A Locus.IA foi construída dentro de um escritório que advoga há 40 anos para grandes operadores financeiros e de um cartório que lida com fé pública diariamente. Não é mais uma ferramenta de IA — é a infraestrutura que faltava.
Advogado, sócio-gestor (CEO) desde 2017 do Ivan Guimarães Advogados Associados — escritório fundado em 1986 em Maringá-PR e tradicionalmente especializado em contencioso bancário em larga escala.
A Locus.IA nasceu como ferramenta interna do escritório em 2022, em resposta a um problema concreto: era impossível usar ChatGPT, Claude ou Gemini para analisar grandes volumes de documentos sigilosos sem violar contratos com instituições financeiras, o sigilo profissional do Art. 34 do EOAB ou a LGPD. A solução técnica adotada foi manter leitura e indexação na própria máquina e pseudonimizar o conteúdo antes de qualquer chamada externa — arquitetura hoje padronizada na plataforma comercial.
Tabeliã titular de cartório e interina de outro, Mestre em Direito, doutoranda em Direito/Educação e associada da Mensa. A arquitetura anti-vazamento da Locus.IA nasceu de quem trata dados sob fé pública diariamente.
A perspectiva notarial foi essencial no design da plataforma. Cartórios brasileiros lidam diariamente com matrículas, escrituras, procurações e atos sob fé pública — categoria de dados ainda mais sensível que dados protegidos pela LGPD. O Provimento CNJ 213/2026 tornou explícita a vedação ao uso de IA em nuvem para esse tipo de tratamento. A Locus.IA foi a primeira plataforma jurídica brasileira a oferecer arquitetura tecnicamente compatível com essa norma.
A Locus.IA não foi imaginada como produto comercial. Foi construída como solução interna do escritório a partir de uma constatação simples: ferramentas de IA generativa em nuvem (ChatGPT, Claude, Gemini, Copilot) processam dados em servidores fora do Brasil, sob jurisdição do CLOUD Act americano, e podem usar conteúdo enviado para treinar futuros modelos.
Para um escritório que processa diariamente documentos com cláusulas de confidencialidade contratuais, dados de clientes corporativos e teses jurídicas sensíveis, isso não é opção viável. A solução técnica adotada foi RAG (Retrieval-Augmented Generation) local, onde o índice vetorial e o modelo de linguagem rodam no próprio computador do advogado, sem dependência de servidor externo.
Em 2022, após validação interna no escritório, a plataforma foi extraída como produto independente. Hoje atende escritórios de advocacia, cartórios de notas, cartórios de registro de imóveis, magistrados e procuradorias públicas em todo o Brasil.
A leitura, a indexação e a busca acontecem no dispositivo do usuário: as bases ficam em disco local e a recuperação de trechos usa busca por relevância executada na própria máquina. PDF com texto nativo é extraído localmente e o arquivo não sai do computador; a Oficina PDF não faz uma única chamada de rede. A geração da resposta usa modelo de linguagem remoto — e é por isso que o conteúdo é pseudonimizado antes de qualquer chamada externa: nomes, CPFs e contas viram tokens, e o dicionário que desfaz a troca fica criptografado no computador do usuário. O envio ocorre sob DPA (Data Processing Agreement) contratual em português, com retenção zero. Documento escaneado (que sobe como imagem para OCR) e áudio para transcrição são as exceções que dependem do modelo — e a edição Air-Gapped elimina até essas, operando sem rede.
Política contratual de Zero-Retention. Conteúdo do usuário não é usado para treinar modelos, não é compartilhado com redes de publicidade, não é mantido em logs após o término da sessão. Isso difere fundamentalmente de planos gratuitos de IA pública, onde o conteúdo é mercadoria.
Toda resposta cita arquivo + página exata do documento de origem. Isso ataca a raiz da alucinação de jurisprudência (problema documentado em decisões da OAB e do STJ contra advogados que protocolaram peças com casos inexistentes gerados por IA pública).
Arquitetura compatível com o Provimento CNJ 213/2026 (cartórios), a Resolução CNJ 615/2025 (princípios obrigatórios para IA no Judiciário), o Marco Legal da IA (PL 2338/2023) em tramitação no Congresso, e o Estatuto da OAB Art. 34 (sigilo profissional).
Demonstração técnica gratuita, conduzida pelo próprio Guilherme — sem vendedor, sem pressa.
📱 Falar com Guilherme no WhatsAppA Locus.IA foi citada em artigo científico como ferramenta indicada para trabalho com dados sigilosos à luz do Provimento CNJ nº 213/2026. A citação é de terceiros, sem qualquer relação comercial com a Locus.IA.
MARTINS, Jorge Luiz; SALVETI, Lucas Henrique; SANCHES, Tatiane Mendes; RIZATO JUNIOR, Waldomiro Antonio; GOMES, Luis Eduardo Miani. A utilização da inteligência artificial na elaboração de peças processuais: eficiência, riscos e a necessidade de um workflow jurídico estruturado. Revista Tópicos, 2 ago. 2026. ISSN 2965-6672 (Qualis A2). DOI: 10.70773/revistatopicos/785441672 · Artigo na Revista Tópicos · PDF (menção na p. 20)
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