CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
LOCADOR(A): [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail]. [Se representado(a) por imobiliária: razão social, CNPJ, CRECI e procuração anexa.]
LOCATÁRIA: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], representada por [NOME, cargo], na forma do seu contrato social.
[FIADOR(A): NOME, qualificação completa, CPF e endereço; se casado(a), também o cônjuge, que assina para dar a autorização do art. 1.647, III, do Código Civil.]
As partes celebram o presente contrato de locação não residencial, regido pela Lei 8.245/1991, nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª — DO IMÓVEL E DA FINALIDADE
O(A) LOCADOR(A) dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel [loja, sala ou galpão, área], situado em [endereço completo], matrícula nº [número] do [__]º Registro de Imóveis de [cidade/UF], para o exercício de [atividade], vedada outra destinação sem consentimento escrito (art. 23, II, da Lei 8.245/1991). Cabe à LOCATÁRIA obter as licenças e o alvará de funcionamento da sua atividade [, e o(a) LOCADOR(A) declara que o imóvel tem habite-se e é regular para esse uso].
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO
A locação é de [60] meses, de [data] a [data]. Findo o prazo, ela cessa de pleno direito, independentemente de notificação (art. 56); se a LOCATÁRIA permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, prorroga-se por prazo indeterminado, e o(a) LOCADOR(A) poderá denunciá-la por escrito, com 30 dias para a desocupação (arts. 56, parágrafo único, e 57).
[Com prazo de cinco anos ou mais e o mesmo ramo por três anos, a LOCATÁRIA terá direito à renovação (art. 51), a ser pedida em juízo entre um ano e seis meses antes do fim do contrato (art. 51, § 5º). Prazo de dez anos ou mais: depende da vênia conjugal do(a) LOCADOR(A) (art. 3º).]
CLÁUSULA 3ª — DO ALUGUEL E DOS ENCARGOS
O aluguel mensal é de R$ [valor] ([por extenso]), pago até o dia [__] do mês seguinte ao vencido, por [Pix / boleto / transferência]. [Carência: nos primeiros __ meses, para as obras de adaptação, o aluguel é de R$ valor.] Cabem à LOCATÁRIA o IPTU, que esta cláusula lhe transfere (art. 22, VIII), as despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII), as contas de consumo e o seguro contra incêndio do imóvel.
CLÁUSULA 4ª — DO REAJUSTE
O aluguel será reajustado a cada 12 meses pela variação acumulada do [IPCA / IGP-M], ou do índice que o substituir (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º). É vedado vincular o aluguel a moeda estrangeira, à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17 da Lei 8.245/1991).
CLÁUSULA 5ª — DA MORA
O atraso sujeita o valor devido a multa de [__]%, juros de mora de [__]% ao mês e correção monetária, sem prejuízo do despejo por falta de pagamento (art. 9º, III, da Lei 8.245/1991).
CLÁUSULA 6ª — DA GARANTIA
A locação é garantida por [UMA só modalidade, sob pena de nulidade: caução de até três aluguéis, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, conforme o art. 37 da Lei 8.245/1991].
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRAS, DAS BENFEITORIAS E DA DEVOLUÇÃO
As obras de adaptação dependem de projeto aprovado por escrito pelo(a) LOCADOR(A). As benfeitorias necessárias e as úteis autorizadas por escrito são indenizáveis (art. 35), [salvo renúncia expressa, válida segundo a Súmula 335 do STJ]; as voluptuárias podem ser levantadas no fim, se a retirada não afetar a estrutura do imóvel (art. 36). A LOCATÁRIA devolverá o imóvel no estado do laudo de vistoria anexo, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III) [, retiradas as adaptações e a comunicação visual].
CLÁUSULA 8ª — DA CESSÃO E DA SUBLOCAÇÃO
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcial, dependem de consentimento prévio e escrito do(a) LOCADOR(A) (art. 13 da Lei 8.245/1991).
CLÁUSULA 9ª — DA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA
Durante o prazo da cláusula 2ª, o(a) LOCADOR(A) não pode reaver o imóvel, salvo nas hipóteses do art. 9º. A LOCATÁRIA pode devolvê-lo antes do termo, pagando multa de [__] aluguéis, reduzida proporcionalmente ao período cumprido (art. 4º).
CLÁUSULA 10ª — DA VENDA DO IMÓVEL
Se o imóvel for posto à venda, a LOCATÁRIA tem preferência para adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros (art. 27). [Cláusula de vigência: em caso de alienação, a locação continuará em vigor até o fim do prazo, e a LOCATÁRIA fica autorizada a averbar este contrato na matrícula do imóvel (art. 8º).]
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel, [cidade/UF] (art. 58, II, da Lei 8.245/1991).
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato [em __ vias de igual teor / eletronicamente], na presença de duas testemunhas.
[Cidade], [data].
[LOCADOR(A)] — [assinatura]
[LOCATÁRIA, por seu representante] — [assinatura]
[FIADOR(A) e cônjuge, se houver fiança] — [assinaturas]
Testemunhas: 1. [nome e CPF] 2. [nome e CPF]