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Modelo de contestação

Comentado campo a campo, com os arts. 335 a 343 do CPC. Baixe em Word para editar, ou indexe com a inicial e os documentos no Locus e peça à Oficina da Escrita a contestação do seu caso.

Por Guilherme F. Pereira · Advogado · OAB/PR 73.065 · Fundador do Locus.IA · Revisado por Guilherme F. Pereira (OAB/PR 73.065) em 15/10/2026

Prazo
15 dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), contados da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento dela ou, nos demais casos, na forma do art. 231.
Concentração
toda a matéria de defesa vai na contestação (art. 336).
Preliminares
as do art. 337, antes do mérito.
Impugnação
fato não impugnado especificamente presume-se verdadeiro (art. 341).
Reconvenção
na própria contestação (art. 343).

Use este modelo no Locus: a peça do seu caso, no Word

O modelo abaixo serve para editar à mão. Mas ele rende mais como peça-modelo da Oficina da Escrita:

  1. Baixe o modelo em Word. Ele vem limpo, sem dado de caso nenhum, com os campos marcados.
  2. Ponha na pasta do caso, junto com a petição inicial, os documentos do autor e os do cliente, e indexe no Locus.
  3. Na Oficina da Escrita, escolha o tipo "Outro" e peça: "faça a contestação como o modelo anexo, com os fatos dos autos".

A peça sai em Word, no timbre e nos estilos do escritório, para você revisar e assinar. Cada peça usa 1 análise do plano.

O modelo de contestação

Os campos em amarelo são os que você preenche. Baixar .docx

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [__ª] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [número no padrão CNJ]

[NOME DO RÉU], [qualificação completa], por seu(sua) advogado(a) [nome], OAB/[UF] nº [número], com endereço profissional em [endereço completo], nos autos da [ação] que lhe move [NOME DO AUTOR], vem, respeitosamente, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir.

I. TEMPESTIVIDADE

[O termo inicial do prazo foi [data], na hipótese do art. 335, [inciso], do CPC; o prazo de 15 dias úteis termina em [data].]

II. SÍNTESE DA INICIAL

[O que o autor alega e o que pede, em poucas linhas, com o ID/fls.]

III. PRELIMINARES

[Somente as cabíveis, do art. 337 do CPC: incompetência, incorreção do valor da causa, inépcia, ilegitimidade ou falta de interesse, litispendência, coisa julgada, conexão, convenção de arbitragem, indevida concessão da gratuidade… Na ilegitimidade passiva, indicar quem deveria responder, se souber (art. 339).]

IV. MÉRITO

IV.1 [Impugnação especificada de cada fato da inicial: o que é falso, o que é diferente e a prova disso (art. 341 do CPC). Fato não impugnado presume-se verdadeiro.]

IV.2 [Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor: pagamento, prescrição, compensação, cláusula contratual…]

IV.3 [Fundamentos jurídicos da defesa, com a norma e os precedentes do tribunal.]

V. RECONVENÇÃO [se houver]

[Pretensão própria do réu, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, com pedido e valor (art. 343 do CPC).]

VI. PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas admitidas, em especial [documental, testemunhal, pericial], e junta desde já os documentos [lista].

VII. PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o acolhimento [da(s) preliminar(es) de …], com [a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485 do CPC) / a providência cabível];

b) no mérito, a improcedência dos pedidos;

c) [a procedência da reconvenção para …];

d) a condenação do(a) autor(a) nas custas e nos honorários advocatícios (art. 85 do CPC).

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [data].

[Nome do(a) advogado(a)] — OAB/[UF] nº [número]

Como preencher, campo a campo

CampoO que vai neleBase
TempestividadeO termo inicial pelo inciso do art. 335 e a contagem em dias úteis.arts. 219; 335
PreliminaresSó as do art. 337 que se aplicam; na ilegitimidade passiva, a indicação do responsável.arts. 337; 339
MéritoCada fato da inicial impugnado, com a prova contrária.arts. 336; 341
Defesa indiretaFatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.art. 350
ReconvençãoPedido próprio do réu, na mesma peça.art. 343
PedidosExtinção sem resolução do mérito, improcedência, sucumbência.arts. 85; 485

Checklist antes de protocolar

Os erros que custam a defesa

Perder o prazoRevelia: presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor (art. 344), salvo as exceções do art. 345.
Negativa geralFato não impugnado especificamente presume-se verdadeiro (art. 341); "nega-se tudo" não é defesa.
Deixar defesa para depoisDepois da contestação, só se deduzem alegações novas nas hipóteses do art. 342; o resto preclui.
Incompetência relativa não alegadaA competência relativa se prorroga se o réu não a alegar em preliminar de contestação (art. 65).

Do modelo à peça do caso, sem copiar e colar

Preencher modelo à mão é copiar dado dos autos campo por campo, e é aí que entram o nome trocado, a data errada e o número de processo de outro caso. Com o modelo indexado junto com os documentos, a Oficina da Escrita lê o que está na pasta e devolve a contestação em Word, com os dados do caso, para você revisar.

  1. CPF, CNPJ, RG, telefone, e-mail e número de processo viajam trocados por código e voltam no seu computador.
  2. O visual sai no timbre e nos estilos do escritório, se você apontar o seu Word como modelo de formatação.
  3. A estratégia, a revisão e a assinatura continuam suas. A IA não protocola nada.
Prefere usar a sua própria IA? Use o prompt para contestação, com o sigilo por sua conta.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da contestação?

Quinze dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC). O termo inicial é a audiência de conciliação sem acordo, o protocolo do pedido de cancelamento dela pelo réu ou, nos demais casos, a data do art. 231, conforme o modo da citação.

O que acontece se o réu não contestar?

O réu é considerado revel, e presumem-se verdadeiras as alegações de fato do autor (art. 344), salvo nas hipóteses do art. 345, como quando há vários réus e algum contesta.

Posso apresentar reconvenção?

Sim, na própria contestação, quando a pretensão do réu for conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343).

Quais preliminares posso alegar?

As do art. 337 do CPC, entre elas incompetência, incorreção do valor da causa, inépcia da inicial, litispendência, coisa julgada, conexão, ausência de legitimidade ou de interesse processual e indevida concessão da gratuidade.

Dá para usar este modelo com IA?

Sim. Indexe o modelo com a petição inicial e os documentos no Locus e peça à Oficina da Escrita, no tipo "Outro": "faça a contestação como o modelo anexo, com os fatos dos autos". A contestação sai em Word, para você revisar e assinar. Cada peça usa 1 análise.

Veja também

Modelo de referência, para adaptar ao caso concreto. Confira a jurisprudência atual do tribunal, o regimento interno e as normas de custas antes de protocolar. Não substitui a análise do advogado responsável pela causa.