Resposta curta: Prompt para redigir e auditar o contrato entre responsável pelo tratamento e subcontratante exigido pelo artigo 28.º do RGPD, com as cláusulas obrigatórias, as transferências para fora do Espaço Económico Europeu e o regime de coimas da Lei n.º 58/2019.

Toda a gente sabe que o RGPD exige contrato com o subcontratante. Quase ninguém escreve as instruções documentadas, o prazo de notificação de violação, a lista de subcontratantes ulteriores e o destino dos dados no fim. Este prompt escreve as cláusulas que a CNPD vai pedir para ver.

📋Passo a passo: Como redigir a cláusula ou o contrato com IA

Siga este roteiro antes de pedir a peça à IA:

  1. Mapeie o tratamento antes de escrever: que dados, de que titulares, para que finalidade, com que fundamento de licitude, por quanto tempo e onde ficam alojados.
  2. Determine quem é responsável e quem é subcontratante, e se há responsabilidade conjunta. A qualificação errada contamina o contrato inteiro.
  3. Identifique as transferências para fora do Espaço Económico Europeu, incluindo serviços de nuvem e suporte técnico, e a garantia adotada para cada uma.
  4. Fixe prazos em horas para a notificação de violação, e o dever de assistência nos pedidos dos titulares.
  5. Trate o fim: devolução ou eliminação dos dados no termo do contrato, com comprovativo.

🤖O Prompt Mestre (Copie e Adapte)

Este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais específico o preenchimento, melhor a minuta:

💡 Como usar no Locus.IA: com a pasta do processo indexada no seu computador, você aponta os ficheiros em vez de colar — e a resposta já vem citando ficheiro e página; nos prompts que geram um documento do zero, você informa os dados do caso e o sigilo fica protegido pela mesma arquitetura. Numa IA genérica (ChatGPT, Claude), você mesmo cola ou digita os dados no lugar indicado.
⚠️ Antes de colar isto num ChatGPT: não é só sigilo, é o RGPD.

Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais (nome, NIF, morada, factos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, está a permitir que um terceiro trate dados pessoais por sua conta, com transferência provável para fora do Espaço Económico Europeu. Em Portugal isso toca:

  • o RGPD (Regulamento (UE) 2016/679): tratamento sem fundamento e sem o contrato do artigo 28.º, com coimas que o artigo 83.º fixa até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial;
  • a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD em Portugal e tem regime contraordenacional próprio nos artigos 37.º e 38.º, aplicado pela CNPD;
  • o sigilo profissional do advogado, do solicitador e do notário, que não distingue entre o processo em papel e o ficheiro carregado num site;
  • o uso do conteúdo para treinar o modelo, consoante os termos da ferramenta.

Para dar escala: a CNPD aplicou 1,25 milhões de euros ao Município de Lisboa em 2021 e 400 mil euros ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo em 2018. No Locus.IA, os ficheiros são lidos e tratados no seu computador — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o processo do seu cliente a um responsável que não escolheu. Ver como funciona em Portugal →

Prompt Mestre — Contrato de Subcontratação RGPD em Portugal (artigo 28.º) com IA
Assume o papel de advogado sénior inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa, especialista em proteção de dados. Vais redigir ou auditar o contrato de subcontratação exigido pelo artigo 28.º do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), no quadro português da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

TAREFA: [REDIGIR] ou [AUDITAR O CONTRATO COLADO ABAIXO] — escolhe uma.

DADOS
- Responsável pelo tratamento: [___]
- Subcontratante: [___]
- Serviço prestado: [___]
- Categorias de dados: [IDENTIFICAÇÃO / CONTACTO / FINANCEIROS / SAÚDE / BIOMÉTRICOS / OUTROS]
- Categorias de titulares: [CLIENTES / TRABALHADORES / UTENTES / OUTROS]
- Finalidade e fundamento de licitude: [___]
- Duração do tratamento: [___]
- Onde ficam alojados: [ESTADO-MEMBRO / FORA DO EEE — INDICA O PAÍS]
- Subcontratantes ulteriores previstos: [___]
- Existe avaliação de impacto? [SIM / NÃO]

SE FOR REDIGIR, produz o contrato com cláusulas numeradas, cobrindo obrigatoriamente:
1. Objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento; tipo de dados pessoais e categorias de titulares.
2. Qualificação das partes e delimitação de responsabilidades.
3. Tratamento apenas mediante INSTRUÇÕES DOCUMENTADAS do responsável, incluindo quanto a transferências internacionais, e dever de informar se uma instrução violar a lei.
4. Confidencialidade de quem trata os dados, com compromisso escrito ou obrigação legal.
5. Medidas de segurança adequadas ao risco, descritas de forma concreta: controlo de acessos, cifragem em trânsito e em repouso, registo de acessos, cópias de segurança, testes e formação.
6. Subcontratação ulterior: autorização prévia, específica ou geral com direito de oposição, lista de subcontratantes e transmissão das mesmas obrigações.
7. Assistência ao responsável no cumprimento dos direitos dos titulares, com prazos de resposta em dias.
8. Assistência na segurança, na notificação de violações, na avaliação de impacto e na consulta prévia.
9. VIOLAÇÃO DE DADOS: dever de notificar o responsável sem demora injustificada, com prazo em HORAS, conteúdo mínimo da notificação e cooperação nas medidas corretivas. Recorda que o responsável dispõe, em regra, de 72 horas para notificar a autoridade de controlo.
10. Transferências para fora do Espaço Económico Europeu: identificação do país, mecanismo utilizado e avaliação das garantias.
11. Destino dos dados no termo do contrato: devolução ou eliminação, à escolha do responsável, com prazo e comprovativo.
12. Auditorias e disponibilização das informações necessárias para demonstrar o cumprimento.
13. Registo das atividades de tratamento e encarregado de proteção de dados de cada parte, com contacto.
14. Responsabilidade entre as partes e repartição de eventuais coimas ou indemnizações.

SE FOR AUDITAR, devolve a tabela — Exigência do artigo 28.º | O que o contrato prevê | Lacuna | Redação sugerida — e classifica cada lacuna como crítica, relevante ou menor.

REGRAS
- Marca [CONFERIR] em cada norma que invocares, incluindo os artigos da Lei n.º 58/2019, tendo presente que a CNPD, na Deliberação 494/2019, anunciou a desaplicação de várias das suas normas.
- Não inventes prazos legais. Os prazos contratuais que propuseres devem ser identificados como negociais.
- Não afirmes que um determinado tratamento é lícito: identifica o fundamento invocado e assinala o que falta demonstrar.

REGRAS DE SAÍDA (obrigatórias):
1. Escreve em português europeu, registo forense, na grafia do Diário da República.
2. Onde faltar informação, escreve [FALTA: o que precisas] em vez de inventares facto,
   data, valor ou número de processo.
3. Ao invocares norma, indica o diploma e o artigo e assinala [CONFERIR] quando não
   tiveres a certeza do número exato. Não cites jurisprudência que não te tenha sido dada.
4. Termina com: (a) o que o subscritor tem de conferir antes de assinar; (b) os documentos
   que devem instruir a peça, numerados e com descrição sumária, como a tramitação
   eletrónica exige.

De Prompt a Produto: transforme a IA num Locus (ou use o Locus)

A viragem que destrava tudo: estes prompts transformam um ChatGPT ou um Claude comum num rascunho de assistente jurídico. O Locus.IA é esse assistente já pronto — e a diferença está em quem trata os dados. No prompt, entrega-os a um terceiro. No Locus, ficam consigo.

Repare no que um prompt exige de si: para o correr numa IA genérica, tem de entregar os dados reais do processo, colando documentos ou digitando nomes, moradas e factos. Isso obriga-o a um ritual a cada utilização — substituir o que identifica, conferir cada citação depois — e, ainda assim, os dados do seu cliente passam por um responsável que não escolheu, quase sempre fora do Espaço Económico Europeu.

O Locus.IA existe para apagar esse ritual. A Oficina PDF — juntar, dividir, comprimir, proteger e numerar — corre inteiramente no seu computador, mesmo sem ligação à internet: o ficheiro entra pelo disco e sai pelo disco, o que é prático para preparar peças para a Área de Serviços Digitais dos Tribunais, com os documentos numerados e descritos como a Portaria n.º 350-A/2025/1 passou a exigir. Nas funções de inteligência artificial, o programa indexa os documentos na sua máquina e envia ao modelo apenas o texto necessário, por canal cifrado, devolvendo a resposta com o ficheiro e a página de onde tirou cada informação.

Duas notas honestas, para não haver surpresa. A assinatura qualificada portuguesa vive no Cartão de Cidadão e na Chave Móvel Digital, e o Locus.IA não as lê: para assinar com equivalência à assinatura autógrafa, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, continue a usar as ferramentas do Autenticação.gov. A pseudonimização automática reconhece agora os identificadores portugueses: NIF, NIPC, NISS, Cartão de Cidadão, passaporte e IBAN são substituídos por marcadores antes do envio ao modelo e reconstituídos no seu computador. Os que são dígitos soltos, como o NIF, exigem o rótulo ao lado ("NIF 123456789") — é o que impede o programa de mascarar valores e números de artigo por engano. O que o Locus.IA resolve em Portugal é outra coisa: os documentos serem lidos, organizados e conferidos sem saírem do seu computador.

A tarefaNum ChatGPT / Claude comumNo Locus.IA
Entrar com os dadosColar ou digitar a cada utilizaçãoAponta a pasta do processo; é lida no seu computador
Confiança na fonteVocê confere se a IA inventouCita o ficheiro e a página de cada trecho
Preparar para o tribunalSite gratuito, com o processo a subir para fora da UEJunta, comprime e numera na sua máquina, sem internet
Conferir minuta contra documentosÀ vista, campo a campo, à noiteConferência de Dados devolve a tabela de divergências

Quer o enquadramento? Leia o guia da assinatura eletrónica qualificada e da tramitação eletrónica em Portugal, e veja a página do Locus.IA para Portugal, com os valores em euros.

Perguntas Frequentes

Que contrato exige o artigo 28.º do RGPD?+
O que vincula o subcontratante ao responsável pelo tratamento, com objeto, duração, natureza e finalidade do tratamento, tipo de dados e categorias de titulares, e um conjunto de obrigações mínimas, entre as quais o tratamento apenas mediante instruções documentadas.
Quais são as coimas em Portugal?+
As molduras do artigo 83.º do RGPD vão até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial, consoante o mais elevado, e a Lei n.º 58/2019 tem regime contraordenacional próprio nos artigos 37.º e 38.º. Em Portugal, os casos de referência são a coima de 1,25 milhões ao Município de Lisboa em 2021 e a de 400 mil ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo em 2018.
Preciso de tratar das transferências para fora da União?+
Sim, sempre que os dados fiquem alojados ou sejam acessíveis fora do Espaço Económico Europeu, o que inclui serviços de nuvem e suporte técnico remoto. O contrato tem de identificar o país e o mecanismo de garantia.
Qual é o prazo para notificar uma violação?+
O responsável dispõe, em regra, de 72 horas para notificar a autoridade de controlo. Por isso o contrato deve impor ao subcontratante um prazo em horas, bem mais curto, para o avisar.
Usar um site gratuito de PDF com documentos de clientes é subcontratação?+
Na prática, está a permitir que um terceiro trate dados pessoais por sua conta, sem contrato, sem instruções documentadas e muitas vezes com transferência para fora da União. É exatamente o cenário que o artigo 28.º pretende evitar.

O Locus.IA é este prompt — só que nativo, no seu computador e com o seu processo

Acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isto o dia inteiro, sem ritual: aponta a pasta, pede a peça e recebe o rascunho citando ficheiro e página. E junta, comprime, protege e numera os PDF na sua máquina, prontos para a Área de Serviços Digitais dos Tribunais, sem que nada seja carregado para um responsável que não escolheu. Desde cerca de 25 euros por mês, com garantia de 14 dias.

⚖️ Ver o Locus.IA para Portugal
Prompts para Portugal · biblioteca aberta

Prompts escritos para o direito português

Contestação e apelação no CPC, procedimento disciplinar no Código do Trabalho, arrendamento no NRAU, due diligence imobiliária, conferência de minuta, pacto social e o contrato do artigo 28.º do RGPD. E, para magistrados, os prompts de relatório, saneamento e revisão de sentença. Sempre com a mesma regra: a IA monta a forma, o jurista põe a substância.

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