INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
PROMITENTE VENDEDOR(A): [NOME], [nacionalidade], [estado civil e regime de bens], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail]. [Se casado(a): com o cônjuge NOME, qualificação completa, que assina em anuência, conforme o art. 1.647, I, do Código Civil.]
PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A): [NOME], [qualificação completa], portador(a) do RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
[INTERVENIENTE: imobiliária RAZÃO SOCIAL, CNPJ, CRECI nº número, representada por NOME.]
As partes ajustam a presente promessa de compra e venda, nos termos dos arts. 462 a 466, 1.417 e 1.418 do Código Civil, nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª — DO IMÓVEL
O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A) é proprietário(a) do imóvel [descrição: casa, apartamento ou terreno, áreas privativa e total, vaga de garagem], situado em [endereço completo], matriculado sob o nº [número] no [__]º Registro de Imóveis de [cidade/UF], com inscrição imobiliária nº [número], que declara livre e desembaraçado de ônus reais, dívidas, ações e tributos, [ressalvado o que consta da matrícula: descrever].
CLÁUSULA 2ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço é de R$ [valor] ([por extenso]), pago assim:
a) R$ [valor], nesta data, como sinal e princípio de pagamento (arras confirmatórias: art. 417 do Código Civil), por [Pix / transferência] para [dados de pagamento];
b) R$ [valor], em [__] parcelas mensais de R$ [valor], vencendo a primeira em [data], [corrigidas pelo índice];
[c) R$ valor, por financiamento bancário ou FGTS, liberado diretamente ao(à) PROMITENTE VENDEDOR(A).]
[Financiamento: se o crédito não for aprovado em __ dias, por motivo alheio às partes, o contrato se desfaz e o sinal é devolvido integralmente, sem outras penalidades.]
CLÁUSULA 3ª — DA IRRETRATABILIDADE
Esta promessa é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, sem direito de arrependimento (arts. 463 e 1.417 do Código Civil), e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA 4ª — DA POSSE E DAS DESPESAS
A posse será transmitida ao(à) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) em [data / na quitação / na liberação do financiamento], com a entrega das chaves e o termo de vistoria. A partir de então, correm por conta dele(a) o IPTU, o condomínio e as contas do imóvel; até lá, por conta do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A).
CLÁUSULA 5ª — DOS DÉBITOS E DAS CERTIDÕES
O(A) PROMITENTE VENDEDOR(A) responde pelos débitos de IPTU, condomínio e consumo anteriores à posse (art. 130 do Código Tributário Nacional; art. 1.345 do Código Civil) e entrega, nesta data, [a matrícula atualizada, as certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, as certidões dos distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas em seu nome, a certidão negativa de débitos de IPTU e a declaração de quitação do condomínio].
CLÁUSULA 6ª — DA ESCRITURA DEFINITIVA
Pago o preço, o(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) outorgará a escritura pública definitiva [exigida acima de 30 salários mínimos: art. 108 do Código Civil] em até [__] dias, no Tabelionato escolhido pelo(a) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A). O ITBI e os emolumentos da escritura e do registro correm por conta do(a) [PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A)]. Havendo recusa, o(a) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) poderá pedir a adjudicação compulsória do imóvel (art. 1.418 do Código Civil).
CLÁUSULA 7ª — DO ATRASO E DA RESOLUÇÃO
O atraso no pagamento sujeita a parcela a multa de [__]%, juros de mora de [__]% ao mês e correção pelo [índice]. Para resolver o contrato por falta de pagamento, o(a) PROMITENTE VENDEDOR(A) interpelará o(a) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A), judicialmente ou pelo Registro de Títulos e Documentos, para purgar a mora em 15 dias; não purgada, o contrato se resolve de pleno direito (art. 1º do Decreto-Lei 745/1969 e art. 474 do Código Civil), e o(a) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) receberá de volta o que pagou, com retenção de [__]% a título de perdas e danos [e de valor mensal pela fruição do imóvel, se já estiver na posse].
Se o descumprimento for do(a) PROMITENTE VENDEDOR(A), o(a) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) poderá exigir o cumprimento do contrato (art. 463 do Código Civil) ou desfazê-lo e receber o sinal mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado (art. 418).
CLÁUSULA 8ª — DO REGISTRO
O(A) PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A) fica autorizado(a) a registrar esta promessa na matrícula do imóvel (art. 1.417 do Código Civil), para o que as partes reconhecem firma e assinam com duas testemunhas (art. 221, II, da Lei 6.015/1973).
CLÁUSULA 9ª — DA CORRETAGEM
[A comissão de corretagem de R$ valor ou __% do preço é devida à imobiliária interveniente e paga por PARTE, em DATA, conforme o contrato de intermediação (arts. 722 a 729 do Código Civil).]
CLÁUSULA 10ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel, [cidade/UF].
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento [em __ vias de igual teor / eletronicamente], com duas testemunhas.
[Cidade], [data].
[PROMITENTE VENDEDOR(A) e cônjuge] — [assinaturas]
[PROMISSÁRIO(A) COMPRADOR(A)] — [assinatura]
Testemunhas: 1. [nome e CPF] 2. [nome e CPF]