REsp não é terceira apelação — é recurso de tese, não de fato. A maioria morre na admissibilidade: prequestionamento ausente, pedido disfarçado de reexame de prova, cotejo malfeito. Por isso o prompt trabalha em duas etapas: primeiro o diagnóstico honesto de admissibilidade sobre o acórdão indexado; só então as razões.
Custas do recurso especial em 2027: 2% do valor da causa
Pela Lei 15.498/2026, regulamentada pelo STJ em 25/09/2026, o recurso especial deixa de custar R$ 270,12 em qualquer causa. A partir de 1º de janeiro de 2027, as custas passam a 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. No processo eletrônico do STJ não se cobra porte de remessa e retorno.
| Valor da causa | Custas do REsp até 31/12/2026 | Custas a partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| R$ 50.000,00 | R$ 270,12 | R$ 1.325,45 (piso) |
| R$ 200.000,00 | R$ 270,12 | R$ 4.000,00 |
| R$ 500.000,00 | R$ 270,12 | R$ 10.000,00 |
| R$ 6.000.000,00 | R$ 270,12 | R$ 107.332,80 (teto) |
O piso vale para causas de até R$ 66.272,50; o teto, a partir de R$ 5.366.640,00. Quem tem recurso especial para interpor perto da virada do ano deve fazer a conta antes: a mesma peça pode custar R$ 270,12 em dezembro e R$ 10 mil em janeiro. Fonte: notícia oficial do STJ.
Passo a Passo: Recurso Especial com IA
Siga este roteiro prático para maximizar seus resultados com IA:
- Indexe o acórdão e os embargos: o prequestionamento mora nesses trechos
- Rode o diagnóstico: alínea, prequestionamento e o teste da Súmula 7
- Verifique a relevância: contra acórdão publicado após 03/09/2026, o tópico é obrigatório (Lei 15.484/2026); enquadre numa hipótese de relevância presumida ou fundamente a questão federal
- Rode o prompt mestre: razões com violação apontada dispositivo por dispositivo
- Confira o cotejo: divergência com similitude fática demonstrada, não só ementas
O Prompt Mestre (Copie e Adapte)
Este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais específico o preenchimento, melhor a minuta:
Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais do processo (nome, CPF, fatos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, você transfere dado pessoal e sigiloso para o servidor de um terceiro. Na prática, isso pode configurar:
- Violação da LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dado pessoal sem base legal, sujeito a sanção da ANPD;
- Quebra de sigilo profissional (Art. 34, VII, da Lei 8.906/94 — Estatuto da OAB) — infração disciplinar;
- Uso dos seus dados para treinar o modelo, a depender dos termos da ferramenta.
No Locus.IA, a leitura e o índice dos documentos ficam na sua máquina, e para a IA vai só o trecho necessário, com CPF, RG, OAB e telefone trocados por código — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o processo inteiro do seu cliente a uma IA de uso geral. Ver como funciona →
Você é um advogado sênior especializado em tribunais superiores. Trabalhe em DUAS ETAPAS sobre o caso abaixo. ACÓRDÃO RECORRIDO (TJ/TRF): [APONTE OU COLE O ACÓRDÃO — inclua os embargos de declaração e o acórdão que os julgou, se houver] TESES QUE PRETENDO LEVAR AO STJ: [LISTE — ex.: o acórdão negou vigência ao art. X da Lei Y ao decidir que...] ETAPA 1 — DIAGNÓSTICO DE ADMISSIBILIDADE (entregue em tabela): 1. Para cada tese: qual alínea do art. 105, III, da CF a sustenta (a — contrariedade/negativa de vigência a lei federal; c — divergência)? 2. PREQUESTIONAMENTO: o acórdão enfrentou expressamente a questão federal? Cite o trecho. Se não, aponte a necessidade de embargos de declaração prequestionadores ANTES do REsp. 3. TESTE DA SÚMULA 7/STJ: a tese exige revolver fatos e provas, ou é de qualificação jurídica dos fatos já assentados? Seja rigoroso — se for reexame, DIGA e sugira reformulação. 4. RELEVÂNCIA da questão federal (CF art. 105, §§2º e 3º; CPC art. 1.035-A, incluído pela Lei 15.484/2026, em vigor desde 03/09/2026): o acórdão recorrido foi publicado após 03/09/2026? Se sim, o tópico de relevância é obrigatório, sob pena de inadmissão (art. 1.035-A, §§2º e 3º). O caso se enquadra numa hipótese de relevância presumida (CF art. 105, §3º) ou precisará de fundamentação própria? ETAPA 2 — RAZÕES DO RECURSO (só para as teses aprovadas na Etapa 1): 1. Estruture: cabimento (alínea, prequestionamento, tempestividade, preparo) → tópico de relevância (CPC art. 1.035-A, §2º), se exigível → mérito por tese: o que o acórdão decidiu × o que o dispositivo federal determina, demonstrando a violação SEM reabrir prova → pela alínea c: cotejo analítico com similitude fática (marque [INSERIR PARADIGMA: tema] — não invente julgados) → pedidos. 2. Linguagem de tese, direta, sem retórica. Máximo de [N] páginas.
2 Prompts Modulares: Agravo em Recurso Especial e Contrarrazões ao REsp
O prompt mestre cuida de quem recorre. Estes dois módulos cobrem o que vem depois: o recurso contra a inadmissão na origem e a resposta de quem ganhou no tribunal. Os dois seguem o CPC na redação da Lei 15.484/2026, em vigor desde 03/09/2026.
1. Agravo em Recurso Especial (AREsp — art. 1.042 do CPC)
A inadmissão do REsp na origem tem dois caminhos de recurso, e o CPC separa os dois. Se o tribunal negou seguimento aplicando entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou recursos repetitivos (art. 1.030, I), o agravo do art. 1.042 não cabe: o recurso é o agravo interno (art. 1.030, §2º). Para esse caso, use o prompt para agravo interno. A relevância entrou nessa exceção com a Lei 15.484/2026, o antigo PL 3.085. Nos demais casos de inadmissão (art. 1.030, V), cabe o agravo em recurso especial, em 15 dias úteis. Por isso o módulo começa separando os fundamentos da decisão.
Você é um advogado especializado em tribunais superiores. Trabalhe em DUAS ETAPAS sobre a decisão que inadmitiu o recurso especial. DECISÃO DE INADMISSÃO (presidente ou vice-presidente do tribunal de origem): [APONTE OU COLE A DECISÃO] Data da intimação: [DATA] RECURSO ESPECIAL INADMITIDO: [APONTE OU COLE AS RAZÕES DO RESP] ACÓRDÃO RECORRIDO (e o dos embargos de declaração, se houver): [APONTE OU COLE — com a data de publicação do acórdão: DATA] ETAPA 1 — QUAL É O RECURSO CABÍVEL (entregue em tabela, um fundamento por linha): 1. Liste CADA fundamento da decisão de inadmissão, com o trecho. 2. Classifique cada um: (a) aplicação de entendimento firmado pelo STF ou pelo STJ em repercussão geral, recursos repetitivos ou relevância da questão de direito federal (CPC art. 1.030, I) → o agravo do art. 1.042 NÃO cabe (art. 1.042, caput, na redação da Lei 15.484/2026). O recurso é o AGRAVO INTERNO no próprio tribunal (art. 1.030, §2º, c/c art. 1.021), para demonstrar a distinção entre o caso e a tese. (b) juízo de admissibilidade comum (CPC art. 1.030, V) — ex.: Súmula 7/STJ, falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação, divergência sem cotejo → cabe o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (art. 1.030, §1º, e art. 1.042). 3. Se houver fundamentos dos dois tipos, diga isso com destaque e marque [CONFERIR JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ: decisão de inadmissão com fundamentos mistos]. 4. Prazo: 15 dias úteis contados da intimação (CPC arts. 1.003, §5º, 1.070 e 219). Aponte o último dia e marque [CONFERIR FERIADO LOCAL — deve ser comprovado no ato da interposição, CPC art. 1.003, §6º]. ETAPA 2 — MINUTA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (só para os fundamentos do tipo b): 1. Endereçamento: petição dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem; independe de custas e despesas postais (CPC art. 1.042, §2º). 2. Tempestividade e cabimento: demonstre que a inadmissão não aplicou entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou repetitivos. 3. Impugne ESPECIFICAMENTE cada fundamento da decisão agravada, um por um, na ordem da decisão. Fundamento sem ataque específico leva ao não conhecimento do agravo (CPC art. 932, III). 4. Para cada fundamento, mostre por que ele não se sustenta — ex.: a tese é de qualificação jurídica dos fatos já assentados no acórdão, não reexame de prova (Súmula 7/STJ); a questão foi decidida no acórdão ou suscitada nos embargos (cite o trecho; CPC art. 1.025); o cotejo analítico foi feito com as circunstâncias que assemelham os casos (CPC art. 1.029, §1º). 5. Se a decisão apontou falta do tópico de relevância: o tópico só é exigido em recurso contra acórdão publicado após 03/09/2026, quando a Lei 15.484/2026 entrou em vigor (art. 4º da lei). Se o acórdão é posterior, mostre onde está o tópico no REsp (CPC art. 1.035-A, §2º). 6. Pedidos: retratação pelo tribunal de origem; não havendo, remessa ao STJ (CPC art. 1.042, §4º), provimento do agravo e conhecimento do recurso especial. 7. Não invente julgados — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. Linguagem técnica e direta. Máximo de [N] páginas.
2. Contrarrazões ao Recurso Especial (art. 1.030 do CPC)
Recebido o REsp, o recorrido é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias úteis (CPC art. 1.030, caput; arts. 1.003, §5º, e 219). Depois delas, os autos vão ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que faz o juízo de admissibilidade. Por isso a peça trabalha primeiro para o recurso não subir: Súmula 7, prequestionamento, divergência sem cotejo e, contra acórdão publicado após 03/09/2026, o tópico de relevância. Se o recurso que você vai responder é uma apelação, o filtro é outro: use o prompt de contrarrazões de apelação.
Você é um advogado especializado em tribunais superiores, do lado do RECORRIDO. Trabalhe em DUAS ETAPAS sobre o recurso especial da parte contrária. ACÓRDÃO RECORRIDO (e o dos embargos de declaração, se houver): [APONTE OU COLE — com a data de publicação do acórdão: DATA] RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA: [APONTE OU COLE AS RAZÕES] Data da intimação para contrarrazões: [DATA] ETAPA 1 — MAPA DE INADMISSÃO (entregue em tabela: preliminar, fundamento legal, trecho dos autos, força — forte / defensável / frágil): 1. PRAZO DAS CONTRARRAZÕES: 15 dias úteis contados da intimação (CPC art. 1.030, caput; arts. 1.003, §5º, e 219). Aponte o último dia. 2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO DO RESP: o recurso foi interposto em 15 dias úteis? Há comprovante de preparo (CPC art. 1.007)? 3. SÚMULA 7/STJ: o recurso pede reexame de fatos e provas? Mostre onde as razões contrariam os fatos assentados no acórdão. 4. PREQUESTIONAMENTO: cada dispositivo apontado como violado foi decidido pelo acórdão? Cite o trecho ou aponte a ausência. Se houve embargos de declaração, veja o que neles foi suscitado (CPC art. 1.025) e marque [CONFERIR JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PREQUESTIONAMENTO]. 5. DIVERGÊNCIA (alínea c): o recorrente fez o cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos (CPC art. 1.029, §1º), ou só transcreveu ementas? O paradigma trata da mesma questão federal? 6. FUNDAMENTAÇÃO: o recurso indica com clareza o dispositivo de lei federal violado e como foi violado? Algum fundamento autônomo do acórdão ficou sem ataque? Marque [INSERIR SÚMULA OU PRECEDENTE APLICÁVEL: tema] — não invente números. 7. RELEVÂNCIA (CPC art. 1.035-A, incluído pela Lei 15.484/2026): se o acórdão foi publicado após 03/09/2026, o REsp traz o tópico específico e fundamentado de relevância (§2º)? Sem ele, o recurso deve ser inadmitido (§3º). Se traz, a questão ultrapassa os interesses subjetivos do processo (§1º)? O caso está nas hipóteses de relevância presumida do art. 105, §3º, da CF? 8. PRECEDENTE FIRMADO: o acórdão segue entendimento do STJ em recursos repetitivos ou no regime de relevância? Se sim, peça a negativa de seguimento (CPC art. 1.030, I, b e c). Marque [INSERIR TEMA OU PRECEDENTE — conferir no site do STJ]. ETAPA 2 — MINUTA DAS CONTRARRAZÕES: 1. Estrutura: tempestividade → preliminares de inadmissão, da mais forte para a mais fraca → mérito: por que o acórdão aplicou corretamente a lei federal, tese por tese, sem reabrir prova → pedidos. 2. Pedidos: negativa de seguimento ou inadmissão do recurso na origem; subsidiariamente, não conhecimento pelo STJ; no mérito, desprovimento; e majoração dos honorários recursais (CPC art. 85, §11). 3. Responda às teses do REsp, uma por uma. Não repita a peça da apelação. 4. Não invente julgados — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. Linguagem técnica e direta. Máximo de [N] páginas.
Roda esse prompt com os seus documentos reais — matrícula, certidões, autos — indexados no seu computador, citando arquivo e página. É a plataforma completa, incluindo a Oficina da Escrita (1 análise por peça) e a Oficina de PDF, que não consome análise nenhuma. Feito para quem usa toda semana, sem precisar do volume do plano Pro.
Garantia integral de 14 dias — um WhatsApp cancela na hora, devolução 100% (inclusive no Pix). Precisa de mais volume? veja o Pro (R$ 249,90).
De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)
Repare que, para rodar esses prompts numa IA genérica, você precisa entregar os dados reais do caso — colando documentos ou digitando nomes, valores e fatos. Isso te obriga a um ritual a cada uso (anonimizar o que for sensível, conferir cada citação depois) e, ainda assim, as informações do seu cliente trafegam por servidores de terceiros, fora do seu controle.
O Locus.IA existe para encurtar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa, com parte do sigilo resolvida na arquitetura. Na edição local (Locus Local), o modelo roda na sua máquina e nenhum documento sai do computador; a internet só serve para revalidar a licença a cada 7 dias. No Modo Híbrido, a leitura e o índice ficam no seu computador e, nas perguntas e na redação, para a IA vai só o trecho necessário, com os identificadores trocados por código na origem e remontados só no seu computador. Nos dois casos, ele devolve o documento pronto — citando o arquivo e a página de cada informação, no seu estilo de escrita.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Entrar com os dados | Colar/digitar e anonimizar antes, a cada uso | Usa os dados reais do caso; a proteção é automática |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o arquivo e a página de cada trecho |
| Sigilo dos dados | Trafegam por servidores de terceiros | Local: nada sai da máquina · Híbrido: pseudonimizado e criptografado, via API no Brasil |
| Estilo da peça | Genérico | Aprende o seu DNA Jurídico |
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É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.
Perguntas Frequentes
O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo e com os Seus Autos
Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita. Tenha o assistente que já entende os seus autos.
⚖️ Testar o Locus.IA — 14 dias de garantiaTodo o contencioso: gere a peça e confira antes de protocolar
Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais, o Locus.IA indexa a pasta no seu computador e responde citando arquivo e página.