
Atualizado em 25/10/2026, às 17h15 (horário de Brasília)
A votação do segundo turno das eleições 2026 foi estendida até as 19h em todo o Brasil. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, tomada na tarde deste domingo (25) depois de relatos de falta de transporte coletivo para os eleitores, principalmente na Bahia. Quem executa a ordem é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abaixo, o que a lei diz sobre o horário, o transporte e o crime de impedir o voto.
O que a lei diz sobre o horário de votação
O Código Eleitoral fixa o horário: o recebimento dos votos começa às 8h e termina às 17h (art. 144). Desde 2022, por decisão do TSE, esse horário segue o de Brasília em todo o país.
A própria lei já protege quem está na fila: às 17h, o presidente da mesa entrega senhas a todos os eleitores presentes, que votam mesmo depois do horário (art. 153). O Código não traz uma regra para prorrogar a votação no país inteiro. A extensão de hoje veio por decisão judicial, que apontou a gravidade dos fatos relatados e a urgência da medida.
E quem está na fila às 19h? A lógica do art. 153 continua valendo: quem já estiver no local de votação no encerramento recebe senha e vota. Mais cedo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia reforçado que as senhas valem também para quem estiver nas áreas externas e de acesso aos prédios.
Por que a decisão saiu do STF, e não do TSE
Quem organiza a eleição é o TSE, e os pedidos de prorrogação foram feitos primeiro lá: um para Salvador e região, outro para municípios de dez estados (cerca de 77,8 milhões de eleitores) e, depois, para o país inteiro. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, disse que os pedidos seriam analisados no tempo do tribunal. O mesmo pedido chegou ao STF às 16h32, segundo a decisão, e Zanin determinou a prorrogação nacional, deixando o cumprimento a cargo do TSE.
As duas campanhas do segundo turno buscaram a Justiça: a de Lula (PT) pediu a extensão nacional; a de Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao TSE extensão em cinco estados (São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul).
Transporte no dia da eleição é obrigação
O ponto de partida foi o transporte. Em Salvador, cerca de 75 ônibus foram impedidos de sair das garagens por estarem com adesivos de número de candidato. Houve relatos de redução da frota também em Feira de Santana e Lauro de Freitas. Juntas, as três cidades têm cerca de 2,5 milhões de eleitores. Duas regras entram aqui:
- Transporte gratuito e com frota de dia útil. O STF decidiu, no julgamento da ADPF 1013, que é inconstitucional o poder público deixar de oferecer, nas zonas urbanas, transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência compatível com a de um dia útil. A obrigação vale desde as eleições municipais de 2024, e o TSE regulamenta o tema enquanto não houver lei.
- Propaganda em ônibus é irregular. A Lei das Eleições proíbe propaganda em bens que dependem de concessão ou permissão do poder público (art. 37 da Lei 9.504/1997). Mesmo assim, a Secretaria de Mobilidade de Salvador acabou liberando todos os ônibus, com frota máxima, depois da ordem da Justiça Eleitoral.
Impedir o eleitor de votar pode ser crime
O Código Eleitoral pune quem impede ou embaraça o exercício do voto com detenção de até seis meses e multa (art. 297). Na Bahia, a Justiça Eleitoral já agiu:
- o presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, mandou prender o secretário de Mobilidade de Salvador e determinou a volta imediata do transporte, com multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento, fiscalização da Polícia Civil (inclusive com drones) e envio do caso à Polícia Federal;
- o corregedor-geral, ministro Cueva, pediu informações ao TRE-BA e vai decidir depois se abre uma apuração; a Procuradoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia acompanham o caso.
Quando sai o resultado da eleição para presidente
O TSE só divulga os números quando a votação termina em todo o país. Com a prorrogação, a divulgação do resultado da eleição para presidente começa depois das 19h (Brasília), e não às 17h, como diz o aviso padrão da página do tribunal.
Link oficial do resultado: resultados.tse.jus.br, atualizado em tempo real a partir das 19h.
Também no aplicativo Resultados, do TSE, para iOS e Android.
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Perguntas Frequentes
Até que horas vai a votação hoje?
Onde sai o resultado da eleição?
Quem decidiu a prorrogação?
A lei permite prorrogar a votação?
O transporte público tem de ser gratuito no dia da eleição?
Impedir alguém de votar é crime?
Quem ganhou a eleição para presidente: Lula ou Flávio Bolsonaro?
- O Globo, 25/10/2026: Zanin, do STF, determina extensão da votação em todo o país até as 19h
- TSE: página oficial de resultados
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), arts. 144, 153 e 297; Lei 9.504/1997, art. 37; STF, ADPF 1013.
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