Conformidade de IA em Cartórios: O Provimento CNJ 213/2026

📅 30 de Março de 2026 · atualizado em 30 de setembro de 2026
✍️ Guilherme F. Pereira · OAB/PR 73.065
⏱️ 8 min leitura
Cartório brasileiro com pilhas de processos físicos sob nova regulamentação de IA do Provimento CNJ 213/2026
📍
Prazos do art. 20 — nova redação do Provimento 243/2026

Quais são os prazos do Provimento 213?

Os prazos em vigor são os do Provimento CNJ 243, de 21 de julho de 2026 (DJe/CNJ n. 172/2026, de 23/07/2026), que deu nova redação aos arts. 2º, 4º, 12, 14, 16, 20, 21, 22 e 23 do Provimento 213 e incluiu o art. 20-A. Todos correm da entrada em vigor do 243, em 22 de agosto de 2026: as Etapas 1 e 2 do Anexo IV (governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional) vencem em 180, 240 ou 300 dias, conforme a classe, e a implementação de todas as etapas, em 24, 30 ou 36 meses. Os limites de receita que definem a classe também subiram:

Classe (art. 16)Receita bruta semestralEtapas 1 e 2 (art. 20)Todas as etapas (art. 23)
Classe 3acima de R$ 1,5 milhão180 dias — 18/02/202724 meses — agosto de 2028
Classe 2acima de R$ 300 mil até R$ 1,5 milhão240 dias — 19/04/202730 meses — fevereiro de 2029
Classe 1até R$ 300 mil300 dias — 18/06/202736 meses — agosto de 2029

O Provimento 213 foi prorrogado?

Na prática, sim — por nova redação, não por uma prorrogação avulsa. O Provimento 213 entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2026 com prazos de 90, 150 e 210 dias contados dessa data, e a Classe 1 ia só até R$ 100 mil. Esse calendário foi substituído pelos prazos da tabela, maiores e contados de 22/08/2026, pelo Provimento 243 — cuja ementa diz que ele altera o 213 "para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação". É dessa redação já substituída que vem a data de 21/09/2026, publicada à época como prazo da Classe 1, e que não vale mais.

Além disso, cada serventia pode pedir prorrogação à Corregedoria do seu Tribunal de Justiça (art. 21). Com o 243, ela deixou de ser uma só, de até 90 dias: pode ser concedida em uma ou mais oportunidades, somando no máximo 180 dias, por decisão fundamentada, desde que a serventia apresente plano formal de adequação e adote de imediato medidas compensatórias de redução de risco — e cada prorrogação obriga a Corregedoria a instituir regime especial de acompanhamento. As datas da tabela contam 22/08/2026 como termo inicial; a Corregedoria do seu estado pode publicar contagem própria.

Dois pontos do 243 que mudam o enquadramento na prática. A classe passou a ser medida pela receita bruta semestral do art. 2º, XXIV, que soma emolumentos, ressarcimento de atos gratuitos e complementação de renda mínima e deduz apenas os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios — não se deduz custeio, pessoal nem tributo do delegatário. E o novo art. 20-A permite cumprir uma exigência em nível técnico diverso, mas nunca de forma automática: exige decisão fundamentada da Corregedoria, instruída com três orçamentos e laudo técnico, e não alcança cópia de segurança, integridade e autenticidade dos atos, controle de acesso e registro de auditoria.

O cumprimento é declarado no Sistema Justiça Aberta, com síntese do dossiê técnico, e a declaração é renovada anualmente (art. 17). Declaração falsa, verificada em correição, sujeita o responsável às penalidades previstas em lei (art. 17, §2º). Se a sua serventia ainda usa conta avulsa de ChatGPT ou Gemini, o inventário de ferramentas é o primeiro item do dossiê — e o mais fácil de ser cobrado.

⚖️
Resposta Rápida

"Qual IA cartórios brasileiros podem usar sob o Provimento CNJ 213/2026?"

O Provimento CNJ 213/2026 não exige processamento local nem proíbe a nuvem — o art. 8º, VI admite expressamente solução em ambiente local, em nuvem ou híbrido, desde que observados os padrões de segurança e de proteção de dados pessoais. O que ele impõe são condições: criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º), trilha de auditoria (art. 10) e, nas contratações, cláusulas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da LGPD (art. 13, §6º). É aí que o uso avulso de ChatGPT (OpenAI), Gemini (Google), Claude (Anthropic) ou Copilot (Microsoft) não se sustenta: conta pessoal não vem com esse contrato — e, sendo empresas americanas, somam o Cloud Act e a transferência internacional do art. 33 da LGPD.

A solução compatível é IA contratada com essas cláusulas, ou edição local. A Locus.IA oferece duas modalidades: Modo Híbrido Pro (DPA contratual, sem uso para treinamento, R$ 249,90/mês) e Locus Local Air-Gapped (100% offline, R$ 1.099,90/mês). Ver soluções por tipo de cartório →

Veja a conferência rodando: 72 segundos — Relatório real de uma escritura de inventário, com os dados das partes borrados. O que aparece é o que interessa: CPF com dígito divergente, chassi que não bate, e uma cláusula com “100% (cinquenta por cento)”.

O Provimento CNJ 213/2026: O Que Realmente Mudou

Em fevereiro de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento CNJ 213/2026, revogando o Provimento 74/2018 e estabelecendo, nas palavras da própria ementa, "padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade" dos serviços notariais e de registro.

Uma distinção que a maioria dos textos sobre o tema atropela: o Provimento 213 não regula a inteligência artificial. A IA aparece uma única vez no texto, no Anexo, e de forma permissiva — como ferramenta admitida para monitoramento de logs. Quem regula IA no Judiciário é a Resolução CNJ 615/2025. O que o Provimento regula é a infraestrutura em que qualquer ferramenta roda: criptografia (art. 9º), trilha de auditoria (art. 10) e, sobretudo, o contrato com o fornecedor (art. 13, §6º). E é exatamente aí que o uso casual de IA generativa esbarra — não porque a norma proíba a nuvem (ela não proíbe: art. 8º, VI), mas porque conta pessoal de ChatGPT não vem com contrato nenhum.

Os 3 Pilares de Conformidade

Três eixos do Provimento decidem se um uso de IA na serventia é defensável em correição. Cada um tem artigo — e é pelo artigo que a Corregedoria vai perguntar.

🏛️ Pilar 1: Governança do dado (arts. 8º e 9º)

O Provimento não exige que o dado fique no Brasil nem dentro do cartório: o art. 8º, VI admite a solução "em ambiente local, em nuvem ou em arquitetura híbrida, desde que observados os padrões de segurança da informação e de proteção de dados pessoais". O que ele exige é o que torna qualquer arquitetura defensável: segregação lógica de dados, logs e backups quando a infraestrutura é compartilhada (art. 8º, V); criptografia em trânsito e em repouso, "especialmente quando armazenados em ambientes em nuvem" (art. 9º, §1º); gestão de chaves com acesso restrito e registro de uso (art. 9º, §3º). No backup em nuvem comercial das Classes 1 e 2, a exigência vai ao detalhe: criptografia na origem, em AES-256 ou superior, com a chave "sob custódia exclusiva da serventia e não do fornecedor" (Anexo, 3.2.1.1). Criptografia e contrato, portanto, não são promessa solta — são a própria régua da norma. O problema nunca foi a nuvem; foi a ferramenta sem contrato.

🔍 Pilar 2: Trilha de auditoria (art. 10)

A serventia deve manter "trilhas de auditoria (logs) que permitam a rastreabilidade das operações realizadas nos sistemas utilizados para prática de atos notariais e registrais, assegurando a identificação de usuários, data, hora, minuto e segundo das operações, natureza da ação executada e resultado obtido" — protegidas contra alteração e exclusão (art. 10, §1º) e retidas por no mínimo cinco anos (Anexo II). Repare no alcance: a trilha é do sistema do cartório. Uma resposta colada de um chat não deixa rastro nenhum ali — quem conferiu o quê, contra qual documento, com que resultado. Um relatório que cita o arquivo de origem de cada campo, deixa.

⚖️ Pilar 3: Responsabilidade do delegatário (arts. 5º, 14 e 17)

A IA é instrumento, e a norma fecha a porta à transferência de culpa por três lados. O art. 14 diz que a adoção de solução contratada "não afasta nem mitiga" a responsabilidade pessoal do delegatário pelos atos praticados. O art. 5º, §3º admite contas técnicas automatizadas apenas para integração e rotinas de sistema, com "vedação de sua utilização para prática direta de atos notariais e/ou de registro" — o ato é do humano, sempre. E o art. 17, §2º transforma a declaração de conformidade em compromisso pessoal: declaração falsa, verificada em correição, sujeita o responsável às penalidades previstas em lei.

⚠️ Implicação prática

Tabelião que usa ChatGPT com dados de cliente e sofre vazamento responde civil, criminal e disciplinarmente — independente do que a OpenAI tenha feito ou deixado de fazer. A defesa "eu não sabia que vazava" não procede em sede notarial.

🇺🇸 O Cloud Act: A Armadilha Invisível das IAs Americanas

Aqui está o ponto que quase ninguém menciona nos blogs de IA jurídica brasileiros, mas que é o motivo pelo qual o contrato com o fornecedor — que o art. 13, §6º exige — é o ponto decisivo, e não a geografia do servidor.

O Que É o Cloud Act

O Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act (Cloud Act) é uma lei dos Estados Unidos sancionada em 23 de março de 2018 que permite ao governo americano, mediante ordem judicial, obrigar empresas americanas a entregar qualquer dado em sua posse — em qualquer servidor do mundo.

Não importa se o servidor está no Brasil. Não importa se a empresa contratou subsidiária brasileira. Se a empresa-mãe está nos EUA, ela é obrigada a entregar — sob pena de contempt of court americano.

Quais IAs Estão Sujeitas ao Cloud Act

IA Empresa País Matriz Cloud Act
ChatGPTOpenAI🇺🇸 EUA✗ Sujeita
GeminiGoogle🇺🇸 EUA✗ Sujeita
ClaudeAnthropic🇺🇸 EUA✗ Sujeita
CopilotMicrosoft🇺🇸 EUA✗ Sujeita
Llama APIMeta🇺🇸 EUA✗ Sujeita
Locus.IALocus.IA🇧🇷 BrasilReduzida no Híbrido · documento não sai na Locus Local
✦ O Que a Arquitetura da Locus.IA Faz Diante do Cloud Act

A proteção não vem de "boa intenção" nem de DPA isolado — vem da arquitetura técnica, que reduz o que chega a um provedor sujeito ao Cloud Act:

  1. Não há acervo guardado no provedor. O cliente Locus.IA roda no PC do cartório: PDFs, escrituras, certidões e a base indexada permanecem no dispositivo.
  2. Pseudonimização na máquina, nos fluxos de análise e redação. Ao perguntar aos autos ou redigir uma peça, os identificadores (CPF, CNPJ, RG, OAB, número de processo, telefone, e-mail e data de nascimento) são substituídos por marcadores antes do envio e reconstituídos só na sua máquina. Na Conferência de Dados, o documento vai ao modelo sob DPA contratual, sem uso para treinamento — o Locus não o armazena.
  3. Retenção declarada, sem treinamento. No Modo Híbrido, o provedor de modelos guarda o conteúdo por prazo limitado, só para detecção de abuso e obrigação legal, e não o usa para treinar modelos — o prazo está na política de privacidade. Quem precisa que nada fique guardado no provedor contrata Soberania ou Air-Gapped (Enterprise).
  4. O Cloud Act alcança o que está na posse do provedor. A arquitetura reduz essa exposição — nenhum acervo fica guardado lá e, na análise e na redação, os identificadores diretos já saem trocados por marcadores —, mas não a elimina para o que trafega.

Resultado: exposição reduzida, não imunidade. Quem não pode admitir esse risco opera em Soberania ou na edição Locus Local, em que o modelo roda no hardware da serventia e o documento não sai da máquina para ser lido.

Por Que Isso Compromete a Cláusula de Confidencialidade (art. 13, §6º)

O Provimento exige que toda contratação contenha cláusula que assegure confidencialidade. Uma empresa sujeita ao Cloud Act pode ser obrigada, por ordem judicial americana, a entregar o conteúdo que custodia — mesmo que o servidor esteja no Brasil — e, sob gag order, ficar proibida de avisar. Não se trata de a norma vedar a nuvem: trata-se de uma cláusula de confidencialidade que esse fornecedor não tem como honrar contra o próprio governo.

Isso transforma cada upload de escritura, certidão, contrato ou ata notarial em uma potencial entrega futura de dados sigilosos a um governo estrangeiro. O cartório não tem como saber que aconteceu — a empresa americana é obrigada a manter sigilo da ordem judicial recebida. Esse é o mecanismo conhecido como gag order.

Em termos práticos: se o seu cartório usou ChatGPT para "passar a limpo" uma escritura de doação envolvendo R$ 5 milhões em patrimônio, o governo americano pode legalmente ter acesso a esse dado. Ninguém te avisaria. Nem o CNJ, nem a OpenAI, nem ninguém.

Conformidade Por Tipo de Cartório (Cluster Cartorário)

Cada tipo de serventia processa dados com sensibilidade distinta. A escolha da IA correta depende do perfil do cartório.

📜 Tabelionato de Notas

Dados sensíveis típicos: escrituras (compra e venda, doação, partilha), testamentos, procurações, atas notariais, reconhecimento de firma. Envolvem valores patrimoniais altos e dados pessoais de múltiplas partes.

Risco com ChatGPT/Gemini: Exposição de patrimônio, identidade dos outorgados, dados de saúde (em testamentos com cláusulas específicas).

Solução recomendada: Modo Híbrido Pro (R$ 249,90/mês) atende cartórios de pequeno e médio porte. Para tabelionatos com volume alto ou clientela de alto patrimônio, recomenda-se o Locus Local Air-Gapped (100% offline).

👶 Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

Dados sensíveis típicos: nascimento (paternidade, filiação), casamento (cônjuges, regime de bens), óbito (causa mortis, herdeiros), divórcio. Todos enquadrados como categoria especial de dados pessoais pela LGPD (art. 5º, II — dados de vida familiar; saúde via óbito).

Risco com IAs externas: dados sensíveis (LGPD, art. 11) tratados por fornecedor sem o contrato do art. 13, §6º do Provimento.

Solução recomendada: Modo Híbrido Pro com DPA reforçado, ou Locus Local em RCPNs de grande porte. Trilha de auditoria conforme o art. 10.

🏠 Registro de Imóveis

Dados sensíveis típicos: matrículas, transferências (compra/venda, doação, herança), hipotecas, penhoras, alienação fiduciária. Valores patrimoniais altíssimos e dados de localização precisos.

Risco com IAs externas: Exposição de patrimônio imobiliário (mapeamento de riqueza), dados de localização que podem facilitar fraudes.

Solução recomendada: Locus Local Air-Gapped é fortemente indicado pelo perfil patrimonial. Modo Híbrido Elite (R$ 699,90/mês, 300 análises) como alternativa para RIs médios.

💸 Cartório de Protesto

Dados sensíveis típicos: títulos protestados, devedores, valores em aberto, dados creditícios. Informação de inadimplência tem impacto direto em score de crédito e reputação.

Risco com IAs externas: Exposição de listas de devedores (potencial venda ilegal para data brokers), dados protegidos pela LGPD (categoria sensível por impacto creditício).

Solução recomendada: Modo Híbrido Pro atende com folga. Relatório rastreável por campo — cada dado cita o arquivo de origem — é o que o art. 10 pede.

📋 Cartório de Títulos e Documentos / Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

Dados sensíveis típicos: contratos privados, atas societárias, acordos de confidencialidade (NDAs), estatutos, alterações de quadro societário. Envolvem sigilo empresarial e propriedade intelectual.

Risco com IAs externas: Vazamento de NDAs (a ironia: NDA enviado pra ChatGPT vira treinamento), exposição de estratégia empresarial, quebra de cláusulas contratuais de sigilo.

Solução recomendada: Modo Híbrido Elite (R$ 699,90/mês, 300 análises) ou Locus Local para CRTDs com clientes corporativos de alto valor.

O Que o Provimento Passou a Exigir

⚠️ #1: Nuvem estrangeira sem contrato adequado não cumpre a norma

O art. 13, §6º exige que a contratação assegure "confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da Lei nº 13.709/2018". Conta pessoal de ChatGPT, Gemini, Claude ou Copilot não tem contrato nenhum — e, sendo de empresa sujeita ao Cloud Act, não há como o fornecedor garantir a confidencialidade contra ordem judicial americana.

❌ #2: Fornecedor que reutiliza o seu dado quebra a confidencialidade

O Provimento não usa a palavra "treinamento" — usa confidencialidade (art. 13, §6º) e exige segregação que impeça "acesso, visualização, alteração ou extração indevida por terceiros" (art. 8º, V). Fornecedor que aproveita o seu input para treinar modelo está, na prática, reutilizando o dado para fim alheio ao ato. A cláusula de não-retenção e não-treinamento é a forma concreta de cumprir o que a norma pede.

❌ #3: Automação não pratica o ato

Contas técnicas automatizadas são admitidas "exclusivamente à integração entre sistemas ou à execução de rotinas sistêmicas", com "vedação de sua utilização para prática direta de atos notariais e/ou de registro" (art. 5º, §3º). A ferramenta aponta a divergência; quem qualifica o título e lavra o ato é o humano — e responde por ele (art. 14).

🛡️ Locus.IA: A IA Brasileira Estruturalmente Conforme

A Locus.IA é uma plataforma de IA jurídica desenhada para o mercado brasileiro, com CNPJ brasileiro (49.839.157/0001-02), cliente que roda no computador do cartório, DPA contratual com proibição de treinamento, e edição Air-Gapped para quem não pode ter tráfego algum. Exposição ao Cloud Act reduzida por arquitetura — e, na edição Air-Gapped, o documento não sai da máquina. Abaixo, o que cada artigo exige e como a plataforma responde — é a mesma tabela que cabe no seu dossiê técnico.

O que o Provimento exige Como a Locus.IA entrega
Art. 8º, VI — local, nuvem ou híbrido, sob padrões de segurançaTrês degraus: Modo Híbrido (Pro), Modo Soberania (servidores no Brasil) e Air-Gapped (no hardware da serventia). Você escolhe o degrau que a sua Corregedoria exige.
Art. 9º — criptografia em trânsito e em repousoCanal TLS 1.3 e tratamento sob DPA; a Oficina de PDF (juntar, dividir, certificar com A1/PAdES) roda 100% local no seu computador, mesmo no plano Híbrido — nada é enviado.
Art. 10 — trilha de auditoria rastreávelO relatório da Conferência de Dados cita o arquivo de origem de cada campo ("consta no arquivo X") e exporta em Word — vai direto para o dossiê técnico.
Art. 13, §6º — confidencialidade e LGPD no contratoDPA contratual com proibição de uso para treinamento e retenção declarada na política de privacidade; empresa brasileira. Quem exige que nada fique guardado no provedor contrata Soberania ou Air-Gapped.
Art. 15 — reversibilidade e portabilidade sem anuência do fornecedorO acervo fica no PC do cartório e os relatórios saem em Word. Não existe acervo preso na plataforma para "extrair".
Arts. 5º, §3º e 14 — o ato é do humano, e ele respondeA Conferência é posicionada como segunda conferência: aponta CPF com dígito divergente, grafia de nome, regime de bens; quem decide e lavra é o escrevente ou o tabelião.
⭐
Mais Popular
Locus.IA Pro — Modo Híbrido

Cliente roda no PC do cartório. O acervo e a base indexada permanecem no dispositivo; nos fluxos de análise e redação os identificadores são pseudonimizados na máquina; a Conferência de Dados envia o documento ao modelo, sob DPA contratual e sem uso para treinamento. Custa 1 crédito por conferência — contra uma a duas horas de batimento manual por ato. Nenhum acervo fica guardado no provedor. Instalação simples em 2 minutos, funciona em qualquer notebook moderno.

R$ 249,90
/mês · garantia integral de 14 dias
⭐ Assinar o Pro — R$ 249,90/mês →

Cartório de Classe 1 ou volume menor: Essencial, R$ 149,90/mês, 50 análises — mesmo produto, mesma Conferência. Pagamento na hora (cartão ou Pix) e garantia integral de 14 dias: um WhatsApp cancela e devolve 100%, inclusive no Pix.

🛡️
Edição Especial
Locus Local — Air-Gapped

100% offline. LLM + RAG rodam nativamente no hardware do cartório. Você pode desconectar o cabo de rede durante o uso. Ideal para Tabelionatos de Notas grandes, Registros de Imóveis e cartórios com clientela de alto patrimônio ou sigilo absoluto.

R$ 1.099,90
/mês · consultas ilimitadas
🛡️ Ver Detalhes Técnicos →

Checklist Completo de Conformidade

✅ Contrato com as cláusulas do art. 13, §6º

Confidencialidade, reversibilidade, portabilidade, gestão de incidentes e LGPD — por escrito, no dossiê

✅ Criptografia em trânsito e em repouso

Art. 9º, §1º — inclusive nos backups em infraestrutura de terceiros

✅ Trilha de auditoria por 5 anos

Art. 10 — usuário, data, hora, minuto, segundo, ação e resultado; retenção mínima de 5 anos (Anexo II)

✅ MFA e nenhuma credencial compartilhada

Art. 5º, §2º — autenticação multifator como regra; vedado, em qualquer hipótese, login genérico

✅ Política Interna de Segurança da Informação

Anexo III — formalizada e atualizada a cada mudança legislativa relevante (Anexo II, item 5)

✅ Backup cifrado na origem, chave com a serventia

Art. 12, §2º e Anexo 3.2.1.1 — AES-256 ou superior; a chave "sob custódia exclusiva da serventia e não do fornecedor"

✅ Teste de extração integral do acervo

Art. 15, II — comprovação documental de que o acervo sai inteiro, sem anuência do fornecedor

✅ Declaração anual no Justiça Aberta

Art. 17 — com síntese do dossiê técnico; renovada a cada ano

Penalidades por Não-Conformidade

O Provimento não cria sanção própria. O descumprimento leva ao regime disciplinar da Lei 8.935/1994, e é assim que ele está escrito:

  1. Repreensão — "no caso de falta leve" (art. 33, I)
  2. Multa — "em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave" (art. 33, II)
  3. Suspensão — "em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave" (art. 33, III); a lei não fixa prazo
  4. Perda da delegação — art. 32, mediante processo próprio
  5. Declaração falsa de conformidade no Justiça Aberta, verificada em correição — "penalidades previstas em lei" (Provimento 213, art. 17, §2º)
  6. Responsabilidade civil paralela — indenização aos titulares e multa da ANPD de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (LGPD, art. 52)
  7. Responsabilidade criminal paralela — violação de sigilo profissional (art. 154 do Código Penal)

O Que Fazer HOJE

Roteiro prático para cartórios que querem entrar em conformidade imediata:

  1. Enquadre a sua classe e olhe o prazo: art. 16 pela receita bruta semestral do art. 2º, XXIV; art. 20 pelo calendário do Provimento 243, que corre de 22/08/2026 — Classe 3 em 18/02/2027, Classe 2 em 19/04/2027 e Classe 1 em 18/06/2027.
  2. Inventarie as IAs em uso: inclusive conta pessoal de ChatGPT de escrevente e o Copilot que veio no Microsoft 365. Sem contrato, não entra no dossiê.
  3. Exija o contrato do art. 13, §6º de cada fornecedor — confidencialidade, reversibilidade, portabilidade, incidentes, LGPD — ou troque de ferramenta.
  4. Ative o mínimo técnico: MFA e fim de login compartilhado (art. 5º), criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º), trilha de auditoria (art. 10).
  5. Formalize a Política Interna de Segurança da Informação (Anexo III) e capacite a equipe na operação segura dos sistemas (Anexo I, item 7).
  6. Declare no Sistema Justiça Aberta com a síntese do dossiê técnico, e marque a renovação anual (art. 17).

Locus.IA: A IA Perfeita para Todo Tipo de Cartório

Empresa brasileira, DPA contratual com proibição de treinamento e exposição ao Cloud Act reduzida por arquitetura. Relatório rastreável por campo para o art. 10; acervo que fica no seu PC para o art. 15; edição Air-Gapped para quem precisa de tráfego zero. Pagamento na hora, cartão ou Pix, e garantia integral de 14 dias — um WhatsApp cancela e devolve 100%, inclusive no Pix.

⭐ Assinar agora — Pro R$ 249,90 ou Essencial R$ 149,90
Para serventias e projetos institucionais

Implantação Enterprise para o seu cartório

Cartórios e serventias extrajudiciais têm exigências próprias: conformidade com o Provimento CNJ 213, sigilo de dados sob fé pública, múltiplos usuários e, quando necessário, operação 100% offline (Locus Local Air-Gapped) no hardware da própria serventia.

A contratação Enterprise é direta com quem construiu a plataforma: dimensionamento de licenças, implantação assistida, política interna de IA e adequação documentada ao Provimento — do 1º e 2º ofício ao tabelionato de notas e protesto.

💬 Falar com a engenharia no WhatsApp

Resposta direta do fundador (advogado, OAB/PR 73.065) — sem fila de SDR, sem formulário.

⚖️
Guilherme F. Pereira
Especialistas em IA Jurídica & Conformidade Notarial (CNJ 213, LGPD, OAB)
Referências Legais e Oficiais
  • Provimento CNJ 213/2026 — padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro; revoga o Provimento 74/2018. Texto integral (PDF, atos.cnj.jus.br) · notícia do CNJ
  • Lei 8.935/1994 — arts. 32 e 33 (regime disciplinar de notários e registradores)
  • Resolução CNJ 615/2025 — uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Documento oficial CNJ
  • Cloud Act (US 2018) — Lei americana sobre acesso a dados em servidores estrangeiros
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — Lei Geral de Proteção de Dados (art. 33 — transferência internacional)
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — Art. 34, VII (sigilo profissional)
  • ANOREG-BR — Análise técnica do Provimento 213. ANOREG.org.br
FD
✓ Revisão Técnica
Fernanda Diniz Aires Pereira
Tabeliã Titular (Alto Paraná/PR) · Mestre em Direito

Perguntas Frequentes

Quais são os prazos do Provimento 213 depois do Provimento 243?
Contam-se da entrada em vigor do Provimento CNJ 243, em 22 de agosto de 2026. As Etapas 1 e 2 do Anexo IV vencem em 180 dias para a Classe 3 (18/02/2027), 240 dias para a Classe 2 (19/04/2027) e 300 dias para a Classe 1 (18/06/2027); a implementação de todas as etapas, em 24, 30 e 36 meses (art. 23). A classe segue a receita bruta semestral do art. 2º, XXIV: Classe 1 até R$ 300 mil, Classe 2 até R$ 1,5 milhão e Classe 3 acima disso (art. 16).
O Provimento 213 foi prorrogado?
Na prática, sim. O Provimento CNJ 243, de 21 de julho de 2026, alterou o 213 para modificar os critérios de enquadramento e os prazos de implementação: o calendário original, de 90, 150 e 210 dias contados de 23/02/2026, foi substituído por prazos maiores, contados de 22/08/2026. Além disso, a Corregedoria do Tribunal de Justiça pode prorrogar os prazos do art. 20 em uma ou mais oportunidades, somando no máximo 180 dias, por decisão fundamentada, com plano formal de adequação, medidas compensatórias imediatas e regime especial de acompanhamento (art. 21).
Cartório pode usar ChatGPT ou Gemini?
O Provimento CNJ 213/2026 não proíbe ferramenta nominalmente, mas impõe condições que o uso avulso dessas plataformas não cumpre: as contratações precisam conter cláusulas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade de dados, gestão de incidentes e observância integral da LGPD (art. 13, §6º); os dados exigem criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º); e as operações precisam deixar trilha de auditoria (art. 10). Soma-se a isso o Cloud Act (Lei US 2018), que sujeita empresas americanas a entregar dados ao governo dos EUA em qualquer servidor do mundo, e a LGPD art. 33 quanto à transferência internacional. Na conta prática: conta pessoal de ChatGPT, Gemini, Claude ou Copilot não vem com esse contrato — o caminho é ferramenta contratada com essas cláusulas, ou edição on-premise.
Qual IA é compatível com o Provimento CNJ 213 para cartórios?
Qualquer IA contratada com as cláusulas do art. 13, §6º (confidencialidade, reversibilidade, portabilidade, gestão de incidentes e LGPD), criptografia em trânsito e em repouso (art. 9º) e trilha de auditoria (art. 10) — em ambiente local, em nuvem ou híbrido, porque o art. 8º, VI admite os três. A Locus.IA oferece três degraus: (1) Modo Híbrido Pro, com DPA contratual e proibição de treinamento, R$ 249,90/mês; (2) Modo Soberania, com processamento em servidores no Brasil, por contratação Enterprise; (3) Locus Local Air-Gapped, integralmente no hardware da serventia, R$ 1.099,90/mês. Para serventias de Classe 1 e volume menor, o Essencial, R$ 149,90/mês com 50 análises, é o mesmo produto.
Quais tipos de cartório são afetados pelo Provimento CNJ 213?
Todos os cartórios extrajudiciais brasileiros: Tabelionato de Notas (escrituras, testamentos, atas notariais), Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimento, casamento, óbito), Registro de Imóveis (matrículas, transferências), Cartório de Protesto (títulos), Cartório de Títulos e Documentos (contratos privados, atas societárias) e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos. Cada tipo tem riscos específicos relacionados à natureza dos dados que processa.
Quais as penalidades por não conformidade com o Provimento CNJ 213?
O Provimento não cria sanção própria: o descumprimento sujeita o delegatário ao regime disciplinar da Lei 8.935/94, cujo art. 33 prevê repreensão em caso de falta leve, multa em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave, e suspensão em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave — a lei não fixa prazo para a suspensão. A perda da delegação (art. 32) depende de processo próprio. Em paralelo, o tabelião responde civilmente por vazamentos, com multa de LGPD de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, e pode responder criminalmente por violação de sigilo profissional.

📌 Leia Também

Para decidir com calma: veja o comparativo honesto das IAs jurídicas brasileiras (2026) e preços reais das IAs jurídicas em 2026. Na dúvida se vale a pena, o guia de preços e planos das IAs jurídicas resolve.

📚 Citação acadêmica independente

A Locus.IA foi citada em artigo científico como ferramenta indicada para trabalho com dados sigilosos à luz do Provimento CNJ nº 213/2026. A citação é de terceiros, sem qualquer relação comercial com a Locus.IA.

MARTINS, Jorge Luiz; SALVETI, Lucas Henrique; SANCHES, Tatiane Mendes; RIZATO JUNIOR, Waldomiro Antonio; GOMES, Luis Eduardo Miani. A utilização da inteligência artificial na elaboração de peças processuais: eficiência, riscos e a necessidade de um workflow jurídico estruturado. Revista Tópicos, 2 ago. 2026. ISSN 2965-6672 (Qualis A2). DOI: 10.70773/revistatopicos/785441672  ·  Artigo na Revista Tópicos  ·  PDF (menção na p. 20)