A execução portuguesa começa antes do tribunal. É o credor que escolhe o agente de execução, é o agente que cita, penhora e vende, e o juiz só aparece se houver oposição. O trabalho que decide tudo isso é anterior e é documental: saber se o papel que se tem em mãos é, ou não, título executivo.
Passo a passo: Como preparar o requerimento executivo com IA
Siga este roteiro antes de pedir a peça à IA:
- Comece pelo documento. Confronte-o com as espécies de títulos executivos do artigo 703.º do Código de Processo Civil antes de qualquer outra coisa.
- Determine se a obrigação é certa, líquida e exigível, e o que falta para o ser. É aqui que a maior parte das execuções tropeça.
- Reúna a identificação completa de exequente e executado, e tudo o que souber sobre bens, contas, entidade patronal e imóveis.
- Prepare a liquidação: capital, juros com a taxa e o período, e despesas, cada parcela com o documento que a sustenta.
- Leve o conteúdo para o formulário oficial disponível no Portal Citius. O prompt organiza o que lá vai; o preenchimento e a submissão são seus.
O Prompt Mestre (Copie e Adapte)
Este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais específico o preenchimento, melhor a minuta:
Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais (nome, NIF, morada, factos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, está a permitir que um terceiro trate dados pessoais por sua conta, com transferência provável para fora do Espaço Económico Europeu. Em Portugal isso toca:
- o RGPD (Regulamento (UE) 2016/679): tratamento sem fundamento e sem o contrato do artigo 28.º, com coimas que o artigo 83.º fixa até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial;
- a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD em Portugal e tem regime contraordenacional próprio nos artigos 37.º e 38.º, aplicado pela CNPD;
- o sigilo profissional do advogado, do solicitador e do notário, que não distingue entre o processo em papel e o ficheiro carregado num site;
- o uso do conteúdo para treinar o modelo, consoante os termos da ferramenta.
Para dar escala: a CNPD aplicou 1,25 milhões de euros ao Município de Lisboa em 2021 e 400 mil euros ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo em 2018. No Locus.IA, os ficheiros são lidos e tratados no seu computador — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o processo do seu cliente a um responsável que não escolheu. Ver como funciona em Portugal →
Assume o papel de advogado ou solicitador com prática em ação executiva em Portugal. Vais preparar o CONTEÚDO de um requerimento executivo, ao abrigo do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de junho). ETAPA 1 — O DOCUMENTO É TÍTULO EXECUTIVO? (obrigatória, antes de tudo) Descreve o documento que te é dado e confronta-o com as espécies de títulos executivos previstas no artigo 703.º do Código de Processo Civil. Responde: SIM, NÃO, ou DEPENDE — e neste último caso diz exatamente do quê. - Se NÃO for título executivo, PARA AQUI e indica o caminho alternativo (por exemplo, procedimento de injunção ou ação declarativa), sem escrever o requerimento. - Se for, indica a espécie e prossegue. ETAPA 2 — A OBRIGAÇÃO Verifica se a obrigação exequenda é CERTA, LÍQUIDA e EXIGÍVEL. Para cada uma das três, diz se está preenchida e, se não estiver, o que é preciso fazer antes de executar. DADOS - Exequente (nome completo, NIF, morada): [___] - Executado (nome completo, NIF, morada, e o que souber sobre a situação profissional): [___] - Documento que serve de título (natureza, data, quem o subscreveu): [___] - Obrigação (o que foi contratado e o que não foi cumprido): [___] - Data do vencimento e data do incumprimento: [___] - Capital em dívida: [___] - Juros: taxa e período: [___] - Despesas já suportadas: [___] - Bens conhecidos do executado (imóveis, veículos, contas, salário, créditos): [___] - Agente de execução designado: [___] PRODUZ, POR ESTA ORDEM: A) QUALIFICAÇÃO DO TÍTULO — a conclusão da Etapa 1, com a norma. B) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES — em texto pronto a transpor, assinalando com [FALTA: ___] cada elemento em falta. C) FACTOS — exposição sucinta e cronológica da relação e do incumprimento, com remissão para o documento que prova cada facto. D) LIQUIDAÇÃO — tabela: parcela | montante | cálculo | documento de suporte. Separa capital, juros e despesas. Se não tiveres a taxa de juro aplicável, escreve [FALTA: taxa] e NÃO inventes nenhuma. E) PEDIDO — o que se pede que seja executado. F) BENS A INDICAR — lista do que é conhecido, com a fonte de cada informação. G) DOCUMENTOS — numerados, cada um com descrição sumária, como a tramitação eletrónica exige. H) LISTA DE VERIFICAÇÃO ANTES DE SUBMETER — o que confirmar no formulário oficial, incluindo a designação do agente de execução e a taxa de justiça devida. Marca [CONFERIR] no que dependa de tabela ou de valor legal. REGRAS - Não afirmes que a execução vai proceder. Descreve o título e a obrigação, e assinala os riscos. - Não calcules juros sem taxa dada. Não inventes número de processo, NIF, IBAN nem morada. - Não descrevas o formulário oficial de memória: remete para o formulário disponível no Portal Citius e marca [CONFERIR] os campos. REGRAS DE SAÍDA (obrigatórias): 1. Escreve em português europeu, registo forense, na grafia do Diário da República. 2. Onde faltar informação, escreve [FALTA: ___] em vez de inventares facto, data, valor ou número de processo. 3. Ao invocares norma, indica o diploma e o artigo e assinala [CONFERIR] quando não tiveres a certeza do número exato. Não cites jurisprudência que não te tenha sido dada. 4. Termina com: (a) o que o subscritor tem de conferir antes de submeter; (b) os documentos que devem instruir o requerimento, numerados e com descrição sumária.
De Prompt a Produto: transforme a IA num Locus (ou use o Locus)
Repare no que um prompt exige de si: para o correr numa IA genérica, tem de entregar os dados reais do processo, colando documentos ou digitando nomes, moradas e factos. Isso obriga-o a um ritual a cada utilização — substituir o que identifica, conferir cada citação depois — e, ainda assim, os dados do seu cliente passam por um responsável que não escolheu, quase sempre fora do Espaço Económico Europeu.
O Locus.IA existe para apagar esse ritual. A Oficina PDF — juntar, dividir, comprimir, proteger e numerar — corre inteiramente no seu computador, mesmo sem ligação à internet: o ficheiro entra pelo disco e sai pelo disco, o que é prático para preparar peças para a Área de Serviços Digitais dos Tribunais, com os documentos numerados e descritos como a Portaria n.º 350-A/2025/1 passou a exigir. Nas funções de inteligência artificial, o programa indexa os documentos na sua máquina e envia ao modelo apenas o texto necessário, por canal cifrado, devolvendo a resposta com o ficheiro e a página de onde tirou cada informação.
E há duas funções que não dependem da jurisdição. A Escrita redige a peça a partir da base que indexou e devolve-a já em Word formatado, com o logótipo e o layout do escritório; se tiver um modelo seu na base, é esse modelo que ela replica — não um formulário de outro país. O Conferir lê a peça ou a minuta contra os documentos que a devem sustentar e cruza campo a campo, devolvendo cada campo como confere, diverge, a confirmar ou não localizado, sempre com o ficheiro de onde saiu o dado. Nenhuma das duas conhece um tribunal em especial, e é isso que as torna úteis em Portugal: trabalham com os seus documentos e com o seu modelo, seja o processo do Juízo Central Cível de Lisboa ou de qualquer outro. Ambas usam inteligência artificial e consomem uma análise de cada vez, e o Conferir é uma segunda conferência — a última continua a ser a sua.
Duas notas honestas, para não haver surpresa. A assinatura qualificada portuguesa vive no Cartão de Cidadão e na Chave Móvel Digital, e o Locus.IA não as lê: para assinar com equivalência à assinatura autógrafa, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, continue a usar as ferramentas do Autenticação.gov. A pseudonimização automática reconhece agora os identificadores portugueses: NIF, NIPC, NISS, Cartão de Cidadão, passaporte e IBAN são substituídos por marcadores antes do envio ao modelo e reconstituídos no seu computador. Os que são dígitos soltos, como o NIF, exigem o rótulo ao lado ("NIF 123456789") — é o que impede o programa de mascarar valores e números de artigo por engano. O que o Locus.IA resolve em Portugal é outra coisa: os documentos serem lidos, organizados e conferidos sem saírem do seu computador.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Entrar com os dados | Colar ou digitar a cada utilização | Aponta a pasta do processo; é lida no seu computador |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o ficheiro e a página de cada trecho |
| Preparar para o tribunal | Site gratuito, com o processo a subir para fora da UE | Junta, comprime e numera na sua máquina, sem internet |
| Escrever a peça | Recomeçar do zero e colar o resultado no Word | Escrita devolve em Word formatado, a partir do modelo do escritório |
| Conferir minuta contra documentos | À vista, campo a campo, à noite | Conferir devolve a tabela, campo a campo, com o ficheiro de origem |
| Ler um digitalizado | Copiar à mão o que a fotografia mostra | Transcrever lê a imagem e devolve o texto |
Quer o enquadramento? Leia o guia da assinatura eletrónica qualificada e da tramitação eletrónica em Portugal, e veja a página do Locus.IA para Portugal, com os valores em euros.
Perguntas Frequentes
O Locus.IA é este prompt — só que nativo, no seu computador e com o seu processo
Acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isto o dia inteiro, sem ritual: aponta a pasta, pede a peça e recebe o rascunho citando ficheiro e página. Escreve a peça em Word formatado a partir do modelo do escritório, confere-a campo a campo contra os documentos, e junta, comprime, protege e numera os PDF na sua máquina, prontos para a Área de Serviços Digitais dos Tribunais, sem que nada seja carregado para um responsável que não escolheu. Desde cerca de 25 euros por mês, com garantia de 14 dias.
⚖️ Ver o Locus.IA para PortugalPrompts escritos para o direito português
Contestação e apelação no CPC, procedimento disciplinar no Código do Trabalho, arrendamento no NRAU, due diligence imobiliária, conferência de minuta, pacto social e o contrato do artigo 28.º do RGPD. E, para magistrados, os prompts de relatório, saneamento e revisão de sentença. Sempre com a mesma regra: a IA monta a forma, o jurista põe a substância.
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