Resposta curta: Prompt para redigir e auditar cláusulas de protecção de dados em contratos celebrados em Moçambique, com o que os artigos 63 a 65 da Lei n.º 3/2017 já exigem hoje e com o que a Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Março de 2026, vai acrescentar.

Moçambique ainda não tem lei geral de protecção de dados, mas já tem regras: o artigo 71 da Constituição e o Capítulo IX da Lei n.º 3/2017. E tem uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros que cria uma autoridade com poder de multar. Este prompt escreve a cláusula que serve hoje e sobrevive à lei nova.

📋Passo a passo: Como redigir a cláusula de dados com IA

Siga este roteiro antes de pedir a peça à IA:

  1. Mapeie o fluxo antes de escrever: que dados a outra parte trata, de quem, para quê, onde ficam guardados e por quanto tempo.
  2. Identifique se há transferência para fora de Moçambique, incluindo serviços de nuvem, e diga-o no contrato.
  3. Fixe as obrigações de segurança e o dever de comunicar incidentes, com prazo contado em horas ou dias, não "logo que possível".
  4. Designe o responsável pelo cumprimento em cada parte, com nome e contacto no contrato ou em anexo.
  5. Trate o fim: devolução ou eliminação dos dados no termo do contrato, com prova de que foi feito.

🤖O Prompt Mestre (Copie e Adapte)

Este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais específico o preenchimento, melhor a minuta:

💡 Como usar no Locus.IA: com a pasta do caso indexada no seu computador, você aponta os ficheiros em vez de colar — e a resposta já vem citando ficheiro e página; nos prompts que geram um documento do zero, você informa os dados do caso e o sigilo fica protegido pela mesma arquitectura. Numa IA genérica (ChatGPT, Claude), você mesmo cola ou digita os dados no lugar indicado.
⚠️ Antes de colar isto num ChatGPT: o sigilo do seu cliente está em jogo.

Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais (nome, NUIT, número do Bilhete de Identidade, factos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, entrega dado pessoal e sigiloso ao servidor de um terceiro, quase sempre fora de Moçambique. Em Moçambique isso toca:

  • o dever de sigilo profissional do advogado e do notário, que não distingue entre o arquivo de papel e o ficheiro carregado num site;
  • os artigos 63 a 65 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, que impõem confidencialidade e segurança e só admitem a transferência de dados pessoais entre ficheiros de instituições distintas nos casos previstos na lei ou por decisão judicial;
  • a Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Março de 2026, que cria uma autoridade nacional com poderes de fiscalização e sanção;
  • o uso do conteúdo para treinar o modelo, consoante os termos da ferramenta que estiver a usar.

No Locus.IA, a manipulação e a assinatura dos ficheiros correm no seu computador e a arquitectura foi desenhada para o sigilo — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o caso do seu cliente a uma nuvem pública. Ver como funciona em Moçambique →

Prompt Mestre — Cláusula de Protecção de Dados em Contratos Moçambicanos
Assume o papel de advogado sénior inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, com prática em contratos e protecção de dados. Vais redigir ou auditar a CLÁUSULA DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS de um contrato sujeito à lei moçambicana.

QUADRO LEGAL A CONSIDERAR
- Constituição da República, artigo 71 (limites ao uso de meios informáticos quanto a dados sensíveis).
- Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro (Lei das Transacções Electrónicas), Capítulo IX, artigos 63 a 65: exactidão, confidencialidade e segurança dos dados; informação prévia da finalidade e da identidade de quem trata; limite de uso à finalidade da recolha; proibição de transferência entre ficheiros de serviços ou instituições distintos salvo nos casos previstos na lei ou por decisão judicial; designação de responsável pelo cumprimento.
- Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais, aprovada pelo Conselho de Ministros a 3 de Março de 2026 e ainda em tramitação na Assembleia da República: prevê direitos de acesso, rectificação, apagamento e oposição, consentimento livre, específico, informado e inequívoco, notificação de violações e uma autoridade nacional com poderes de fiscalização e sanção. Trata este ponto como direito em formação e escreve a cláusula de modo a não ter de ser refeita quando a lei entrar em vigor.

TAREFA: [REDIGIR CLÁUSULA] ou [AUDITAR A CLÁUSULA COLADA ABAIXO] — escolhe uma.

DADOS DO CONTRATO
- Tipo de contrato: [PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORNECIMENTO / TRABALHO / PARCERIA / OUTRO]
- Partes: [___]
- Dados pessoais envolvidos: [CATEGORIAS — identificação, contacto, dados de trabalhadores, de clientes, financeiros, de saúde]
- Titulares: [DE QUEM SÃO OS DADOS]
- Finalidade do tratamento: [___]
- Quem trata por conta de quem: [___]
- Onde ficam alojados: [EM MOÇAMBIQUE / NO ESTRANGEIRO — INDICA]
- Prazo de conservação pretendido: [___]
- Subcontratação prevista: [SIM/NÃO — QUEM]

SE FOR REDIGIR, produz a cláusula com números e epígrafes:
1. Definições, remetendo para a lei aplicável.
2. Qualidade em que cada parte intervém e delimitação das responsabilidades.
3. Finalidade e limite de utilização: os dados só podem ser usados para a finalidade indicada.
4. Obrigações de exactidão, confidencialidade e segurança, com medidas mínimas concretas (controlo de acessos, cifragem em trânsito, registo de acessos, formação de pessoal).
5. Subcontratação: autorização prévia e escrita, e transmissão das mesmas obrigações ao subcontratado.
6. Localização dos dados e transferência para fora de Moçambique, com identificação do país e das garantias adoptadas.
7. Direitos dos titulares e prazo de resposta de cada parte quando o pedido lhe for dirigido.
8. Incidentes de segurança: dever de comunicação à outra parte com prazo em horas, conteúdo mínimo da comunicação e cooperação nas medidas correctivas.
9. Responsável pelo cumprimento designado por cada parte, com nome e contacto.
10. Auditoria e prova do cumprimento.
11. Cessação: devolução ou eliminação dos dados, prazo e comprovativo.
12. Adaptação superveniente: compromisso de rever a cláusula quando entrar em vigor a lei de protecção de dados pessoais.

SE FOR AUDITAR, devolve a tabela — Exigência legal | O que a cláusula prevê | Lacuna | Redacção sugerida — e classifica cada lacuna como crítica, relevante ou menor.

REGRAS
- Não afirmes que existe lei geral de protecção de dados em vigor em Moçambique: refere a proposta como direito em formação, com a data da aprovação em Conselho de Ministros.
- Não inventes prazos legais: os prazos contratuais que propuseres devem ser identificados como negociais.
- Marca [CONFERIR] em cada artigo que invocares.

REGRAS DE SAIDA (obrigatorias):
1. Escreva em portugues de Mocambique, registo forense, na grafia das leis mocambicanas.
2. Onde faltar informacao, escreva [FALTA: o que precisa] em vez de inventar facto, data,
   valor ou numero de processo.
3. Ao invocar norma, indique a lei e o artigo em que se apoia e assinale com [CONFERIR]
   quando nao tiver certeza do numero exacto do artigo. Nao cite jurisprudencia que nao
   lhe tenha sido fornecida.
4. Termine com: (a) lista do que o subscritor deve conferir antes de assinar; (b) lista
   dos documentos que devem instruir a peca.

De Prompt a Produto: transforme a IA num Locus (ou use o Locus)

A viragem que destrava tudo: estes prompts transformam um ChatGPT ou um Claude comum num rascunho de assistente jurídico. O Locus.IA é esse assistente já pronto — e a diferença está em quem cuida do sigilo. No prompt, é você. No Locus, é a arquitectura.

Repare no que um prompt exige de si: para o correr numa IA genérica, tem de entregar os dados reais do caso, colando documentos ou digitando nomes, valores e factos. Isso obriga-o a um ritual a cada utilização — substituir o que é sensível, conferir cada citação depois — e, ainda assim, a informação do seu cliente passa por servidores de terceiros, fora do seu controlo.

O Locus.IA existe para apagar esse ritual. A Oficina PDF — juntar, dividir, comprimir, proteger e assinar em PAdES com o seu certificado em ficheiro — corre inteiramente no seu computador, mesmo sem ligação à internet: o ficheiro entra pelo disco e sai pelo disco. Nas funções de inteligência artificial, o programa indexa os documentos na sua máquina e envia ao modelo apenas o texto necessário, por canal cifrado, devolvendo a resposta com o ficheiro e a página de onde tirou cada informação. Duas notas honestas: a pseudonimização automática foi desenhada para identificadores brasileiros, pelo que NUIT e Bilhete de Identidade não são mascarados; e o reconhecimento de texto em páginas digitalizadas envia a imagem da página ao modelo.

A tarefaNum ChatGPT / Claude comumNo Locus.IA
Entrar com os dadosColar ou digitar a cada utilizaçãoAponta a pasta do caso; os documentos são lidos no seu computador
Confiança na fonteVocê confere se a IA inventouCita o ficheiro e a página de cada trecho
Manipular e assinar PDFSite gratuito, com o documento a subir para o estrangeiroCorre na sua máquina, sem internet, com assinatura PAdES
Conferir minuta contra documentosÀ vista, campo a campo, à noiteConferência de Dados devolve a tabela de divergências

Quer a base legal por trás disto? Leia o guia da Lei n.º 3/2017: quando o documento electrónico vale como papel, que assinatura tem força e o que muda com a lei de dados, e veja a página do Locus.IA para Moçambique, com preços em meticais.

Perguntas Frequentes

Moçambique já tem lei de protecção de dados pessoais?+
Ainda não, em Setembro de 2026. Valem o artigo 71 da Constituição e os artigos 63 a 65 da Lei n.º 3/2017. A Proposta de Lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 3 de Março de 2026, na 6.ª Sessão Ordinária, e segue para a Assembleia da República.
O que os artigos 63 a 65 da Lei n.º 3/2017 já exigem?+
Que o tratamento seja preciso, completo, actualizado e confidencial; que a finalidade e a identidade de quem trata sejam informadas antes da recolha; que existam medidas de segurança; que não haja transferência de dados entre ficheiros de instituições distintas salvo nos casos previstos na lei ou por decisão judicial; e que seja designado um responsável pelo cumprimento.
Há sanções hoje?+
A Lei n.º 3/2017 prevê contravenções e multas fixadas em salários mínimos da função pública, sem prejuízo de responsabilidade penal mais grave. A proposta de lei acrescenta uma autoridade nacional com poderes de fiscalização e sanção.
A cláusula deve tratar de alojamento no estrangeiro?+
Sim. Se os dados ficam alojados fora de Moçambique, incluindo em serviços de nuvem, isso deve constar do contrato, com o país e as garantias adoptadas. É o ponto que a lei nova vai olhar primeiro.
Como reduzo o risco no meu próprio escritório?+
Não enviando documentos de clientes para serviços gratuitos de terceiros. Ferramentas que processam os ficheiros no próprio computador não fazem transferência nenhuma, e por isso não dependem de base legal para uma transferência que não acontece.

O Locus.IA é este prompt — só que nativo, no seu computador e com os seus documentos

Acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isto o dia inteiro, sem ritual: aponta a pasta, pede a peça e recebe o rascunho citando ficheiro e página. E ainda junta, comprime, protege e assina os PDF no seu computador, com o seu certificado, sem que nada seja carregado para um servidor de terceiro. A partir de cerca de 1.900 MT por mês, com garantia de 14 dias.

⚖️ Ver o Locus.IA para Moçambique
Prompts para Moçambique · biblioteca aberta

Dez prompts escritos para o direito moçambicano

Contestação, cobrança, processo disciplinar ao abrigo da Lei n.º 13/2023, contrato de trabalho, due diligence de DUAT, conferência de minuta de escritura, sociedade por quotas, arrendamento, recurso e cláusula de protecção de dados. Todos com a mesma regra: a IA monta a forma, o advogado põe a substância e confere a norma.

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