Resumo Executivo (TL;DR): O PL 2338/2023 (Marco Legal da IA) foi aprovado por unanimidade no Senado em dezembro/2024 e tramita na Câmara, ainda sem parecer do relator. Quando sancionado, escriturários de advocacia que usam IA de nuvem sem DPA, sem política interna e sem avaliação de impacto algorítmico poderão ser enquadrados como usuários não conformes — com multas de até 2% do faturamento. A forma mais segura de chegar preparado é usar IA com processamento local ou híbrido, com os identificadores pseudonimizados e contrato com o provedor, como a Locus.IA oferece hoje.

Resposta curta: O PL 2338/2023 é o projeto de lei que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil. Foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e, em 2026, tramita na Câmara dos Deputados para votação final. O projeto adota o modelo europeu (AI Act): classifica sistemas de IA por nível de risco (excessivo, alto, baixo/moderado), estabelece direitos dos afetados (transparência, explicação, contestação), cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA) e prevê sanções de até R$ 50 milhões por infração.

O Brasil está prestes a ter sua primeira lei específica sobre Inteligência Artificial. Depois de tramitação de mais de 5 anos, o texto consolidado do PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em dezembro/2024 por unanimidade. Agora está na Câmara dos Deputados, ainda sem parecer do relator: a situação atualizada está no rastreador abaixo. Este guia explica tudo o que advogados precisam saber.

Enquanto o PL não vira lei

A LGPD e o sigilo profissional já valem hoje. No Locus.IA, os autos são indexados na sua máquina e, quando você pergunta aos documentos ou pede uma peça, CPF, CNPJ, RG, OAB, telefone, e-mail e número do processo saem trocados por códigos antes da consulta ao modelo. Como funciona

PL 2338 hoje: situação atual

Quem procura "PL 2338 hoje" quer saber duas coisas: se já virou lei e em que fase está. A resposta não fica num parágrafo escrito à mão, que envelhece: fica no rastreador logo abaixo, montado a partir dos dados abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal — fase da tramitação, relator, dias na Câmara, última movimentação e a data em que os dados foram consultados. A caixa seguinte resume o que a situação significa para o escritório; o rastreador vem logo depois.

Status da tramitação — conferido em 20 de setembro de 2026 nos dados abertos da Câmara.

Na Câmara, o PL 2338/2023 tramita em regime de prioridade na Comissão Especial presidida pela deputada Luisa Canziani, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro. A ficha de tramitação da Câmara registra a situação “Aguardando Parecer” — ou seja, até aqui o parecer do relator não foi formalmente apresentado, apesar de versões terem circulado e de datas de votação terem sido cogitadas e desmarcadas. E não há lei sancionada: o texto segue no Congresso, com pressão política para concluir a votação ainda em 2026 — e possibilidade de novos ajustes de mérito até lá.

O que isso significa na prática: enquanto o Marco Legal não é sancionado, o que já vale — e já pune — são a LGPD, a Resolução CNJ 615/2025 (IA no Judiciário) e o Provimento CNJ 213/2026 (IA em cartórios). Quem adequar a arquitetura de dados agora entra na vigência da futura lei com o dever de casa pronto; quem esperar a sanção vai correr atrás com o mercado inteiro ao mesmo tempo.

Rastreador do PL 2338/2023dados consultados em 01/10/2026

Aguardando parecer do relator

Câmara dos Deputados · Comissão Especial · relator Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) · regime de prioridade · vai a Plenário

563dias na Câmara dos Deputados
499dias desde a designação do relator, sem parecer
140pedidos de audiência pública
35projetos de IA apensados
  1. Aprovado no Senado10/12/2024
  2. Chega à Câmara17/03/2025
  3. Comissão Especial e relator20/05/2025
  4. Parecer na Comissãoem abertoestá aqui
  5. Plenário da Câmara
  6. Volta ao Senado, se o texto mudar
  7. Sanção ou veto

Última movimentação (02/09/2026): mais um projeto entrou no conjunto apensado ao PL 2338 (Apensação da proposição PL 1542/2026 à proposição PL 904/2026).

Fonte: dados abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Atualizado a partir das APIs oficiais, sem edição manual.

Apesar do impasse legislativo, a ANPD intensificou sua agenda de fiscalização em 2026 com foco explícito em sistemas de IA e operações de alto risco. Ou seja: a lei pode demorar, mas o risco já é real hoje via LGPD (art. 33 — transferência internacional, art. 39 — DPA obrigatório). Escritórios que usam ChatGPT/Gemini sem contrato adequado já estão expostos a multas de até R$ 50M.

A pergunta correta deixou de ser "quando o PL passa?" e virou "o que eu faço hoje pra não ser o exemplo da próxima fiscalização?". Ver o checklist prático →

De onde veio: uma trajetória de cinco anos

O marco regulatório da IA brasileira levou cinco anos para tomar forma. Começou como o PL 21/2020 na Câmara, evoluiu para o PL 2338/2023 — apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco em maio de 2023 — e foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Hoje, tramita na Câmara dos Deputados. Veja a trajetória completa:

DataMarco
Fev/2020PL 21/2020 apresentado na Câmara
Set/2021PL 21/2020 aprovado na Câmara
2022Comissão de Juristas no Senado analisa texto
Mai/2023Senador Rodrigo Pacheco apresenta PL 2338/2023
Dez/2023CTIA (Comissão Temporária de IA) instalada no Senado
Nov/2024Relatório final do Senador Eduardo Gomes (MDB-TO)
10/12/2024Aprovação unânime no plenário do Senado
2025Câmara: Comissão Especial de IA + audiências públicas; relator dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
2026Apensação de outros PLs de IA (a mais recente em 02/09/2026); aguardando parecer do relator — votação sem data

Quem é o relator

No Senado, o relator foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), desde a CTIA: consolidou contribuições de mais de 300 especialistas, empresas, academia e sociedade civil em audiências públicas entre 2023-2024, equilibrando inovação e proteção de direitos fundamentais. O texto aprovado em dez/2024 é dele.

Na Câmara, onde o projeto está agora, o relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), designado em maio/2025 na Comissão Especial de IA. Até agora ele não apresentou o parecer — e é justamente esse parecer que destrava (ou trava) a votação. É o gargalo atual da tramitação.

A arquitetura da lei: classificação por risco

O PL 2338/2023 adota um modelo baseado em risco (risk-based approach), inspirado no AI Act europeu: a intensidade da regulação varia conforme o potencial de dano. A lei divide os sistemas de IA em três níveis — risco excessivo (proibidos, como armas autônomas e social scoring), alto risco (permitidos com obrigações severas, como análise de crédito e triagem de RH) e risco baixo (apenas obrigações mínimas de transparência).

Nível 1: risco excessivo (proibidos)

Sistemas banidos no Brasil. Não podem ser desenvolvidos nem comercializados:

Sanção por violação: multa de até R$ 50 milhões por infração + suspensão da atividade.

Nível 2: alto risco (fortemente regulados)

Sistemas permitidos, mas com obrigações severas:

Obrigações para sistemas de alto risco:

  1. Avaliação de impacto algorítmico (AIA) prévia
  2. Governança robusta — logs, auditorias, testes
  3. Supervisão humana efetiva sobre decisões
  4. Transparência — explicar o funcionamento
  5. Documentação técnica completa disponível para autoridade
  6. Registro em banco público de sistemas de alto risco

Nível 3: risco baixo ou moderado (obrigações mínimas)

Maior parte das IAs comerciais (chatbots genéricos, recomendação de produtos, assistentes virtuais):

Os direitos dos afetados

O PL 2338/2023 cria um catálogo de direitos para qualquer pessoa afetada por decisão de IA. Esses direitos não existem hoje de forma unificada — são a principal conquista cidadã da lei.

1. Direito à informação prévia

Antes de qualquer interação, a pessoa deve saber: que está interagindo com IA, qual a finalidade, quais dados são coletados, quem é o operador e desenvolvedor.

2. Direito à explicação

Quando uma decisão automatizada afeta a pessoa, ela pode exigir explicação técnica e compreensível sobre critérios usados, dados relevantes e lógica geral do sistema.

3. Direito à revisão humana

Decisões totalmente automatizadas que impactem direitos ou produzam efeitos jurídicos podem ser contestadas perante ser humano qualificado.

Exemplo prático: se um banco nega crédito apenas com base em algoritmo, o cliente tem direito a revisão por analista humano.

4. Direito à não discriminação algorítmica

Proibição de discriminação direta, indireta ou por viés algorítmico com base em raça, gênero, orientação sexual, religião, convicção política, condição socioeconômica ou deficiência.

5. Direito à privacidade e à proteção de dados

Reforço da LGPD: sistemas de IA devem respeitar princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança.

6. Direito à contestação administrativa

Reclamação pode ser feita diretamente à autoridade competente (provavelmente ANPD) — sem necessidade de ação judicial prévia.

Governança: o SIA e o papel da ANPD

O PL 2338/2023 cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), uma estrutura distribuída de fiscalização coordenada pela ANPD, com apoio de reguladores setoriais (Banco Central, ANVISA, ANATEL) e do CNRIA. As sanções vão de advertência a multa de até 2% do faturamento (limite de R$ 50 milhões) e suspensão da atividade — com o valor dobrado em caso de reincidência.

Quem fiscaliza

Sanções previstas

NívelSanção
LeveAdvertência + obrigação de adequação
MédiaMulta simples (até 2% faturamento, limite R$ 50M)
GraveMulta + suspensão parcial da atividade
GravíssimaProibição de operar + multa máxima

Reincidência dobra o valor da multa.

O que muda para advogados

O PL 2338/2023 abre cinco frentes de trabalho para a advocacia brasileira: (1) compliance de IA como novo mercado, (2) contencioso sobre discriminação algorítmica e decisões automatizadas, (3) contratos de desenvolvimento e uso de IA, (4) marketing jurídico responsável e (5) o uso interno seguro no escritório. Na prática, escritórios e cartórios já adotam a indexação dos documentos na própria máquina (Edge RAG) — o arquivo não sai — para endereçar de uma vez a nova lei, a LGPD e o Provimento CNJ 213/2026.

1. Compliance de IA como novo mercado

Escritórios precisarão implementar:

Oportunidade: consultoria em compliance de IA pode se tornar prática autônoma, como LGPD virou em 2020-2021.

A adequação ao PL 2338 não é teórica. Cartórios e tabelionatos brasileiros já estão implementando sistemas que indexam os documentos na própria máquina (Edge RAG), mantendo o arquivo dentro do cartório, para endereçar ao mesmo tempo o Marco Legal da IA, a LGPD e o Provimento CNJ 213/2026 — que regula especificamente o uso de IA em serviços notariais. Veja, por exemplo, como foi a implementação prática e o treinamento da Locus.IA no 2º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu: análise de matrículas com IA local, segurança de dados em cartórios e três vídeos guiados sobre o software em operação real.

2. Contencioso de IA emergente

Litígios esperados:

3. Contratos de desenvolvimento e uso de IA

Novos modelos contratuais exigirão:

4. Marketing jurídico responsável

Anúncios de "IA jurídica" precisarão indicar que há IA envolvida, informar supervisão humana e cumprir transparência básica.

5. Uso interno no escritório

Advogados que usam IA (77% do mercado, segundo pesquisa Exame) precisarão:

Planos

Essencial, R$ 149,90/mês, com 50 análises, ou Profissional, R$ 249,90/mês. Pagamento na hora, com garantia de 14 dias e devolução integral. Roda em Windows.

Conexão com outras normas

O PL 2338/2023 não atua sozinho: integra um ecossistema regulatório que já inclui a LGPD (Lei 13.709/2018), a Resolução CNJ 615/2025 (uso de IA no Judiciário), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor — além de decisões recentes do STJ e do STF sobre inteligência artificial. Juntas, essas normas definem hoje como a IA pode ser usada com dados pessoais no Brasil:

Cronograma esperado de 2026-2027

1º Semestre 2026 — o que de fato aconteceu

2º Semestre 2026 em diante — sem data confirmada

2027

Atenção: prazos podem mudar com mudança de governo, pressão de lobbies ou emergências (deepfakes eleitorais em 2026 podem acelerar aprovação).

O que fazer hoje, sem esperar o PL virar lei

A ANPD já fiscaliza com base na LGPD. Não precisa esperar PL 2338 ser sancionado pra estar exposto. Aqui está o playbook em 3 frentes:

1. Auditoria imediata do seu uso atual de IA

  1. Liste todas as IAs que sua equipe usa hoje (ChatGPT, Gemini, Claude, Copilot, qualquer outra)
  2. Identifique se tem DPA assinado em português (termos de uso padrão não contam)
  3. Verifique se dados de clientes já foram enviados a servidores fora do Brasil
  4. Documente quem usa, quando, com que tipo de dado

2. Escolha uma IA jurídica adequada à LGPD

Não basta ter DPA — o ideal é arquitetura on-premise (dados nem saem do escritório). Veja os 10 critérios para contratar IA jurídica e compare opções em "Quanto custa uma IA jurídica em 2026?".

3. Crie uma política interna escrita

  1. Política de uso responsável (~2 páginas)
  2. Treinamento da equipe (~2h)
  3. Logs de auditoria de quem usa cada ferramenta
  4. Revisão trimestral conforme PL 2338 avança
O que dá para fazer hoje

Enquanto o PL 2338 tramita, o risco já existe pela LGPD. O Locus.IA foi desenhado para ele:

  • Os autos são indexados na sua máquina; os originais não sobem.
  • Ao perguntar aos documentos e na Escrita, os identificadores saem trocados por códigos antes da consulta ao modelo.
  • A Oficina de PDF roda inteira no seu computador.
  • Cada resposta aponta o arquivo e a página de onde saiu. A revisão continua sua.

Para quem não pode ter tráfego nenhum para fora, há a edição Locus Local Air-Gapped, com o modelo no seu próprio hardware. Planos a partir de R$ 149,90/mês, com garantia de 14 dias. Roda em Windows.

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Perguntas frequentes

O PL 2338/2023 já é lei?+
Não. Foi aprovado no Senado em 10/12/2024 e tramita na Câmara em 2026. Só se torna lei após aprovação na Câmara + sanção presidencial + publicação no DOU.
A lei vai proibir o ChatGPT no Brasil?+
Não. ChatGPT, Gemini, Claude e similares são considerados IA de baixo/moderado risco para a maioria dos usos. Só serão regulados intensamente se aplicados em contextos de alto risco.
Quando a lei entra em vigor?+
Provavelmente 2028-2029, considerando vacatio legis de 12-24 meses após sanção.
Preciso me adequar já?+
Sim, se você trabalha com IA de alto risco (RH, crédito, saúde, justiça). Para usos cotidianos, a adequação gradual durante a vacatio será suficiente.
As multas de R$ 50M valem para escritórios pequenos?+
As multas são calculadas por faturamento — pequenos escritórios pagam proporcional (até 2% do faturamento bruto).
A lei será igual ao AI Act europeu?+
Muito semelhante em estrutura (classificação por risco, direitos, governança), mas com adaptações ao contexto brasileiro — mais conectada à LGPD.

Recursos oficiais

Conclusão: o Brasil entra na era da IA regulada

O PL 2338/2023 não é apenas uma lei técnica. É um marco civilizatório. Ao classificar sistemas de IA por risco, garantir direitos aos afetados e criar governança estruturada, o Brasil se alinha aos países mais avançados em regulação tecnológica.

Para a advocacia, é oportunidade histórica. Nenhuma geração de advogados teve em suas mãos a construção jurídica de uma tecnologia tão transformadora. Os profissionais que se especializarem agora — compliance de IA, litígio algorítmico, direitos dos afetados, contratos de desenvolvimento — vão liderar a próxima década.

Para o mercado de LegalTech, é maturidade. Com marco legal claro, investidores ganham confiança, empresas crescem, concorrência se estabelece em bases éticas.

A lei ainda precisa passar pela Câmara. Pode sofrer emendas. Pode demorar mais um ano. Mas a direção está dada: IA será regulada no Brasil.

O advogado inteligente não espera a lei entrar em vigor para se preparar. Começa agora.

Citação acadêmica independente

A Locus.IA foi citada em artigo científico como ferramenta indicada para trabalho com dados sigilosos à luz do Provimento CNJ nº 213/2026. A citação é de terceiros, sem qualquer relação comercial com a Locus.IA.

MARTINS, Jorge Luiz; SALVETI, Lucas Henrique; SANCHES, Tatiane Mendes; RIZATO JUNIOR, Waldomiro Antonio; GOMES, Luis Eduardo Miani. A utilização da inteligência artificial na elaboração de peças processuais: eficiência, riscos e a necessidade de um workflow jurídico estruturado. Revista Tópicos, 2 ago. 2026. ISSN 2965-6672 (Qualis A2). DOI: 10.70773/revistatopicos/785441672  ·  Artigo na Revista Tópicos  ·  PDF (menção na p. 20)

O PL ainda não é lei. O sigilo já é.

Transparência, supervisão humana e segurança de dados são o eixo do PL 2338, e já são o que se espera de quem usa IA com dados de cliente. No Locus.IA, a resposta vem com o arquivo e a página de onde saiu, os autos ficam na sua máquina e a peça passa pela sua revisão antes de sair.

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