
Assinadores gratuitos do governo
- Assinador ITI — assinador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para documentos avulsos.
- Assinatura eletrônica gov.br — usa a conta gov.br. Atenção: não é a mesma coisa que assinar com certificado ICP-Brasil (a diferença jurídica está explicada na seção seguinte).
- Assinador Digital Serpro — alternativa do Serviço Federal de Processamento de Dados.
Como conferir se a assinatura ficou válida
Depois de assinar qualquer documento, confira no Validador de Assinaturas do ITI. Ele diz se a assinatura está íntegra, se o certificado era válido na data e se a cadeia ICP-Brasil confere. É a fonte oficial — se passar ali, passa em qualquer lugar. Faça esse teste na primeira assinatura depois de cada renovação: é meio minuto que evita descobrir problema no dia do protocolo.
🪪A Conta gov.br: Bronze, Prata e Ouro
A conta gov.br é a identidade digital única do cidadão para os serviços públicos federais. Ela tem três níveis de confiabilidade, e o que separa um do outro é como a sua identidade foi comprovada — não o que você paga, porque subir de nível é gratuito.
| Nível | Como se obtém | Assina no gov.br? |
|---|---|---|
| 🥉 Bronze | Cadastro on-line com validação de dados na Receita Federal ou no INSS; ou presencialmente nas agências do INSS e unidades do Programa Balcão gov.br. | Não |
| 🥈 Prata | Reconhecimento facial pelo app gov.br conferindo sua foto na base da CNH; ou validação por internet banking de banco credenciado; ou usuário e senha do SIGEPE, para servidor público federal. | Sim |
| 🥇 Ouro | Reconhecimento facial pelo app conferindo sua foto na base da Justiça Eleitoral (TSE); ou leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN); ou validação com certificado digital ICP-Brasil de pessoa física. | Sim |
A diferença prática entre Prata e Ouro está na base consultada: o Prata confere sua foto contra a CNH; o Ouro, contra a Justiça Eleitoral ou a nova Carteira de Identidade Nacional. Por isso o Ouro é o nível mais alto — e por isso quem já tem certificado ICP-Brasil chega ao Ouro direto, usando o próprio certificado como prova de identidade.
Para consultar ou elevar o seu nível, o endereço oficial é confiabilidades.acesso.gov.br. A relação completa está na página oficial do Governo Digital.
Onde o gov.br assina — e onde não substitui o certificado
Contas Prata e Ouro podem assinar documentos de graça no assinador.iti.br. É útil e tem valor jurídico — mas não é a mesma assinatura do seu certificado A1 ou A3. A diferença está na lei, e vale conhecer o texto:
- Simples: a que permite identificar o signatário.
- Avançada: a que utiliza "certificados não emitidos pela ICP-Brasil" ou outro meio de comprovação, "desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
- Qualificada: a que utiliza certificado digital nos termos da MP 2.200-2/2001 — ou seja, ICP-Brasil. O §1º do mesmo artigo diz que é a de "nível mais elevado de confiabilidade".
Como a assinatura do gov.br não usa certificado ICP-Brasil, ela se enquadra no inciso II — avançada. E aí está a consequência prática, no art. 5º, §1º da mesma lei: a assinatura qualificada é admitida "em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio", enquanto a avançada depende de aceitação — do órgão ou da outra parte.
Fontes: Lei nº 14.063/2020 · MP nº 2.200-2/2001 · Assinatura eletrônica gov.br
📜O e-Notariado e o Certificado Notarizado
Existe um terceiro tipo de certificado que quase nenhum guia menciona — e que confunde bastante quem lida com escrituras: o certificado digital notarizado, emitido por tabelião de notas dentro da plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil.
O que é o certificado notarizado
A norma define como "identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública" (art. 285, II). A diferença para o A1 e o A3 está em quem confere a identidade: no ICP-Brasil é uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI; aqui é o tabelião, no exercício da fé pública.
Os tabeliães fornecem esse certificado gratuitamente aos clientes do serviço notarial, para "uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-Notariado". É esse "uso exclusivo" que responde à pergunta mais comum sobre ele:
Como funciona um ato notarial eletrônico
O art. 286 lista os requisitos — e vale ler com atenção, porque explica o desenho todo:
- Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes;
- Concordância expressa das partes com os termos do ato;
- Assinatura digital das partes, exclusivamente pelo e-Notariado;
- Assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil — repare: o tabelião precisa do ICP-Brasil, mesmo quando a parte usa o notarizado;
- Uso de formatos de longa duração com assinatura digital.
A gravação da videoconferência integra o ato. E a competência é absoluta pela circunscrição em que o tabelião recebeu a delegação (art. 289) — ou seja, o ato eletrônico não dissolve a territorialidade notarial.
Quem pode oferecer
Desde a alteração trazida pelo Provimento 181/2024, todos os tabelionatos de notas do país devem prestar o serviço (art. 284, parágrafo único). O Colégio Notarial mantém um registro nacional único dos certificados notarizados e da biometria coletada (art. 288).
- A1 / A3 (ICP-Brasil) — vale em qualquer lugar: tribunal, Receita, contrato privado. É a assinatura qualificada.
- Conta gov.br Prata/Ouro — serviços públicos e documentos entre partes que aceitem. Assinatura avançada.
- Certificado notarizado — atos notariais eletrônicos, dentro do e-Notariado. Gratuito, mas de uso restrito à plataforma.
Fontes: Provimento CNJ n. 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (arts. 284–290) · Plataforma e-Notariado · Colégio Notarial do Brasil
Você tem o .pfx novo — mas onde vai assinar seus PDFs?
É a pergunta que aparece logo depois da renovação. Assinar petição no sistema do tribunal é uma coisa; assinar procuração, contrato, declaração, parecer ou ata — documentos que não passam pelo processo — é outra. Para esses, você precisa de um assinador no seu computador.
A Oficina de PDF da Locus.IA assina com o mesmo .pfx
que você acabou de instalar, no padrão PAdES (ICP-Brasil) — o mesmo que o Verificador de
Conformidade do ITI valida no gov.br. Em lote, quantos documentos quiser.
Gov.br vs Certificado Digital vs DocuSign: O Que Vale Juridicamente?
Em 2026, três tipos de "assinatura digital" coexistem no mercado brasileiro — e cada uma tem peso jurídico diferente. Entender essa diferença evita um problema clássico: assinar um contrato usando a ferramenta errada e descobrir, no litígio, que aquela assinatura não tem o efeito esperado.
1. Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3)
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Art. 10, §1º. Peso: presunção legal de autenticidade, integridade e autoria — equivalente à assinatura de próprio punho com firma reconhecida em cartório.
É a única assinatura que vincula a pessoa física ao documento com presunção juris tantum em sede judicial. Para protocolar petições, assinar escrituras públicas eletrônicas, transmitir declarações à Receita Federal e atuar em sistemas do Judiciário (PJe, eProc, Jus.br), é a única aceita. Emitido por Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação): Serasa, Soluti, AC Safeweb, AC OAB, AC Caixa, entre outras.
2. Assinatura Gov.br (Nível Prata ou Ouro)
Base legal: Lei 14.063/2020, que regulamenta assinaturas eletrônicas em interações com o setor público. Peso: reconhecida em documentos governamentais e em transações entre cidadão e órgão público, conforme o nível da conta.
A Gov.br oferece três níveis — Bronze, Prata (facial na base da CNH, internet banking ou SIGEPE) e Ouro (facial na base do TSE, QR Code da CIN ou certificado ICP-Brasil). Veja o detalhe de cada nível acima. Para uso em advocacia: Gov.br Prata serve para alguns serviços públicos eletrônicos (e-CAC, INSS, Receita), mas NÃO substitui certificado ICP-Brasil em petições judiciais nem em escrituras eletrônicas. Gov.br Ouro é mais robusta, mas mesmo assim, sistemas judiciais como PJe e Jus.br exigem certificado ICP-Brasil — Gov.br não é aceita como login nesses sistemas em maio de 2026.
3. DocuSign, ClickSign, D4Sign e similares
Base legal: Lei 14.063/2020 (caráter eletrônico simples ou avançado) + MP 2.200-2/2001 (apenas se a plataforma usar certificado ICP-Brasil sob o capô). Peso: varia conforme o modo de assinatura escolhido na plataforma.
Plataformas como DocuSign, ClickSign e D4Sign oferecem três modalidades:
- Eletrônica simples (clique de aceite, e-mail de confirmação): vale entre partes privadas que aceitaram o uso da plataforma. Em litígio, exige perícia para validar autoria — não tem presunção legal de autenticidade.
- Eletrônica avançada (com biometria, SMS, dados cadastrais): peso jurídico maior em relações privadas, mas ainda não tem presunção legal equivalente a ICP-Brasil. Em ação judicial, ônus da prova de autenticidade fica com quem alega.
- Qualificada (com certificado ICP-Brasil): plataforma usa um certificado ICP-Brasil do signatário (A1 vinculado à conta). Nesse caso, a assinatura vale como ICP-Brasil — mas a plataforma é só a camada de interface. Você precisa, de fato, ter o certificado.
Tabela comparativa rápida
| Tipo | Petição judicial | Escritura eletrônica | Contrato privado | Presunção de autenticidade |
|---|---|---|---|---|
| ICP-Brasil A1/A3 | ✓ Aceita | ✓ Aceita | ✓ Plena | Sim (juris tantum) |
| Gov.br Prata | ✗ Não aceita | ✗ Não aceita | Limitada | Apenas em interações com setor público |
| Gov.br Ouro | ✗ Não aceita | ✗ Não aceita | ✓ Reconhecida | Equiparada em serviços públicos |
| DocuSign simples | ✗ Não aceita | ✗ Não aceita | Vale entre as partes | Não — ônus da prova com quem alega |
| DocuSign qualificada (com ICP) | ✓ Aceita | ✓ Aceita | ✓ Plena | Sim (equiparada à ICP) |
Conclusão prática para advogados: para o exercício da advocacia em 2026, a única ferramenta que cobre 100% das necessidades (judicial + administrativo + privado relevante) continua sendo o certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3. Gov.br Ouro é complemento útil para serviços governamentais. DocuSign e similares são bons para fluxo operacional de contratos privados, desde que escolhida a modalidade adequada ao risco do documento.
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 ICP-Brasil — Autoridades Certificadoras:
icp-brasil.gov.br — Lista oficial de CAs credenciadas e validador de certificados.
📍 Receita Federal — Certificado Digital para Advogado:
gov.br — Guia oficial sobre certificados digitais.
📍 OAB — Requisitos de Certificado para Advogados:
oab.org.br — Informações sobre exigências de certificado digital na advocacia.
Última Dica
Se você tem um grande escritório, considere implementar uma política interna: manter uma planilha com data de vencimento de todos os certificados dos advogados. Enviar lembretes 30 dias antes do vencimento. É simples e evita crises em 2026.
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