Uma assembleia de duas horas vira uma ata que precisa registrar o que foi deliberado, por quem e com que votos, e um morador descontente vai conferir cada linha. A convenção tem cinquenta páginas, e a resposta à pergunta de hoje está numa delas. O inadimplente precisa ser notificado antes da cobrança, com o histórico certo. É leitura, transcrição e redação, com o síndico respondendo por tudo.
Onde a IA ajuda
- Transcrever a gravação da assembleia no seu computador, sem gastar análise, e usar o texto como rascunho da ata.
- Redigir a ata a partir da transcrição e da convocação: pauta, quórum, deliberações e votação, no modelo do condomínio.
- Responder a dúvidas pela convenção e pelo regimento interno, com o artigo e a página: animais, obras, barulho, uso das áreas comuns, multas.
- Montar o histórico de débitos de uma unidade a partir dos boletos e extratos e redigir a notificação extrajudicial.
- Resumir contratos com prestadores (portaria, limpeza, manutenção, seguro): vigência, reajuste, multa e o que cobrar de cada um.
Como fica no Locus.IA, passo a passo
- Nova Base: indexe a pasta do caso (convenção, regimento interno, atas anteriores, convocação, contratos com prestadores, boletos e extratos). PDF escaneado também entra: a página vai como imagem para o reconhecimento de texto.
- Pergunte aos documentos: "O que a convenção e o regimento dizem sobre obra em unidade e horário de barulho? Cite o artigo e a página." A resposta cita o arquivo e a página, e você clica para conferir.
- Oficina da Escrita: indexe junto uma ata anterior ou o modelo de notificação do condomínio, escolha o tipo "Outro" e peça "faça como o modelo anexo, com o que foi deliberado nesta assembleia". Sai em Word, no visual do seu modelo. Cada peça gasta 1 análise. Confira que nenhuma deliberação da ata antiga passou para a nova.
- A assembleia gravada: a ferramenta Transcrever passa o áudio ou o vídeo para texto no seu computador, sem gastar análise, ou na nuvem, por 1 análise. Sai um .txt; ela não identifica quem fala nem marca o tempo, então quem votou você completa pela lista de presença.
Com base apenas na transcrição da assembleia e na convocação desta base, monte o rascunho da ata: 1) Data, horário de abertura em 1ª e 2ª convocação, quem presidiu e quem secretariou, conforme a transcrição. 2) Para cada item da pauta: O QUE FOI PROPOSTO | O QUE FOI DELIBERADO | RESULTADO DA VOTAÇÃO | TRECHO DA TRANSCRIÇÃO. 3) Liste os assuntos discutidos fora da pauta, separados. Não invente nome de quem votou nem número de votos que não esteja na transcrição: marque como [conferir na lista de presença].
Assembleia e ata: quórum, convocação e o que a lei manda registrar
O condomínio edilício está nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil. A assembleia ordinária, convocada anualmente pelo síndico, aprova o orçamento, as contribuições e a prestação de contas e, quando for o caso, elege o síndico (art. 1.350); a extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355). Todos os condôminos têm de ser convocados, sob pena de nulidade (art. 1.354). Desde a Lei 14.309/2022, a assembleia pode ser eletrônica, com a convocação indicando o meio e a forma de votar (art. 1.354-A).
Os quóruns são o que mais derruba deliberação: alteração da convenção e mudança da destinação do edifício ou da unidade, dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351; a Lei 14.405/2022 trocou a unanimidade que se exigia para a destinação); obras voluptuárias, dois terços, e obras úteis, maioria dos condôminos (art. 1.341); destituição do síndico, maioria absoluta dos presentes em assembleia especialmente convocada (art. 1.349); nas demais matérias, maioria de votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais em primeira convocação, e maioria dos presentes em segunda (arts. 1.352 e 1.353). A ata precisa dizer qual quórum se formou para cada item.
Da ata constam data, local, convocação, presentes e frações representadas, mesa, cada item da pauta com a proposta, a deliberação e o resultado da votação. O rascunho sai da transcrição da gravação; nomes de quem votou e contagem saem da lista de presença, porque a transcrição não identifica quem fala. A Lei 4.591/1964 continua valendo no que o Código Civil não revogou, inclusive para incorporações e para o regimento interno.
| Deliberação | Quórum | Artigo do Código Civil |
|---|---|---|
| Alterar a convenção | 2/3 dos votos dos condôminos | 1.351 |
| Mudar a destinação do edifício ou da unidade | 2/3 dos votos dos condôminos (Lei 14.405/2022) | 1.351 |
| Obras voluptuárias | 2/3 dos condôminos | 1.341, I |
| Obras úteis | maioria dos condôminos | 1.341, II |
| Destituir o síndico | maioria absoluta dos presentes | 1.349 |
| Demais matérias, 1ª convocação | maioria dos presentes com metade das frações | 1.352 |
| Demais matérias, 2ª convocação | maioria dos presentes | 1.353 |
Síndico: deveres, prestação de contas e responsabilidade
O síndico é eleito por até dois anos, com reeleição permitida (art. 1.347), e pode ser pessoa estranha ao condomínio. As atribuições estão no art. 1.348: convocar a assembleia, representar o condomínio em juízo e fora dele, cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento, diligenciar a conservação das partes comuns, elaborar o orçamento, cobrar as contribuições e as multas, prestar contas anualmente e quando exigidas, e realizar o seguro da edificação. A prestação de contas é o documento mais pedido em litígio, e organizar extratos, notas e contratos por mês na base do Locus é o que permite responder "quanto se gastou com a portaria em 2026?" com a nota e a página.
Contratos com prestadores (portaria, limpeza, manutenção de elevadores, seguro) seguem a regra geral dos contratos do Código Civil: vigência, reajuste, multa por rescisão e a resilição unilateral com aviso prévio (art. 473). O síndico que assina contrato acima da sua alçada ou sem aprovação quando a convenção a exige responde perante o condomínio. Uma base com todos os contratos vigentes e a pergunta "quais vencem nos próximos 90 dias e qual é a multa de cada um?" substitui a planilha que ninguém atualiza.
O síndico também responde pela LGPD do condomínio: imagens de câmeras, lista de moradores, controle de acesso e a lista de inadimplentes são dados pessoais (LGPD, art. 5º), e expor o débito de uma unidade no quadro de avisos ou em grupo de mensagens é o erro mais comum. A ANPD é a autoridade que fiscaliza; a regra prática é tratar cada dado para a finalidade dele e guardar pelo tempo necessário.
Cobrança do inadimplente: multa, juros, notificação e execução
O condômino que não paga a contribuição fica sujeito à correção monetária, aos juros que a convenção fixar (se ela não fixar, aos juros legais do art. 406, na redação da Lei 14.905/2024) e à multa de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º). O que descumpre reiteradamente os deveres pode sofrer multa de até cinco vezes a contribuição, por três quartos dos condôminos (art. 1.337), e o antissocial, até dez vezes. Nada disso dispensa a notificação prévia escrita, com o histórico correto do débito: é ela que a IA redige a partir dos boletos e extratos da unidade, no modelo do condomínio.
A cobrança judicial é direta: a contribuição condominial documentalmente comprovada é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), o que permite execução sem a fase de conhecimento, com os encargos até a data do pagamento. O inquilino paga as despesas ordinárias (Lei 8.245/1991, art. 23, XII), mas perante o condomínio quem responde é o proprietário da unidade. Acordo de parcelamento, quando houver, vai para a ata ou para instrumento próprio, e entra na base para a próxima assembleia.
Os dados do cliente: o que sai e o que fica
Na pergunta aos documentos e na Oficina da Escrita, CPF, CNPJ, OAB, RG, telefone, e-mail, data de nascimento e número do processo viram marcadores no seu computador antes do envio. Nomes de pessoas não são trocados, e a página escaneada segue como imagem para o reconhecimento de texto (OCR). O provedor de IA não treina modelo com o que você envia e guarda o que trafega por até 55 dias, só para controle de abuso.
A gravação da assembleia tem voz e nome de moradores, e a lista de inadimplentes é dado pessoal: transcreva no computador, indexe por assembleia ou por unidade, e não exponha o débito de um condômino aos outros. O Locus troca CPF, telefone e e-mail por marcadores antes do envio; nomes e número da unidade, não.
O que o Locus não faz
- Não é sistema de administração de condomínio: não emite boleto, não faz rateio nem prestação de contas.
- Não identifica quem fala na transcrição nem marca o tempo de cada fala.
- Não registra a ata no cartório nem ajuíza a cobrança: isso segue com o cartório e com o advogado do condomínio.
- Não troca nomes nem o número da unidade por marcadores.
- Só roda no Windows 10 e 11; não funciona no celular.
Perguntas Frequentes
Recursos oficiais
Textos consultados para este guia, na fonte. Conferidos em 1 de novembro de 2026.
- Código Civil, Lei 10.406/2002 — arts. 473 e 1.331 a 1.358 (condomínio edilício)
- Lei 14.309/2022 — assembleia eletrônica, art. 1.354-A do Código Civil
- Lei 14.405/2022 — 2/3 dos votos para mudar a destinação, art. 1.351 do Código Civil
- Lei 14.905/2024 — juros do condômino em atraso, art. 1.336, § 1º, do Código Civil
- Lei 4.591/1964 — condomínio em edificações e incorporações
- Código de Processo Civil — art. 784, X: a cota condominial como título executivo
- Lei 8.245/1991 — art. 23, XII: despesas ordinárias a cargo do locatário
- LGPD, Lei 13.709/2018 — art. 5º: dado pessoal; lista de inadimplentes e câmeras
- ANPD — autoridade de proteção de dados
Indexe a convenção e a última assembleia gravada e peça o rascunho da ata.
A transcrição fica no seu computador; a ata e a notificação saem em Word no modelo do condomínio. A partir de R$ 149,90/mês, cobrança na hora e 14 dias de garantia.
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