Resposta curta: A OAB Federal ainda não publicou provimento específico sobre IA (situação em abril/2026). Isso não significa vazio normativo. O Código de Ética e Disciplina (Resolução OAB 02/2015), o EOAB (Lei 8.906/94) e a Resolução CNJ 615/2025 já punem cinco condutas específicas que viram processo disciplinar. Nenhuma delas exige novo provimento para gerar sanção.

Toda semana um advogado pergunta a mesma coisa em fórum: "a OAB autoriza usar IA?". A pergunta está mal formulada. A OAB nunca proibiu — e portanto não precisa autorizar. O que existe é um conjunto de normas de conduta que se aplicam ao advogado independentemente da ferramenta: papel, máquina de escrever ou IA. O problema é que essas normas, aplicadas à IA, geram cinco erros recorrentes — todos com base normativa para processo disciplinar.

📜O Estado Atual: Sem Provimento, Mas Com Dentes

Em 2024, a OAB Federal instalou um Grupo de Trabalho sobre IA. Em 2025, várias seccionais (SP, RJ, MG, PR) publicaram orientações próprias — mas nenhuma vinculante nacionalmente. Em 2026, ainda se aguarda provimento do Conselho Federal.

A diferença prática para o advogado: a ausência de provimento não é defesa. As normas que regem o uso ético de IA já existem, espalhadas em três fontes:

NormaO que regula em IA
EOAB (Lei 8.906/94)Sigilo profissional (Art. 34, VII), publicidade (Art. 39)
CED OAB (Res. 02/2015)Boa-fé, lealdade, dever de informação ao cliente
Provimento 205/2021Publicidade na advocacia — aplica a marketing com IA
Resolução CNJ 615/202510 princípios, supervisão humana, governança de IA no Judiciário
LGPD (Lei 13.709/18)Tratamento de dados pessoais — base legal e transferência internacional
📌 Insight: a fiscalização disciplinar da OAB não espera novo provimento. Tribunais de Ética já julgaram representações com base em normas existentes. A próxima pergunta é: quais condutas específicas estão gerando processo agora?

⚠️Os 5 Erros Que Dão Processo Disciplinar

Erro 1

Colar dados do cliente em ChatGPT público (sigilo profissional)

Esse é o mais grave e o mais comum. Colar uma cláusula de NDA, um CPF, um nome de cliente ou uma estratégia processual no ChatGPT público é, juridicamente, transferência internacional de dados pessoais para país sem decisão de adequação da ANPD. Os EUA não estão na lista da Resolução CD/ANPD 19/2024.

Combinado com o EOAB Art. 34, VII (sigilo profissional como dever indelegável), a conduta acumula duas infrações: ética profissional + LGPD. Tribunal de Ética da OAB/SP já admitiu representação por essa conduta em 2025.

Erro 2

Citar jurisprudência alucinada sem verificação

O TJ/SC, na Apelação 5024076-45.2024.8.24.0023, registrou advogado que citou três precedentes inexistentes gerados por ChatGPT. O TSE também sancionou advogado por conduta análoga em 2024. O argumento "foi a IA que errou" não funciona: o CED Art. 2º, II + parágrafo único estabelece responsabilidade pessoal e indelegável pelo conteúdo da peça assinada.

A jurisprudência consolidada: IA é ferramenta, advogado é responsável.

Erro 3

Não revelar uso de IA quando o cliente perguntar (ou quando a cobrança é por hora)

O CED Art. 49 impõe boa-fé e lealdade. Cobrar 8 horas de trabalho que a IA fez em 30 minutos, sem informar ao cliente o uso da ferramenta, configura locupletamento ilícito. Não é sobre proibir IA — é sobre transparência no quanto da hora foi humana e quanto foi automatizada.

Recomendação prática: cláusula no contrato de honorários declarando que ferramentas de IA podem ser utilizadas em apoio ao trabalho jurídico, com supervisão humana integral.

Erro 4

Anunciar "escritório com IA" violando o Provimento 205/2021

"IA que ganha causas". "Robô advogado que processa em 24h". "Inteligência artificial que substitui o estagiário". Todas essas frases violam o Provimento 205/2021, que exige publicidade informativa, sóbria e não mercantilista na advocacia.

O que pode: descrição funcional ("usamos IA para acelerar análise documental e pesquisa de jurisprudência, sob supervisão dos advogados"). O que não pode: promessa de resultado, sensacionalismo, comparação com colegas.

Erro 5

Ignorar a Resolução CNJ 615/2025 em peças com IA no Judiciário

A Resolução CNJ 615/2025 regula uso de IA em todo o Poder Judiciário brasileiro. Para advogados, três pontos têm efeito disciplinar imediato: (a) supervisão humana obrigatória — IA não decide, IA assiste; (b) transparência sobre uso de IA em peças processuais quando solicitado; (c) respeito à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação algorítmica.

Tribunal pode oficiar a OAB se identificar peça com indícios de geração massiva por IA sem supervisão humana evidente.

🛡️O Protocolo de Conformidade em 5 Passos

Como evitar os 5 erros sem deixar de usar IA. Este é o protocolo que escritórios sérios já adotaram em 2026:

  1. Nunca cole dados sensíveis em IA pública. Use IA com DPA contratual (Locus.IA Profissional) ou IA local air-gapped (Locus Local).
  2. Verifique toda jurisprudência citada por IA. Acesse o portal do tribunal (PJe, eProc, e-SAJ) e confira número, partes, ementa e dispositivo.
  3. Inclua cláusula de IA no contrato de honorários. Modelo: "O cliente fica ciente de que ferramentas de IA podem ser utilizadas em apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão humana e mantido o sigilo profissional."
  4. Revise marketing e site. Substitua frases como "IA que ganha causas" por "IA aplicada à pesquisa e análise documental sob supervisão dos advogados".
  5. Documente a supervisão humana. Mantenha versão revisada, comentários e responsável identificado em cada peça gerada com IA.

🛡️ A IA que já vem com conformidade OAB embutida

O Plano Profissional Locus.IA — R$ 249,90/mês tem DPA contratual que impede reuso de dados, processamento em região segura e supervisão humana documentada por padrão. Cobre os 5 erros disciplinares deste artigo.

Para casos de sigilo absoluto (M&A, segredo industrial, dados sensíveis), o Locus Local air-gapped processa 100% offline — zero conexão de rede.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A OAB já tem provimento sobre uso de IA por advogados?+
Não. Em abril de 2026, a OAB Federal ainda não publicou provimento específico. Mas Código de Ética + EOAB + CNJ 615/2025 já regulam os pontos centrais. Ausência de provimento ≠ vazio normativo.
Preciso avisar o cliente que usei IA?+
Sim, em três cenários: (1) quando processar dados pessoais do cliente, (2) quando cobrança for por hora, (3) quando o cliente perguntar. Recomenda-se cláusula no contrato de honorários.
Posso colar contrato do cliente no ChatGPT?+
Não, sem mecanismo de proteção. ChatGPT público armazena prompts e os EUA não têm decisão de adequação da ANPD. Use IA com DPA contratual ou IA local.
Posso anunciar "escritório com IA" nas redes?+
Sim, desde que cumpra o Provimento 205/2021: linguagem informativa, sem promessa de resultado, sem mercantilização. "IA que ganha causas" viola. "IA aplicada à análise documental sob supervisão" é aceito.
Quem responde se a IA alucinar e eu citar jurisprudência falsa?+
O advogado, sempre. CED Art. 2º, II + parágrafo único: responsabilidade pelo que assina é indelegável. Casos TJ/SC e TSE já firmaram entendimento.

📚Recursos Oficiais

🎯Conclusão

A OAB ainda não tem provimento sobre IA — e provavelmente terá em 2026 ou 2027. Mas o advogado que esperar a publicação para se preocupar com conformidade já estará atrasado: as normas existentes já têm dentes para os 5 erros listados.

O caminho seguro é simples: arquitetura técnica + processo de revisão + transparência com o cliente. Quem investe nesses três pilares hoje não tem o que ajustar quando o provimento sair.

O advogado que usa IA bem em 2026 não é o que evita IA — é o que escolhe a IA certa.

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