Resposta curta: o recurso especial (CF art. 105, III; CPC art. 1.029) leva ao STJ violação de lei federal ou divergência jurisprudencial — desde que a matéria esteja prequestionada e o recurso não peça reexame de prova (Súmula 7/STJ). Com a EC 125/2022, soma-se o filtro da relevância da questão federal, com as exceções constitucionais. O prompt faz o diagnóstico de admissibilidade antes de redigir.

REsp não é terceira apelação — é recurso de tese, não de fato. A maioria morre na admissibilidade: prequestionamento ausente, pedido disfarçado de reexame de prova, cotejo malfeito. Por isso o prompt trabalha em duas etapas: primeiro o diagnóstico honesto de admissibilidade sobre o acórdão indexado; só então as razões.

R$Custas do recurso especial em 2027: 2% do valor da causa

Pela Lei 15.498/2026, regulamentada pelo STJ em 25/09/2026, o recurso especial deixa de custar R$ 270,12 em qualquer causa. A partir de 1º de janeiro de 2027, as custas passam a 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. No processo eletrônico do STJ não se cobra porte de remessa e retorno.

Valor da causaCustas do REsp até 31/12/2026Custas a partir de 01/01/2027
R$ 50.000,00R$ 270,12R$ 1.325,45 (piso)
R$ 200.000,00R$ 270,12R$ 4.000,00
R$ 500.000,00R$ 270,12R$ 10.000,00
R$ 6.000.000,00R$ 270,12R$ 107.332,80 (teto)

O piso vale para causas de até R$ 66.272,50; o teto, a partir de R$ 5.366.640,00. Quem tem recurso especial para interpor perto da virada do ano deve fazer a conta antes: a mesma peça pode custar R$ 270,12 em dezembro e R$ 10 mil em janeiro. Fonte: notícia oficial do STJ.

📋Passo a Passo: Recurso Especial com IA

Siga este roteiro prático para maximizar seus resultados com IA:

  1. Indexe o acórdão e os embargos: o prequestionamento mora nesses trechos
  2. Rode o diagnóstico: alínea, prequestionamento e o teste da Súmula 7
  3. Verifique a relevância: contra acórdão publicado após 03/09/2026, o tópico é obrigatório (Lei 15.484/2026); enquadre numa hipótese de relevância presumida ou fundamente a questão federal
  4. Rode o prompt mestre: razões com violação apontada dispositivo por dispositivo
  5. Confira o cotejo: divergência com similitude fática demonstrada, não só ementas

🤖O Prompt Mestre (Copie e Adapte)

Este prompt gera a primeira versão completa da peça. Substitua os campos entre colchetes. Quanto mais específico o preenchimento, melhor a minuta:

💡 Como usar no Locus.IA: com a pasta do processo indexada, você referencia os arquivos em vez de colar — e a resposta já vem citando arquivo e página; nos prompts que geram um documento do zero, você informa os dados do caso e o sigilo fica protegido pela mesma arquitetura (local ou híbrida). Numa IA genérica (ChatGPT, Claude), você mesmo cola ou digita os dados no lugar indicado.
⚠️ Antes de colar isto num ChatGPT: o sigilo do seu cliente está em jogo.

Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais do processo (nome, CPF, fatos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, você transfere dado pessoal e sigiloso para o servidor de um terceiro. Na prática, isso pode configurar:

  • Violação da LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dado pessoal sem base legal, sujeito a sanção da ANPD;
  • Quebra de sigilo profissional (Art. 34, VII, da Lei 8.906/94 — Estatuto da OAB) — infração disciplinar;
  • Uso dos seus dados para treinar o modelo, a depender dos termos da ferramenta.

No Locus.IA, a leitura e o índice dos documentos ficam na sua máquina, e para a IA vai só o trecho necessário, com CPF, RG, OAB e telefone trocados por código — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o processo inteiro do seu cliente a uma IA de uso geral. Ver como funciona →

Prompt Mestre — Prompt para Recurso Especial: Modelo Completo com IA
Você é um advogado sênior especializado em tribunais superiores. Trabalhe em DUAS ETAPAS sobre o caso abaixo.



ACÓRDÃO RECORRIDO (TJ/TRF):

[APONTE OU COLE O ACÓRDÃO — inclua os embargos de declaração e o acórdão que os julgou, se houver]



TESES QUE PRETENDO LEVAR AO STJ:

[LISTE — ex.: o acórdão negou vigência ao art. X da Lei Y ao decidir que...]



ETAPA 1 — DIAGNÓSTICO DE ADMISSIBILIDADE (entregue em tabela):

1. Para cada tese: qual alínea do art. 105, III, da CF a sustenta (a — contrariedade/negativa de vigência a lei federal; c — divergência)?

2. PREQUESTIONAMENTO: o acórdão enfrentou expressamente a questão federal? Cite o trecho. Se não, aponte a necessidade de embargos de declaração prequestionadores ANTES do REsp.

3. TESTE DA SÚMULA 7/STJ: a tese exige revolver fatos e provas, ou é de qualificação jurídica dos fatos já assentados? Seja rigoroso — se for reexame, DIGA e sugira reformulação.

4. RELEVÂNCIA da questão federal (CF art. 105, §§2º e 3º; CPC art. 1.035-A, incluído pela Lei 15.484/2026, em vigor desde 03/09/2026): o acórdão recorrido foi publicado após 03/09/2026? Se sim, o tópico de relevância é obrigatório, sob pena de inadmissão (art. 1.035-A, §§2º e 3º). O caso se enquadra numa hipótese de relevância presumida (CF art. 105, §3º) ou precisará de fundamentação própria?



ETAPA 2 — RAZÕES DO RECURSO (só para as teses aprovadas na Etapa 1):

1. Estruture: cabimento (alínea, prequestionamento, tempestividade, preparo) → tópico de relevância (CPC art. 1.035-A, §2º), se exigível → mérito por tese: o que o acórdão decidiu × o que o dispositivo federal determina, demonstrando a violação SEM reabrir prova → pela alínea c: cotejo analítico com similitude fática (marque [INSERIR PARADIGMA: tema] — não invente julgados) → pedidos.

2. Linguagem de tese, direta, sem retórica. Máximo de [N] páginas.

🧩2 Prompts Modulares: Agravo em Recurso Especial e Contrarrazões ao REsp

O prompt mestre cuida de quem recorre. Estes dois módulos cobrem o que vem depois: o recurso contra a inadmissão na origem e a resposta de quem ganhou no tribunal. Os dois seguem o CPC na redação da Lei 15.484/2026, em vigor desde 03/09/2026.

1. Agravo em Recurso Especial (AREsp — art. 1.042 do CPC)

A inadmissão do REsp na origem tem dois caminhos de recurso, e o CPC separa os dois. Se o tribunal negou seguimento aplicando entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou recursos repetitivos (art. 1.030, I), o agravo do art. 1.042 não cabe: o recurso é o agravo interno (art. 1.030, §2º). Para esse caso, use o prompt para agravo interno. A relevância entrou nessa exceção com a Lei 15.484/2026, o antigo PL 3.085. Nos demais casos de inadmissão (art. 1.030, V), cabe o agravo em recurso especial, em 15 dias úteis. Por isso o módulo começa separando os fundamentos da decisão.

Prompt — Agravo em Recurso Especial (AREsp)
Você é um advogado especializado em tribunais superiores. Trabalhe em DUAS ETAPAS sobre a decisão que inadmitiu o recurso especial.

DECISÃO DE INADMISSÃO (presidente ou vice-presidente do tribunal de origem):
[APONTE OU COLE A DECISÃO]
Data da intimação: [DATA]

RECURSO ESPECIAL INADMITIDO:
[APONTE OU COLE AS RAZÕES DO RESP]

ACÓRDÃO RECORRIDO (e o dos embargos de declaração, se houver):
[APONTE OU COLE — com a data de publicação do acórdão: DATA]

ETAPA 1 — QUAL É O RECURSO CABÍVEL (entregue em tabela, um fundamento por linha):
1. Liste CADA fundamento da decisão de inadmissão, com o trecho.
2. Classifique cada um:
   (a) aplicação de entendimento firmado pelo STF ou pelo STJ em repercussão geral, recursos repetitivos ou relevância da questão de direito federal (CPC art. 1.030, I) → o agravo do art. 1.042 NÃO cabe (art. 1.042, caput, na redação da Lei 15.484/2026). O recurso é o AGRAVO INTERNO no próprio tribunal (art. 1.030, §2º, c/c art. 1.021), para demonstrar a distinção entre o caso e a tese.
   (b) juízo de admissibilidade comum (CPC art. 1.030, V) — ex.: Súmula 7/STJ, falta de prequestionamento, deficiência de fundamentação, divergência sem cotejo → cabe o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (art. 1.030, §1º, e art. 1.042).
3. Se houver fundamentos dos dois tipos, diga isso com destaque e marque [CONFERIR JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ: decisão de inadmissão com fundamentos mistos].
4. Prazo: 15 dias úteis contados da intimação (CPC arts. 1.003, §5º, 1.070 e 219). Aponte o último dia e marque [CONFERIR FERIADO LOCAL — deve ser comprovado no ato da interposição, CPC art. 1.003, §6º].

ETAPA 2 — MINUTA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (só para os fundamentos do tipo b):
1. Endereçamento: petição dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem; independe de custas e despesas postais (CPC art. 1.042, §2º).
2. Tempestividade e cabimento: demonstre que a inadmissão não aplicou entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou repetitivos.
3. Impugne ESPECIFICAMENTE cada fundamento da decisão agravada, um por um, na ordem da decisão. Fundamento sem ataque específico leva ao não conhecimento do agravo (CPC art. 932, III).
4. Para cada fundamento, mostre por que ele não se sustenta — ex.: a tese é de qualificação jurídica dos fatos já assentados no acórdão, não reexame de prova (Súmula 7/STJ); a questão foi decidida no acórdão ou suscitada nos embargos (cite o trecho; CPC art. 1.025); o cotejo analítico foi feito com as circunstâncias que assemelham os casos (CPC art. 1.029, §1º).
5. Se a decisão apontou falta do tópico de relevância: o tópico só é exigido em recurso contra acórdão publicado após 03/09/2026, quando a Lei 15.484/2026 entrou em vigor (art. 4º da lei). Se o acórdão é posterior, mostre onde está o tópico no REsp (CPC art. 1.035-A, §2º).
6. Pedidos: retratação pelo tribunal de origem; não havendo, remessa ao STJ (CPC art. 1.042, §4º), provimento do agravo e conhecimento do recurso especial.
7. Não invente julgados — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. Linguagem técnica e direta. Máximo de [N] páginas.

2. Contrarrazões ao Recurso Especial (art. 1.030 do CPC)

Recebido o REsp, o recorrido é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias úteis (CPC art. 1.030, caput; arts. 1.003, §5º, e 219). Depois delas, os autos vão ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, que faz o juízo de admissibilidade. Por isso a peça trabalha primeiro para o recurso não subir: Súmula 7, prequestionamento, divergência sem cotejo e, contra acórdão publicado após 03/09/2026, o tópico de relevância. Se o recurso que você vai responder é uma apelação, o filtro é outro: use o prompt de contrarrazões de apelação.

Prompt — Contrarrazões ao Recurso Especial
Você é um advogado especializado em tribunais superiores, do lado do RECORRIDO. Trabalhe em DUAS ETAPAS sobre o recurso especial da parte contrária.

ACÓRDÃO RECORRIDO (e o dos embargos de declaração, se houver):
[APONTE OU COLE — com a data de publicação do acórdão: DATA]

RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA:
[APONTE OU COLE AS RAZÕES]

Data da intimação para contrarrazões: [DATA]

ETAPA 1 — MAPA DE INADMISSÃO (entregue em tabela: preliminar, fundamento legal, trecho dos autos, força — forte / defensável / frágil):
1. PRAZO DAS CONTRARRAZÕES: 15 dias úteis contados da intimação (CPC art. 1.030, caput; arts. 1.003, §5º, e 219). Aponte o último dia.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO DO RESP: o recurso foi interposto em 15 dias úteis? Há comprovante de preparo (CPC art. 1.007)?
3. SÚMULA 7/STJ: o recurso pede reexame de fatos e provas? Mostre onde as razões contrariam os fatos assentados no acórdão.
4. PREQUESTIONAMENTO: cada dispositivo apontado como violado foi decidido pelo acórdão? Cite o trecho ou aponte a ausência. Se houve embargos de declaração, veja o que neles foi suscitado (CPC art. 1.025) e marque [CONFERIR JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PREQUESTIONAMENTO].
5. DIVERGÊNCIA (alínea c): o recorrente fez o cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos (CPC art. 1.029, §1º), ou só transcreveu ementas? O paradigma trata da mesma questão federal?
6. FUNDAMENTAÇÃO: o recurso indica com clareza o dispositivo de lei federal violado e como foi violado? Algum fundamento autônomo do acórdão ficou sem ataque? Marque [INSERIR SÚMULA OU PRECEDENTE APLICÁVEL: tema] — não invente números.
7. RELEVÂNCIA (CPC art. 1.035-A, incluído pela Lei 15.484/2026): se o acórdão foi publicado após 03/09/2026, o REsp traz o tópico específico e fundamentado de relevância (§2º)? Sem ele, o recurso deve ser inadmitido (§3º). Se traz, a questão ultrapassa os interesses subjetivos do processo (§1º)? O caso está nas hipóteses de relevância presumida do art. 105, §3º, da CF?
8. PRECEDENTE FIRMADO: o acórdão segue entendimento do STJ em recursos repetitivos ou no regime de relevância? Se sim, peça a negativa de seguimento (CPC art. 1.030, I, b e c). Marque [INSERIR TEMA OU PRECEDENTE — conferir no site do STJ].

ETAPA 2 — MINUTA DAS CONTRARRAZÕES:
1. Estrutura: tempestividade → preliminares de inadmissão, da mais forte para a mais fraca → mérito: por que o acórdão aplicou corretamente a lei federal, tese por tese, sem reabrir prova → pedidos.
2. Pedidos: negativa de seguimento ou inadmissão do recurso na origem; subsidiariamente, não conhecimento pelo STJ; no mérito, desprovimento; e majoração dos honorários recursais (CPC art. 85, §11).
3. Responda às teses do REsp, uma por uma. Não repita a peça da apelação.
4. Não invente julgados — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. Linguagem técnica e direta. Máximo de [N] páginas.
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⚡De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)

A virada que destrava tudo: estes prompts transformam um ChatGPT ou Claude comum num rascunho de assistente jurídico. O Locus.IA é esse assistente já pronto — e a diferença está em quem cuida do sigilo. No prompt, é você. No Locus, é a arquitetura.

Repare que, para rodar esses prompts numa IA genérica, você precisa entregar os dados reais do caso — colando documentos ou digitando nomes, valores e fatos. Isso te obriga a um ritual a cada uso (anonimizar o que for sensível, conferir cada citação depois) e, ainda assim, as informações do seu cliente trafegam por servidores de terceiros, fora do seu controle.

O Locus.IA existe para encurtar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa, com parte do sigilo resolvida na arquitetura. Na edição local (Locus Local), o modelo roda na sua máquina e nenhum documento sai do computador; a internet só serve para revalidar a licença a cada 7 dias. No Modo Híbrido, a leitura e o índice ficam no seu computador e, nas perguntas e na redação, para a IA vai só o trecho necessário, com os identificadores trocados por código na origem e remontados só no seu computador. Nos dois casos, ele devolve o documento pronto — citando o arquivo e a página de cada informação, no seu estilo de escrita.

A tarefaNum ChatGPT / Claude comumNo Locus.IA
Entrar com os dadosColar/digitar e anonimizar antes, a cada usoUsa os dados reais do caso; a proteção é automática
Confiança na fonteVocê confere se a IA inventouCita o arquivo e a página de cada trecho
Sigilo dos dadosTrafegam por servidores de terceirosLocal: nada sai da máquina · Híbrido: pseudonimizado e criptografado, via API no Brasil
Estilo da peçaGenéricoAprende o seu DNA Jurídico

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É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.

❓Perguntas Frequentes

O que é prequestionamento no recurso especial?+
É a exigência de que a questão federal tenha sido efetivamente decidida pelo acórdão recorrido; se o tribunal foi omisso, opõem-se embargos de declaração — e o art. 1.025 do CPC considera prequestionada a matéria dos embargos mesmo se rejeitados, para fins de admissibilidade.
O que barra a Súmula 7 do STJ?+
Recursos que pedem reexame de fatos e provas. O REsp admite revalorar a qualificação jurídica de fatos incontroversos — a fronteira é fina e decide a admissibilidade.
O que mudou com a EC 125/2022?+
Criou o filtro da relevância da questão federal para o REsp, com hipóteses de relevância presumida (como ações penais e causas acima de 500 salários mínimos). A regulamentação veio com a Lei 15.484/2026, em vigor desde 03/09/2026: em REsp contra acórdão publicado após essa data, o tópico de relevância é obrigatório (CPC art. 1.035-A).
Como se demonstra a divergência da alínea c?+
Com cotejo analítico: transcrição dos trechos do acórdão recorrido e do paradigma, demonstração da similitude fática e da solução jurídica oposta — colar ementas não basta.
Cabe agravo em recurso especial contra a inadmissão do REsp?+
Em regra, sim: é o agravo do art. 1.042 do CPC, em 15 dias úteis, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, sem custas. A exceção, que a Lei 15.484/2026 estendeu à relevância, vale quando a inadmissão aplica entendimento firmado em repercussão geral, relevância ou recursos repetitivos: aí o agravo do art. 1.042 não cabe e o recurso é o agravo interno no próprio tribunal (art. 1.030, §2º).
Quanto custa o recurso especial no STJ a partir de 2027?+
Pela Lei 15.498/2026, regulamentada pelo STJ em 25/09/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027 as custas do recurso especial passam a 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Até 31 de dezembro de 2026, o valor é de R$ 270,12, qualquer que seja a causa. No processo eletrônico do STJ não se cobra porte de remessa e retorno.
Qual o prazo das contrarrazões ao recurso especial?+
15 dias úteis, contados da intimação (CPC art. 1.030, caput, e arts. 1.003, §5º, e 219). Depois delas, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido faz o juízo de admissibilidade. Nas contrarrazões, o recorrido pede a inadmissão — Súmula 7, falta de prequestionamento, divergência sem cotejo e, contra acórdão publicado após 03/09/2026, falta do tópico de relevância — e defende o acórdão no mérito.
Posso usar IA no recurso especial?+
Sim, especialmente no diagnóstico: a IA localiza o prequestionamento no acórdão indexado e testa cada tese contra a Súmula 7. A decisão estratégica de subir ou não é do advogado.

O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo e com os Seus Autos

Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita. Tenha o assistente que já entende os seus autos.

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Todo o contencioso: gere a peça e confira antes de protocolar

Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais, o Locus.IA indexa a pasta no seu computador e responde citando arquivo e página.

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Petições & Defesa
✍️ Petição Inicial 🛡️ Contestação 💬 Réplica à Contestação ⏱️ Tutela de Urgência 👷 Reclamação Trabalhista 🏢 Contestação Trabalhista 🧓 Inicial Previdenciária (INSS)
Recursos
⬆️ Apelação Cível 🛑 Contrarrazões de Apelação ⚡ Agravo de Instrumento 🔎 Embargos de Declaração 👷 Recurso Ordinário Trabalhista 🏛️ Recurso de Revista (TST)
Execução & Cobrança
💰 Cumprimento de Sentença 📑 Execução de Título Extrajudicial 🚗 Busca e Apreensão (DL 911) 💵 Ação de Cobrança
Ações Constitucionais
📜 Mandado de Segurança 🔓 Habeas Corpus
Comércio Exterior & Aduaneiro
🏷️ Classificação NCM 📦 Documentos de Embarque 🔎 Due Diligence de Importação 🌐 Contrato Internacional (Incoterms) 🏦 Carta de Crédito (UCP 600) ⚖️ Auto de Infração Aduaneiro 🚢 Pena de Perdimento 💵 Valoração Aduaneira 📉 Antidumping 🕵️ Interposição Fraudulenta ♻️ Drawback 🏭 Ex-Tarifário 🔑 Habilitação RADAR/Siscomex ✅ Certificação OEA 💱 Câmbio e Compliance Cambial
Contratos & Documentos
🏠 Compra e Venda de Imóvel 🔑 Contrato de Locação 🤝 Prestação de Serviços ⚖️ Honorários Advocatícios 📨 Notificação Extrajudicial 🧾 Confissão de Dívida 📝 Procuração
Prova, Perícia & Audiência
🏁 Alegações Finais / Memoriais 🔬 Quesitos Periciais 🎤 Roteiro de Audiência 📄 Análise de CNIS
✅ Checklists — confira antes de protocolar
✍️ Petição Inicial 🛡️ Contestação ⬆️ Admissibilidade Recursal 💰 Cumprimento de Sentença 🏠 Due Diligence Imobiliária 🧓 Inicial Previdenciária 👷 Reclamação Trabalhista 🔑 Contrato de Locação 🚢 Importação (DI/DUIMP) 📦 Documentos de Embarque ♻️ Drawback 🔑 Habilitação RADAR ⚖️ Defesa Aduaneira

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