O despedimento por justa causa cai quase sempre por forma, não por falta de razão. Nota de culpa genérica, facto sem data, prazo perdido, ou decisão que invoca facto que não estava na nota de culpa. Este prompt escreve facto a facto e fecha as quatro portas.
Passo a passo: Como instruir o procedimento disciplinar com IA
Siga este roteiro antes de pedir a peça à IA:
- Marque a data em que o empregador teve conhecimento dos factos. O procedimento e a nota de culpa correm contra um prazo de 60 dias contado dessa data.
- Descreva cada infração com data, hora, local e prova. Facto sem data concreta na nota de culpa é facto que o trabalhador não consegue contestar, e isso vicia o procedimento.
- Entregue a nota de culpa de forma comprovável, com a comunicação de intenção de despedimento, e conte os 10 dias úteis de que o trabalhador dispõe para responder e requerer diligências.
- Instrua: recolha a resposta, realize as diligências requeridas que forem pertinentes e junte tudo ao processo.
- Decida por escrito, de forma fundamentada, nos 30 dias seguintes à resposta ou à última diligência, sem invocar facto que não conste da nota de culpa ou da resposta.
O Prompt Mestre (Copie e Adapte)
Este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais específico o preenchimento, melhor a minuta:
Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais (nome, NIF, morada, factos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, está a permitir que um terceiro trate dados pessoais por sua conta, com transferência provável para fora do Espaço Económico Europeu. Em Portugal isso toca:
- o RGPD (Regulamento (UE) 2016/679): tratamento sem fundamento e sem o contrato do artigo 28.º, com coimas que o artigo 83.º fixa até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial;
- a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD em Portugal e tem regime contraordenacional próprio nos artigos 37.º e 38.º, aplicado pela CNPD;
- o sigilo profissional do advogado, do solicitador e do notário, que não distingue entre o processo em papel e o ficheiro carregado num site;
- o uso do conteúdo para treinar o modelo, consoante os termos da ferramenta.
Para dar escala: a CNPD aplicou 1,25 milhões de euros ao Município de Lisboa em 2021 e 400 mil euros ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo em 2018. No Locus.IA, os ficheiros são lidos e tratados no seu computador — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o processo do seu cliente a um responsável que não escolheu. Ver como funciona em Portugal →
Assume o papel de advogado sénior inscrito na Ordem dos Advogados portuguesa, especialista em direito do trabalho, a assessorar o EMPREGADOR. O quadro legal é o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009. Produz DOIS documentos: (A) NOTA DE CULPA, com comunicação de intenção de despedimento, e (B) DECISÃO FINAL. DADOS - Empregador: [DENOMINAÇÃO, NIPC, SEDE] - Trabalhador: [NOME, CATEGORIA PROFISSIONAL, DATA DE ADMISSÃO] - Funções contratadas: [___] - Instrumento aplicável: [CONTRATO / REGULAMENTO INTERNO / INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA] - Registo disciplinar anterior: [SANÇÕES E DATAS, OU "NENHUM"] - Data em que o empregador teve conhecimento dos factos: [___] FACTOS IMPUTADOS (um por linha, com data, hora, local e prova) 1. [DATA] [HORA] [LOCAL] — [O QUE ACONTECEU] — prova: [DOCUMENTO / TESTEMUNHA] 2. [___] CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA [PREJUÍZO, RISCO OU QUEBRA DE CONFIANÇA, com o que houver de concreto] (A) NOTA DE CULPA — estrutura 1. Identificação do empregador, do trabalhador e da categoria. 2. Descrição circunstanciada de cada facto imputado, em artigo próprio, numerado, com data, hora e local. Nunca uses fórmulas genéricas como "insubordinação reiterada" sem os factos concretos que a sustentam. 3. Para cada facto, o dever laboral ou a norma interna que se considera violado. 4. Comunicação da intenção de proceder ao despedimento, quando seja esse o caso. 5. Indicação de que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo, responder por escrito, deduzir os elementos de defesa, juntar documentos e requerer diligências probatórias. 6. Data, assinatura e forma de entrega comprovável. 7. ALERTA DE PRAZO: calcula os dias decorridos entre a data de conhecimento dos factos indicada acima e hoje, e assinala em destaque se estiver próximo ou ultrapassado o prazo de 60 dias para a nota de culpa. Se ultrapassado, di-lo antes de escrever o resto. (B) DECISÃO — estrutura 1. Relatório: síntese da nota de culpa, da resposta e das diligências realizadas. 2. Apreciação da resposta do trabalhador, ponto por ponto. Se não houve resposta, di-lo expressamente. 3. Factos provados e não provados, com a prova de cada um. 4. VINCULAÇÃO TEMÁTICA: não invoques nenhum facto que não conste da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, salvo se atenuar a responsabilidade dele. Antes de fechar, verifica cada facto da decisão contra a nota de culpa e assinala [FORA DA NOTA DE CULPA] se algum não constar. 5. Justa causa: demonstra os dois requisitos cumulativos — comportamento culposo do trabalhador e impossibilidade prática de manutenção da relação de trabalho. Não te limites a afirmá-los; demonstra-os a partir dos factos. 6. Proporcionalidade: pondera gravidade, culpa e registo disciplinar. Se o despedimento for desproporcionado, di-lo e propõe a sanção adequada. 7. Comunicação da decisão, efeitos e meios de reação ao dispor do trabalhador. 8. ALERTA DE PRAZO: assinala a data-limite dos 30 dias contados da resposta ou da última diligência. REGRAS - Não afirmes que existe justa causa: demonstra-a, ou escreve [INSUFICIENTE: falta facto ou prova]. - Todos os prazos que calculares saem marcados com [CONFERIR]: são indicativos e o subscritor confirma-os no Código. REGRAS DE SAÍDA (obrigatórias): 1. Escreve em português europeu, registo forense, na grafia do Diário da República. 2. Onde faltar informação, escreve [FALTA: o que precisas] em vez de inventares facto, data, valor ou número de processo. 3. Ao invocares norma, indica o diploma e o artigo e assinala [CONFERIR] quando não tiveres a certeza do número exato. Não cites jurisprudência que não te tenha sido dada. 4. Termina com: (a) o que o subscritor tem de conferir antes de assinar; (b) os documentos que devem instruir a peça, numerados e com descrição sumária, como a tramitação eletrónica exige.
De Prompt a Produto: transforme a IA num Locus (ou use o Locus)
Repare no que um prompt exige de si: para o correr numa IA genérica, tem de entregar os dados reais do processo, colando documentos ou digitando nomes, moradas e factos. Isso obriga-o a um ritual a cada utilização — substituir o que identifica, conferir cada citação depois — e, ainda assim, os dados do seu cliente passam por um responsável que não escolheu, quase sempre fora do Espaço Económico Europeu.
O Locus.IA existe para apagar esse ritual. A Oficina PDF — juntar, dividir, comprimir, proteger e numerar — corre inteiramente no seu computador, mesmo sem ligação à internet: o ficheiro entra pelo disco e sai pelo disco, o que é prático para preparar peças para a Área de Serviços Digitais dos Tribunais, com os documentos numerados e descritos como a Portaria n.º 350-A/2025/1 passou a exigir. Nas funções de inteligência artificial, o programa indexa os documentos na sua máquina e envia ao modelo apenas o texto necessário, por canal cifrado, devolvendo a resposta com o ficheiro e a página de onde tirou cada informação.
Duas notas honestas, para não haver surpresa. A assinatura qualificada portuguesa vive no Cartão de Cidadão e na Chave Móvel Digital, e o Locus.IA não as lê: para assinar com equivalência à assinatura autógrafa, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, continue a usar as ferramentas do Autenticação.gov. A pseudonimização automática reconhece agora os identificadores portugueses: NIF, NIPC, NISS, Cartão de Cidadão, passaporte e IBAN são substituídos por marcadores antes do envio ao modelo e reconstituídos no seu computador. Os que são dígitos soltos, como o NIF, exigem o rótulo ao lado ("NIF 123456789") — é o que impede o programa de mascarar valores e números de artigo por engano. O que o Locus.IA resolve em Portugal é outra coisa: os documentos serem lidos, organizados e conferidos sem saírem do seu computador.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Entrar com os dados | Colar ou digitar a cada utilização | Aponta a pasta do processo; é lida no seu computador |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o ficheiro e a página de cada trecho |
| Preparar para o tribunal | Site gratuito, com o processo a subir para fora da UE | Junta, comprime e numera na sua máquina, sem internet |
| Conferir minuta contra documentos | À vista, campo a campo, à noite | Conferência de Dados devolve a tabela de divergências |
Quer o enquadramento? Leia o guia da assinatura eletrónica qualificada e da tramitação eletrónica em Portugal, e veja a página do Locus.IA para Portugal, com os valores em euros.
Perguntas Frequentes
O Locus.IA é este prompt — só que nativo, no seu computador e com o seu processo
Acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isto o dia inteiro, sem ritual: aponta a pasta, pede a peça e recebe o rascunho citando ficheiro e página. E junta, comprime, protege e numera os PDF na sua máquina, prontos para a Área de Serviços Digitais dos Tribunais, sem que nada seja carregado para um responsável que não escolheu. Desde cerca de 25 euros por mês, com garantia de 14 dias.
⚖️ Ver o Locus.IA para PortugalPrompts escritos para o direito português
Contestação e apelação no CPC, procedimento disciplinar no Código do Trabalho, arrendamento no NRAU, due diligence imobiliária, conferência de minuta, pacto social e o contrato do artigo 28.º do RGPD. E, para magistrados, os prompts de relatório, saneamento e revisão de sentença. Sempre com a mesma regra: a IA monta a forma, o jurista põe a substância.
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