Nenhum recurso pune tanto o erro de diagnóstico quanto o agravo de instrumento. Agravou decisão fora do rol sem demonstrar urgência? Não conhecimento. Deixou de agravar decisão agravável achando que dava para esperar a apelação? A tutela de urgência do adversário produz efeitos por dois anos. Por isso este guia começa antes da redação: com um prompt que testa o cabimento à luz do art. 1.015 e da taxatividade mitigada — e só então entrega o prompt mestre, o pedido de efeito suspensivo e os módulos de apoio.
Cabimento: o Rol do Art. 1.015 (e a Taxatividade Mitigada)
O agravo de instrumento cabe contra as decisões interlocutórias listadas no art. 1.015 do CPC. As principais hipóteses:
| Hipótese do art. 1.015 | Exemplo prático |
|---|---|
| Tutelas provisórias (inciso I) | Decisão que concede, nega, modifica ou revoga liminar / tutela de urgência ou evidência |
| Mérito do processo (inciso II) | Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356) |
| Rejeição da alegação de convenção de arbitragem (inciso III) | Juiz afasta a cláusula compromissória e mantém o processo judicial |
| Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inciso IV) | Decisão que resolve o incidente, atingindo (ou não) os sócios |
| Gratuidade da justiça (inciso V) | Rejeição do pedido ou acolhimento do pedido de sua revogação |
| Exibição ou posse de documento ou coisa (inciso VI) | Decisão que ordena (ou nega) a exibição de documentos |
| Exclusão de litisconsorte (inciso VII) | Decisão que retira uma das partes do polo da demanda |
| Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio (inciso VIII) | Juiz mantém litisconsórcio multitudinário |
| Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros (inciso IX) | Denunciação da lide, chamamento ao processo, assistência, amicus curiae |
| Concessão, modificação ou revogação de efeito suspensivo aos embargos à execução (inciso X) | Decisão sobre a suspensão da execução embargada |
| Redistribuição do ônus da prova (inciso XI) | Inversão / dinamização do ônus probatório (art. 373, §1º) |
| Parágrafo único — liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário | Nessas fases e processos, o cabimento é amplo: qualquer decisão interlocutória é agravável |
E as decisões fora do rol? O STJ, em julgamento de recursos repetitivos, firmou a tese da taxatividade mitigada: o rol do art. 1.015 é taxativo, mas admite interpretação extensiva quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro da questão — isto é, quando esperar pela preliminar de apelação tornaria a impugnação inútil na prática. Exemplo clássico: decisão sobre competência. Se o processo vai tramitar inteiro no juízo errado, de nada adianta discutir isso só na apelação. É essa urgência concreta que a peça precisa demonstrar — e que o prompt mestre abaixo exige que você preencha.
Requisitos Formais: Arts. 1.016 a 1.018 do CPC
O agravo de instrumento é interposto por petição dirigida diretamente ao tribunal competente, no prazo de 15 dias úteis, com os requisitos do art. 1.016:
| Base legal | Exigência | Atenção prática |
|---|---|---|
| Art. 1.016, I | Nomes das partes | Agravante e agravado, com qualificação |
| Art. 1.016, II | Exposição do fato e do direito | Síntese do processo + contexto da decisão agravada |
| Art. 1.016, III | Razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido | Atacar os fundamentos específicos da decisão (dialeticidade) |
| Art. 1.016, IV | Nome e endereço completo dos advogados | Requisito esquecido com frequência — e que gera intimação para sanar ou não conhecimento |
| Art. 1.017 | Peças que formam o instrumento + comprovante de preparo, quando exigido | Em autos eletrônicos, as cópias são dispensadas (§5º); faculta-se juntar o que for útil |
| Art. 1.018 | Informar ao juízo de origem a interposição | Facultativo em autos eletrônicos; em autos físicos, a omissão, se arguida e provada pelo agravado, gera inadmissão |
Efeito Suspensivo e Tutela Recursal (Art. 1.019, I)
É aqui que o agravo ganha (ou perde) a corrida contra o tempo. Recebido o recurso, o relator pode, nos termos do art. 1.019, I, do CPC:
(a) atribuir efeito suspensivo — paralisando os efeitos da decisão agravada até o julgamento (útil quando a decisão concedeu algo contra você); ou (b) deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal — concedendo desde logo aquilo que o juízo de origem negou (útil quando a decisão negou algo a você).
Os requisitos práticos são os de sempre nas tutelas de urgência: probabilidade de provimento do recurso (fumus) + risco de dano grave ou de difícil reparação enquanto se aguarda o julgamento (periculum). O erro fatal é pedir efeito suspensivo com urgência genérica ("a decisão causa prejuízos irreparáveis") — o relator indefere em duas linhas. O tópico precisa narrar o que concretamente acontece se a decisão produzir efeitos até o julgamento do agravo. O módulo 2, abaixo, foi desenhado para isso.
Antes de Redigir: o Prompt de Teste de Cabimento
Não pule esta etapa. Rode este prompt antes do prompt mestre — ele evita o erro mais caro do agravo, que é interpô-lo quando não cabe:
Você é um processualista civil brasileiro rigoroso (CPC/2015). Analise a decisão interlocutória abaixo e responda, de forma fundamentada: (a) Em qual inciso do art. 1.015 do CPC a decisão se enquadra, se algum? Transcreva o inciso e explique o enquadramento. (b) Se NÃO se enquadra em nenhum inciso: há urgência que justifique o cabimento pela tese da TAXATIVIDADE MITIGADA (firmada pelo STJ em julgamento repetitivo), ou seja, a espera pelo julgamento da apelação tornaria a impugnação desta questão inútil? Justifique concretamente, indicando qual utilidade se perderia. (c) Se o agravo NÃO couber: indique a alternativa correta — impugnação em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (CPC art. 1.009, §1º) — e explique por que a questão não preclui. (d) Avalie o risco de NÃO CONHECIMENTO do agravo neste caso, em escala baixa/média/alta, com justificativa. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: [COLE A DECISÃO] CONTEXTO DO PROCESSO (fase, tipo de ação): [2-3 LINHAS]
O Prompt Mestre (Copie e Adapte)
Confirmado o cabimento, este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes — quanto mais concreta a urgência descrita, melhor o tópico de efeito suspensivo:
Você é um advogado sênior, especialista em processo civil brasileiro (CPC/2015) e em recursos. Redija um AGRAVO DE INSTRUMENTO completo, em linguagem forense objetiva, sem retórica vazia. DADOS: - Tribunal de destino: [TJ/TRF] - Processo de origem nº: [NÚMERO], em trâmite na [VARA/COMARCA] - Agravante: [NOME/QUALIFICAÇÃO RESUMIDA] - Agravado: [NOME] DECISÃO AGRAVADA: [COLE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ÍNTEGRA] CONTEXTO DO PROCESSO: [RESUMA EM 5 LINHAS: tipo de ação, pedido principal, fase atual, o que levou à decisão] MINHA TESE CONTRA A DECISÃO: [POR QUE A DECISÃO ESTÁ ERRADA — 3-5 LINHAS, apontando o erro de fato ou de direito] URGÊNCIA CONCRETA: [O QUE ACONTECE, NA PRÁTICA, SE A DECISÃO PRODUZIR EFEITOS ATÉ A APELAÇÃO — ex.: bloqueio inviabiliza a folha de pagamento; bem será alienado; prova perecerá] INSTRUÇÕES DE REDAÇÃO: 1. Estruture: endereçamento ao tribunal → qualificação das partes e tempestividade (15 dias úteis) → CABIMENTO: demonstração FUNDAMENTADA do enquadramento no inciso [X] do art. 1.015 do CPC, ou, se fora do rol, na taxatividade mitigada (tese firmada pelo STJ em repetitivo), usando a urgência concreta acima → síntese do processo → razões de reforma → pedido de efeito suspensivo / tutela recursal → pedidos finais. 2. Nas RAZÕES DE REFORMA, ataque os fundamentos ESPECÍFICOS da decisão agravada, um a um (dialeticidade) — não escreva tese genérica que serviria para qualquer decisão. 3. No tópico de EFEITO SUSPENSIVO / TUTELA RECURSAL (CPC art. 1.019, I), demonstre separadamente: (i) probabilidade de provimento do recurso; (ii) risco de dano grave ou de difícil reparação, com base na urgência concreta informada. 4. PEDIDOS FINAIS: conhecimento do recurso, concessão do efeito suspensivo/tutela recursal e, no mérito, provimento para reforma (ou anulação) da decisão agravada. 5. Inclua ao final o nome e o endereço completo dos advogados (CPC art. 1.016, IV): [NOME, OAB, ENDEREÇO]. 6. NÃO invente jurisprudência. Onde couber precedente, escreva [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema] para eu pesquisar na fonte oficial. 7. Mantenha tom firme e técnico. Máximo de [N] páginas.
4 Prompts Modulares (Para Trabalhar por Seção)
Se preferir montar a peça por partes — ou estiver do outro lado, respondendo ao agravo — use os módulos:
1. Mapa da decisão agravada (o primeiro passo, sempre)
Disseque a decisão interlocutória abaixo e produza um MAPA DE ATAQUE em tabela: (a) cada fundamento de fato e de direito utilizado pelo juiz, transcrito ou resumido fielmente; (b) para cada fundamento, a vulnerabilidade — erro de premissa fática, dispositivo mal aplicado, omissão sobre argumento relevante, fundamentação genérica (CPC art. 489, §1º); (c) o grau de dificuldade de reverter cada ponto no tribunal (baixo/médio/alto); (d) qual fundamento é o "pilar" da decisão — aquele que, derrubado, faz o resto cair. DECISÃO AGRAVADA: [COLE A DECISÃO]
2. Efeito suspensivo / tutela recursal (o tópico que decide o jogo)
Redija o tópico de EFEITO SUSPENSIVO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL (CPC art. 1.019, I) de um agravo de instrumento, demonstrando SEPARADAMENTE os dois requisitos:
1. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO: [RESUMA EM 3 LINHAS POR QUE A DECISÃO SERÁ REFORMADA]
2. PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO — descreva o cenário CONCRETO do que acontece se a decisão agravada produzir efeitos até o julgamento do agravo: [DESCREVA — ex.: valores bloqueados em conta operacional inviabilizam a folha de salários de X funcionários já no dia Y; o imóvel será levado a leilão marcado para DATA]
Regras: nada de fórmulas genéricas ("prejuízos irreparáveis", "dano iminente") sem lastro no cenário concreto; quantifique e date sempre que os dados permitirem; feche com o pedido específico (suspensão dos efeitos da decisão OU deferimento antecipado da pretensão recursal). Máximo de 8 parágrafos.
3. Do outro lado: contrarrazões (contraminuta) ao agravo
Você é advogado do AGRAVADO. Redija contrarrazões (contraminuta) ao agravo de instrumento abaixo, em duas frentes: 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO: analise se a decisão agravada se enquadra em algum inciso do art. 1.015 do CPC; se não se enquadra, sustente o não cabimento e demonstre que NÃO há urgência apta a atrair a taxatividade mitigada (a questão pode perfeitamente aguardar a apelação — art. 1.009, §1º). Verifique também tempestividade e requisitos do art. 1.016. 2. MÉRITO: defenda a decisão agravada reforçando cada um de seus fundamentos, demonstre que as razões recursais não os atacam especificamente (quando for o caso) e refute o pedido de efeito suspensivo, mostrando que a urgência alegada é genérica ou inexistente. AGRAVO DE INSTRUMENTO: [COLE AS RAZÕES DO AGRAVO] DECISÃO AGRAVADA: [COLE A DECISÃO] CONTEXTO DO PROCESSO: [3-5 LINHAS] Não invente jurisprudência — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. Máximo de [N] páginas.
4. Revisão final (checklist antes de protocolar)
Revise a minuta de agravo de instrumento abaixo como um revisor sênior. Verifique e liste em tabela: (1) o CABIMENTO foi demonstrado de forma fundamentada — inciso específico do art. 1.015 ou taxatividade mitigada com urgência concreta? (2) as razões de reforma atacam os fundamentos REAIS da decisão agravada, um a um, ou são genéricas? (3) o pedido de efeito suspensivo demonstra urgência CONCRETA (fatos, datas, valores) ou apenas genérica? (4) os requisitos do art. 1.016 estão completos — nomes das partes, exposição do fato e do direito, razões e pedido, NOME E ENDEREÇO dos advogados? (5) o preparo foi comprovado, quando exigido? (6) há citação de jurisprudência não verificada na fonte oficial? NÃO reescreva a peça — apenas aponte os problemas com a localização de cada um. MINUTA: [COLE A MINUTA] DECISÃO AGRAVADA (para conferência cruzada): [COLE A DECISÃO]
O Problema que Ninguém Comenta: Onde Você Está Colando a Decisão?
Repare que todos os prompts acima pedem que você cole a decisão agravada e peças dos autos. Se o processo corre em segredo de justiça, envolve dados sensíveis ou informações comerciais do cliente, colar isso numa IA de nuvem gratuita significa transferir dados do seu cliente para servidores de terceiros — frequentemente fora do Brasil.
Os riscos concretos:
| Risco | Base | Consequência |
|---|---|---|
| Tratamento irregular de dados | LGPD, arts. 7º e 33 | Responsabilização civil e administrativa |
| Violação de sigilo profissional | EOAB (Lei 8.906/94), art. 34 | Infração disciplinar perante a OAB |
| Segredo de justiça quebrado | CPC art. 189 | Nulidade + responsabilização |
| Uso dos dados para treino do modelo | Termos de uso das IAs gratuitas | Dados do cliente incorporados a modelo de terceiro |
As saídas seguras, em ordem de robustez: (1) usar IA com processamento 100% local, em que a decisão e os autos nunca saem do seu computador — o modelo da Locus.IA para peças processuais; (2) anonimização prévia rigorosa (remova nomes, número do processo, valores e qualquer dado identificável antes de colar); (3) se usar nuvem, no mínimo contratar plano empresarial com DPA e opt-out de treinamento — nunca a versão gratuita.
Erros Comuns ao Usar IA no Agravo de Instrumento
| Erro | Por que acontece | Antídoto |
|---|---|---|
| Agravar decisão fora do rol sem demonstrar urgência | Reflexo de "agravar tudo" herdado do CPC/73 | Rodar o prompt de teste de cabimento antes; sem urgência, guardar para a apelação |
| Deixar de impugnar na apelação achando que precluiu | Confusão sobre o regime do CPC/2015 | O art. 1.009, §1º, diz o contrário: questão não agravável não preclui — vai em preliminar de apelação |
| Efeito suspensivo com urgência genérica | Prompt vago gera parágrafo de fórmula pronta | Preencher o campo "urgência concreta" com fatos, datas e valores (módulo 2) |
| Esquecer nome e endereço dos advogados | Requisito formal pouco lembrado | Art. 1.016, IV — o checklist de revisão confere expressamente |
| Jurisprudência alucinada | LLM inventa julgados com número e relator plausíveis | Prompt com [INSERIR JURISPRUDÊNCIA] + conferência na fonte oficial |
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 1.009, §1º, e 1.015 a 1.020:
📍 Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — sigilo profissional:
📍 LGPD (Lei 13.709/2018):
Conclusão
No agravo de instrumento, a redação é a parte fácil — o que decide o resultado é o diagnóstico de cabimento e a demonstração concreta da urgência. O fluxo profissional: teste de cabimento → mapa da decisão agravada → prompt mestre → módulo de efeito suspensivo → revisão com checklist → conferência humana de cada fundamento e de cada julgado. E tudo isso sem que a decisão e os autos do seu cliente vão parar num servidor do outro lado do mundo.
Redija Recursos com IA Sem Expor os Autos
No Locus.IA, a decisão agravada e os autos que você cola nos prompts são processados localmente: nunca saem do seu computador. Estes mesmos prompts já vêm integrados na nossa biblioteca de peças — com DNA Jurídico que aprende seu estilo de escrita.
⚖️ Testar o Locus.IA — 14 dias de garantia