O prazo das alegações finais ou do recurso está correndo. O depoimento que decide a causa está numa gravação de duas horas, e o termo de audiência traz só um resumo. É aí que entra a degravação: passar para texto o que foi dito, para poder citar. Quando regulamentou a gravação de depoimentos, em 2010, o CNJ registrou que cada minuto de gravação leva, no mínimo, dez minutos para ser degravado. Este guia mostra onde achar a gravação, o que a lei exige, os cuidados de sigilo e um método para conferir cada trecho antes de pô-lo entre aspas.
1. A gravação é o registro. Depoimento documentado por meio audiovisual não precisa de transcrição (Resolução CNJ 105/2010, art. 2º), e no processo penal a cópia do registro original vai às partes sem necessidade de transcrição (CPP, art. 405, § 2º). Quem precisa do texto para citar é você.
2. Ache a gravação antes de o prazo apertar. Nos tribunais que usam o PJe Mídias, a busca é pelo número do processo. Nos demais, ela está nos autos, num link do termo de audiência ou na secretaria.
3. Transcreva sem expor o cliente. Áudio sensível se transcreve no próprio computador, e não num serviço que você não sabe para onde manda o arquivo.
4. Nada vai entre aspas sem conferência no áudio. Confira palavra por palavra, junto com a pergunta que gerou a resposta, e cite com o minuto em que o trecho começa.
O que é degravação · O que a lei exige · Onde está a gravação · Sigilo
Transcrever · Conferir antes de citar · Como citar na peça · Perguntas frequentes
O que é degravação
Degravação é passar para texto o que ficou registrado em áudio ou vídeo. Na prática forense, degravar e transcrever são usados como sinônimos, e a lei usa as duas palavras juntas: no plenário do júri, “a transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos” (CPP, art. 475, parágrafo único).
Degravação não é o termo de audiência. No processo civil, o termo registra “em resumo, o ocorrido na audiência” e, por extenso, só os despachos, as decisões e a sentença proferida no ato (CPC, art. 367). No processo penal, o termo traz um “breve resumo dos fatos relevantes” (CPP, art. 405). Na Justiça do Trabalho, os depoimentos das testemunhas são resumidos na própria audiência (CLT, art. 828, parágrafo único). Quando a audiência foi gravada, o que cada um disse, palavra por palavra, está na gravação.
Para citar, o que importa é a fidelidade: no trecho que vai entre aspas, cada palavra tem de estar na gravação.
O que a lei exige, processo a processo
A lei prefere a gravação. A transcrição é obrigatória em poucos casos, e em alguns a parte pode pedi-la:
| Onde | O que a norma diz | Transcrição |
|---|---|---|
| Processo civil | A audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores (CPC, art. 367, § 5º). O depoimento pode ser documentado por gravação (art. 460). | Em autos não eletrônicos, havendo recurso, o depoimento só é digitado quando for impossível enviar a documentação eletrônica (art. 460, § 2º). |
| Processo penal | Sempre que possível, os depoimentos são registrados por gravação, inclusive audiovisual, para obter maior fidelidade das informações (CPP, art. 405, § 1º). | As partes recebem cópia do registro original, sem necessidade de transcrição (art. 405, § 2º). |
| Júri, em plenário | Os depoimentos e o interrogatório são registrados por gravação ou técnica similar (CPP, art. 475). | A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos (art. 475, parágrafo único). |
| Juizado Especial Cível | Só os atos essenciais são registrados por escrito, em resumo. Os demais podem ser gravados, e a gravação pode ser inutilizada após o trânsito em julgado (Lei 9.099/1995, art. 13, § 3º). | A parte pode requerer a transcrição da gravação, com as despesas por conta de quem pede (art. 44). |
| Juizado Especial Criminal | Os atos da audiência de instrução e julgamento podem ser gravados (Lei 9.099/1995, art. 65, § 3º). | As partes podem requerer a transcrição da gravação (art. 82, § 3º). |
| Justiça do Trabalho | Os depoimentos das testemunhas são resumidos na audiência (CLT, art. 828, parágrafo único). | O resumo é o registro escrito. Se a audiência também foi gravada, confira na gravação o que for citar entre aspas. |
| CNJ | Depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição (Resolução CNJ 105/2010, art. 2º). | O juiz pode, por preferência pessoal, determinar que os servidores do gabinete ou da secretaria façam a degravação (art. 2º, parágrafo único). |
Ao editar a Resolução 105, o CNJ registrou também que a determinação, por magistrado de tribunal, de transcrever depoimento gravado ofende a independência funcional do juiz de primeiro grau. Na prática, no recurso, quem julga trabalha com a gravação. Por isso vale indicar, na peça, em que ponto da gravação está cada trecho que sustenta o argumento.
Onde está a gravação
No PJe Mídias
O PJe Mídias é o Repositório Nacional de Mídias do CNJ, previsto na Resolução 105/2010 (art. 1º, § 2º). As gravações inseridas nele são peças dos autos eletrônicos, com endereço permanente de acesso. Para assistir, entre no portal, faça a autenticação e pesquise pelo número único do processo: aparecem as audiências gravadas que você tem permissão para ver. O advogado entra com as mesmas credenciais do Escritório Digital, só para visualizar (instruções do CNJ).
Dois cuidados. O sistema depende de adesão: só funciona nos tribunais que mantêm o serviço de sincronização. E a gravação só aparece depois de sincronizada: até lá, ela fica no computador da sala de audiência.
Nos demais tribunais
Cada tribunal tem o seu caminho. A gravação pode estar juntada aos autos, indicada por um link no termo de audiência ou disponível na secretaria da vara. Procure primeiro no termo e nos eventos do processo; se não achar, pergunte à secretaria. Para transcrever, você precisa do arquivo: se o sistema só deixa assistir, peça a cópia.
Você também pode gravar
No processo civil, qualquer das partes pode gravar a audiência diretamente, sem autorização judicial (CPC, art. 367, § 6º). Trate essa gravação com o mesmo cuidado dos autos.
Se o prazo corre e a gravação não aparece
Registre o pedido de acesso nos autos. O CPC admite a gravação desde que ela assegure o rápido acesso das partes (art. 367, § 5º). Se a falta de acesso travar o seu prazo, o CPC prevê a suspensão do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte, com a restituição do tempo que faltava (art. 221). No processo penal, a cópia do registro original é encaminhada às partes (CPP, art. 405, § 2º).
Sigilo: antes de mandar o arquivo para qualquer lugar
A gravação carrega tudo o que foi dito na sala: nomes, endereços e a vida das partes e das testemunhas. Três regras pesam aqui.
- Segredo de justiça. Correm em segredo, entre outros, os processos sobre casamento, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, e aqueles com dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, art. 189). A consulta aos autos fica restrita às partes e aos seus procuradores (§ 1º).
- Dado pessoal sensível. Depoimento sobre saúde ou vida sexual traz dado sensível na definição da LGPD (art. 5º, II).
- Sigilo profissional. Violar sigilo profissional sem justa causa é infração disciplinar (Estatuto da Advocacia, art. 34, VII).
Na prática:
- Antes de subir a gravação em um serviço de transcrição on-line, saiba para onde o arquivo vai, quem o processa e se ele fica guardado.
- Para áudio sensível, prefira transcrever no seu próprio computador, sem o arquivo sair da máquina.
- Guarde a gravação e a transcrição na pasta do cliente. Não repasse o arquivo por grupo de mensagens.
- Na peça, cite só o trecho necessário para o argumento.
Transcrever: à mão ou com ferramenta
À mão, a conta do CNJ é de pelo menos dez minutos de trabalho por minuto de gravação. A transcrição automática inverte a ordem: a máquina faz o rascunho da gravação inteira, e você gasta o seu tempo conferindo os trechos que vão para a peça.
Seja qual for a ferramenta, a transcrição automática erra mais em nomes próprios, números, datas, siglas, falas ao mesmo tempo e trechos com ruído. Também pode juntar falas de pessoas diferentes. Por isso ela é rascunho, não citação.
O Transcrever do Locus.IA recebe o vídeo ou o áudio da audiência (MP4, MOV, MKV, WEBM, MP3, WAV, M4A, OGG e outros) e devolve o texto em um arquivo .txt na mesma pasta do original, com o nome terminado em _transcricao. A cada arquivo de áudio ou vídeo, você escolhe onde transcrever:
- Neste computador: o arquivo não sai da máquina e não gasta análise. O modelo completo leva cerca de 12 a 19 minutos por hora de áudio, conforme o processador, e roda em computadores com 4 núcleos e 8 GB de memória ou mais; nos mais modestos, o programa avisa antes e usa um modelo leve, mais lento e menos preciso. Na primeira vez, o programa baixa o modelo de voz (cerca de 1,6 GB, ou 490 MB no modelo leve) e precisa de internet nessa hora.
- Na nuvem: mais rápido, por 1 análise por arquivo, qualquer que seja o tamanho, debitada só quando a transcrição dá certo. O arquivo inteiro vai para o modelo de IA contratado pela Locus.IA, que tenta identificar quem fala, quando possível.
Se a transcrição no computador falhar, o programa pergunta se você quer seguir na nuvem: não muda sozinho. O que o Transcrever não faz:
- Não marca o tempo de cada fala: a saída é texto corrido. O minuto de cada trecho você anota ao conferir, no player.
- Não exporta em Word nem em legenda (SRT).
- Não identifica quem fala na transcrição feita no computador.
- Não pseudonimiza o conteúdo: trabalha com o arquivo como ele é. Para áudio sensível, use a opção neste computador.
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Conferir cada trecho antes de citar
A conferência é o que separa a degravação que ajuda da que derruba o argumento. Quem julga pode ouvir a gravação, e uma palavra trocada basta para a citação perder o crédito. Oito passos:
- Marque os trechos que vão para a peça. Leia a transcrição inteira e destaque só o que sustenta um argumento. Conferir tudo custa caro; conferir o que vai para a peça não é opcional.
- Ache o trecho na gravação e anote o minuto. Busque na transcrição uma palavra marcante e localize o momento no player. Sem marcação de tempo, a posição do trecho no texto dá uma ideia de onde ele está na gravação. No PJe Mídias, a audiência pode ter marcadores dos principais eventos, o que encurta a busca. Anote o minuto e o segundo em que o trecho começa (00:41:12).
- Ouça duas vezes, com a transcrição ao lado. Na segunda, em velocidade menor. Compare palavra por palavra.
- Confira o que a máquina mais erra. Nomes próprios, números, datas, horários, valores, siglas e, sobretudo, o “não”. Uma negação a mais ou a menos inverte o depoimento.
- Transcreva a pergunta junto. “Sim” sozinho não prova nada. Cite a pergunta e a resposta, e diga quem perguntou: o juiz, o advogado de qual parte, o Ministério Público.
- Confirme quem fala. Transcrição automática pode juntar falas de pessoas diferentes ou não identificar os falantes. Confirme no áudio de quem é cada frase.
- Não corrija o depoente. Dentro das aspas vale o que foi dito, com a concordância que foi dita. Trecho omitido vira (...). O que não dá para entender vira [inaudível], nunca um palpite.
- Entre aspas, só o que foi conferido. O resto vai em discurso indireto (“a testemunha afirmou, em síntese, que...”). Depois de colar na peça, confira de novo: é na colagem e na revisão que some uma palavra.
Como citar na peça
Dê a quem julga o caminho para achar o mesmo ponto na gravação: a data da audiência, quem depõe, onde a gravação está nos autos e o minuto em que o trecho começa.
Perguntada pelo advogado do autor se viu o caminhão entrar no pátio, a testemunha respondeu: “Vi. Era umas sete horas, ainda estava escuro” (audiência de instrução de 12/08/2026, depoimento da 2ª testemunha do autor, gravação juntada no evento 58, a partir de 00:41:12).
Trecho longo ou decisivo pode ir também como documento: a transcrição do trecho, com a indicação da gravação e dos minutos. No Juizado Especial Cível, a lei permite requerer a transcrição da gravação, com as despesas por conta de quem pede (Lei 9.099/1995, art. 44).
Se for juntar a transcrição em PDF e o arquivo passar do limite do sistema, veja o limite por PDF de cada tribunal no guia de assinadores. A Oficina de PDF do Locus.IA comprime e divide o PDF no seu computador, sem enviar nada. Se o termo de audiência veio escaneado, o texto dele sai pelo Transcrever, que é onde fica o OCR do Locus.IA: documento escaneado vai sempre para a IA na nuvem, por 1 análise. A Oficina de PDF não faz OCR.
Depois da transcrição
No Locus.IA, adicione a transcrição à base do caso: a partir daí você pergunta sobre ela junto com os autos, e a Oficina da Escrita a usa como fonte da peça, em Word formatado (cada peça consome uma análise).
Para cruzar depoimentos, use o prompt para encontrar contradições em depoimentos. Cada contradição apontada volta para a gravação antes de entrar na peça: confira os dois trechos no áudio, com o minuto de cada um. Antes da próxima audiência, o roteiro de perguntas para testemunhas ajuda a preparar a inquirição.
Perguntas frequentes
Preciso transcrever o depoimento gravado para recorrer?
Como regra, não. Depoimento documentado por meio audiovisual não precisa de transcrição (Resolução CNJ 105/2010, art. 2º), e no processo civil a digitação só é prevista em recurso de autos não eletrônicos, quando for impossível enviar a documentação eletrônica (CPC, art. 460, § 2º). O que você transcreve são os trechos que vai citar, conferidos na gravação e com o minuto de cada um.
Onde encontro a gravação da audiência?
Nos tribunais que usam o PJe Mídias, o repositório de gravações do CNJ, pesquise pelo número do processo; o advogado entra com as credenciais do Escritório Digital, para assistir. Nos demais, procure a gravação nos autos ou o link no termo de audiência e, se não achar, peça à secretaria.
Posso gravar a audiência por conta própria?
No processo civil, sim: qualquer das partes pode gravar a audiência diretamente, sem autorização judicial (CPC, art. 367, § 6º). Trate essa gravação com o mesmo cuidado dos autos, principalmente se o processo corre em segredo de justiça.
A transcrição automática pode ir direto para a peça?
Não sem conferência. A transcrição automática erra nomes, números e negações e pode juntar falas de pessoas diferentes. Ouça cada trecho que vai citar, compare palavra por palavra, transcreva a pergunta junto com a resposta e cite com o minuto em que o trecho começa.
O Transcrever do Locus.IA marca o minuto de cada fala?
Não. A saída é texto corrido em um arquivo .txt, sem marcação de tempo: o minuto de cada trecho você anota ao conferir na gravação. Na nuvem, o modelo tenta identificar quem fala, quando possível; no computador, não identifica.
O áudio da audiência sai do meu computador?
Só se você escolher a nuvem. Na opção neste computador, o áudio ou o vídeo é transcrito no seu processador, sem sair da máquina e sem gastar análise. Na nuvem, o arquivo inteiro vai para o modelo de IA contratado pela Locus.IA, por 1 análise por arquivo.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil: arts. 189, 221, 367 e 460.
- Código de Processo Penal: arts. 405 e 475.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais): arts. 13, 44, 65 e 82.
- CLT: art. 828.
- LGPD (Lei 13.709/2018): art. 5º, II.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): art. 34, VII.
- Resolução CNJ 105/2010, com as alterações das Resoluções 222/2016 e 326/2020.
- PJe Mídias, no portal do CNJ: o que é, adesão, acesso do advogado e visualização das audiências.
Normas conferidas em 30 de setembro de 2026 nas páginas oficiais do Planalto e do CNJ. Os tribunais mudam sistemas e caminhos de acesso: se algo mudou, nos avise.