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Modelo de agravo de instrumento

Comentado campo a campo, com os requisitos dos arts. 1.015 a 1.020 do CPC. Baixe em Word para editar, ou indexe junto com os autos no Locus e peça à Oficina da Escrita o agravo do seu caso.

Por Guilherme F. Pereira · Advogado · OAB/PR 73.065 · Fundador do Locus.IA · Revisado por Guilherme F. Pereira (OAB/PR 73.065) em 15/10/2026

Cabe contra
decisão interlocutória das hipóteses do art. 1.015 do CPC; fora do rol, quando a urgência torna inútil o exame na apelação (taxatividade mitigada, Tema 988 do STJ).
Prazo
15 dias úteis da intimação (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC).
Dirigido a
diretamente ao tribunal competente (art. 1.016 do CPC).
Instrução
peças do art. 1.017, I; dispensadas quando os autos de origem são eletrônicos (art. 1.017, § 5º).
Urgência
pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I).

Use este modelo no Locus: a peça do seu caso, no Word

O modelo abaixo serve para editar à mão. Mas ele rende mais como peça-modelo da Oficina da Escrita:

  1. Baixe o modelo em Word. Ele vem limpo, sem dado de caso nenhum, com os campos marcados.
  2. Ponha na pasta do caso, junto com a decisão agravada e os autos, e indexe no Locus.
  3. Na Oficina da Escrita, escolha o tipo "Outro" e peça: "faça o agravo de instrumento como o modelo anexo, com os fatos dos autos".

A peça sai em Word, no timbre e nos estilos do escritório, para você revisar e assinar. Cada peça usa 1 análise do plano.

O modelo de agravo de instrumento

Os campos em amarelo são os que você preenche. Baixar .docx

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]

Processo de origem nº [número no padrão CNJ] — [Vara/Juízo de origem]

[NOME DO AGRAVANTE], [qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ e endereço], por seu(sua) advogado(a) [nome], OAB/[UF] nº [número], com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, com fundamento nos arts. 1.015, [inciso], e 1.016 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de [efeito suspensivo / antecipação da tutela recursal]

contra a decisão interlocutória de [ID/fls.], proferida pelo Juízo da [Vara] nos autos da [ação], que [resumo da decisão], em que figura como agravado(a) [NOME DO AGRAVADO], [qualificação], representado(a) por [advogado(a)], OAB/[UF] nº [número], com endereço profissional em [endereço completo], pelas razões a seguir.

I. TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi disponibilizada em [data], e a intimação considera-se realizada em [data]. O prazo de 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC) termina em [data]. [Se houve feriado local no curso do prazo, comprová-lo agora: art. 1.003, § 6º.] O recurso é tempestivo.

II. CABIMENTO

A decisão agravada [concedeu/indeferiu tutela provisória; rejeitou a gratuidade da justiça; …], hipótese do art. 1.015, [inciso], do CPC. [Fora do rol: demonstrar a urgência que torna inútil o exame da questão na apelação, nos termos do Tema 988 do STJ.]

III. PREPARO E INSTRUÇÃO

[O preparo vai comprovado (art. 1.007 do CPC). / O agravante é beneficiário da gratuidade da justiça.] Os autos de origem são eletrônicos, razão pela qual ficam dispensadas as peças do art. 1.017, I (art. 1.017, § 5º); seguem os documentos úteis à compreensão da controvérsia. [Autos físicos: anexar as peças obrigatórias do art. 1.017, I, e comunicar a interposição ao juízo de origem em 3 dias, art. 1.018, § 2º.]

IV. SÍNTESE DA DEMANDA E DA DECISÃO AGRAVADA

[O que se pede na origem; o que a decisão decidiu e por quê. Transcrever o trecho decisivo, com o ID/fls.]

V. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

V.1 [Primeiro fundamento: o erro de fato ou de direito da decisão, apontando a prova dos autos pelo ID/fls.]

V.2 [Segundo fundamento: a norma aplicável e o precedente — de preferência vinculante ou do próprio tribunal —, com número, órgão julgador e data.]

[Enfrentar cada fundamento da decisão agravada: recurso que não ataca o fundamento não é conhecido, art. 932, III.]

VI. EFEITO SUSPENSIVO / ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL

Estão presentes a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do CPC): [demonstrar, com fatos e documentos, o risco concreto de esperar o julgamento]. Requer-se, por isso, [a suspensão dos efeitos da decisão agravada / a antecipação da tutela recursal para …] até o julgamento do recurso.

VII. PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento do agravo, com [a atribuição de efeito suspensivo / a antecipação da tutela recursal] (art. 1.019, I, do CPC);

b) a intimação do(a) agravado(a) para responder no prazo legal (art. 1.019, II);

c) [a intimação do Ministério Público, se for o caso (art. 1.019, III);]

d) o provimento do recurso para [reformar/anular] a decisão agravada, [descrever o resultado pretendido].

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [data].

[Nome do(a) advogado(a)] — OAB/[UF] nº [número]

Como preencher, campo a campo

CampoO que vai neleBase
EndereçamentoO tribunal competente para o recurso (TJ, TRF ou TRT), não o juízo de origem.art. 1.016
Partes e advogadosNomes das partes e nome e endereço completo dos advogados de AMBAS as partes.art. 1.016, I e IV
CabimentoO inciso do art. 1.015 em que a decisão se encaixa; fora do rol, a urgência.art. 1.015; Tema 988/STJ
TempestividadeData da intimação e contagem em dias úteis; feriado local comprovado no ato.arts. 1.003, §§ 5º e 6º; 219
InstruçãoEletrônicos: documentos úteis. Físicos: as peças obrigatórias.art. 1.017, I e § 5º
PreparoComprovante no ato da interposição, salvo gratuidade ou isenção.art. 1.007
RazõesAtaque a cada fundamento da decisão, com a prova pelo ID/fls.arts. 1.016, II e III; 932, III
Tutela recursalProbabilidade de provimento + risco concreto de dano.arts. 995, par. único; 1.019, I

Checklist antes de protocolar

Os erros que levam ao não conhecimento

Agravar decisão fora do rol sem mostrar a urgênciaO tribunal não conhece; a questão volta na preliminar da apelação (art. 1.009, § 1º).
Contar o prazo em dias corridos ou esquecer o feriado localIntempestividade; o feriado tem de ser comprovado no ato (art. 1.003, § 6º).
Razões que não atacam o fundamento da decisãoNão conhecimento por falta de impugnação específica (art. 932, III).
Autos físicos sem as peças obrigatóriasO relator deve dar prazo para sanar (arts. 932, par. único, e 1.017, § 3º), mas não conte com isso.
Autos físicos sem a comunicação ao juízo de origemSe o agravado arguir e provar, o agravo é inadmitido (art. 1.018, § 3º).

Do modelo à peça do caso, sem copiar e colar

Preencher modelo à mão é copiar dado dos autos campo por campo, e é aí que entram o nome trocado, a data errada e o número de processo de outro caso. Com o modelo indexado junto com os documentos, a Oficina da Escrita lê o que está na pasta e devolve o agravo de instrumento em Word, com os dados do caso, para você revisar.

  1. CPF, CNPJ, RG, telefone, e-mail e número de processo viajam trocados por código e voltam no seu computador.
  2. O visual sai no timbre e nos estilos do escritório, se você apontar o seu Word como modelo de formatação.
  3. A estratégia, a revisão e a assinatura continuam suas. A IA não protocola nada.
Prefere usar a sua própria IA? Use o prompt para agravo de instrumento, com o sigilo por sua conta.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do agravo de instrumento?

Quinze dias úteis, contados da intimação da decisão (arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186). O feriado local que alongar o prazo deve ser comprovado no ato da interposição (art. 1.003, § 6º).

Toda decisão interlocutória cabe agravo de instrumento?

Não. Cabe nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e nas fases do parágrafo único (liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário). Fora do rol, o STJ admite o agravo quando a urgência torna inútil o exame na apelação (Tema 988). As demais decisões são impugnadas na preliminar da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).

Preciso juntar cópia do processo de origem?

Em autos eletrônicos, não: as peças obrigatórias são dispensadas (art. 1.017, § 5º), e basta anexar o que for útil para a compreensão da controvérsia. Em autos físicos, sim: as peças do art. 1.017, I, e a comunicação ao juízo de origem em 3 dias (art. 1.018, § 2º).

Como peço efeito suspensivo no agravo?

No próprio agravo, demonstrando a probabilidade de provimento e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único). O relator decide em até 5 dias do recebimento (art. 1.019, I), e pode, em vez de suspender, antecipar a tutela recursal.

Dá para usar este modelo com IA?

Sim. Baixe o modelo em Word, ponha na pasta do caso junto com a decisão agravada e os autos, e indexe no Locus. Na Oficina da Escrita, escolha o tipo "Outro" e peça "faça o agravo de instrumento como o modelo anexo". A peça sai em Word com os dados do processo, para você revisar e assinar. Cada peça usa 1 análise.

Veja também

Modelo de referência, para adaptar ao caso concreto. Confira a jurisprudência atual do tribunal, o regimento interno e as normas de custas antes de protocolar. Não substitui a análise do advogado responsável pela causa.