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Modelo de ação de despejo por falta de pagamento

Cumulada com a cobrança dos aluguéis, comentada com os arts. 58 a 66 da Lei 8.245/1991. Baixe em Word, ou indexe com o contrato e os documentos no Locus, e a Oficina da Escrita monta a inicial do seu caso.

Por Guilherme F. Pereira · Advogado · OAB/PR 73.065 · Fundador do Locus.IA · Revisado por Guilherme F. Pereira (OAB/PR 73.065) em 01/11/2026

Fundamento
falta de pagamento do aluguel e dos encargos (art. 9º, III, da Lei 8.245/1991).
Cumulação
o despejo pode vir com a cobrança: o locatário é citado para o despejo, e locatário e fiadores, para a cobrança, com o cálculo discriminado do débito na inicial (art. 62, I).
Liminar
desocupação em 15 dias, sem ouvir o réu, se o contrato está sem garantia, mediante caução de três aluguéis (art. 59, § 1º, IX).
Purga da mora
o réu evita o despejo depositando o débito atualizado em 15 dias da citação, salvo se já o fez nos 24 meses anteriores (art. 62, II e parágrafo único).
Recurso
a apelação contra a sentença tem só efeito devolutivo (art. 58, V).

Use este modelo no Locus: ele se preenche sozinho

No Locus você não preenche campo por campo. Indexa este modelo junto com os documentos do caso e das partes, em foto (JPG) ou PDF, aperta um botão na Oficina da Escrita e recebe a ação de despejo por falta de pagamento preenchida, em Word, com os dados tirados dos documentos.

  1. Baixe o modelo em Word. Ele vem limpo, sem dado de caso nenhum, com os campos marcados.
  2. Indexe o modelo com o contrato de locação, a planilha do débito, a notificação e os documentos do locador e do fiador, em foto (JPG) ou PDF.
  3. Na Oficina da Escrita, um botão: tipo "Outro" e o pedido "faça a ação de despejo por falta de pagamento como o modelo anexo, com os dados do contrato e o débito dos documentos". Ela preenche sozinha.

A peça sai em Word, no timbre e nos estilos do escritório, para você revisar e assinar. Cada peça usa 1 análise do plano.

O modelo de ação de despejo por falta de pagamento

Os campos em amarelo são os que você preenche. Baixar .docx

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [__]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO LOCADOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu(sua) advogado(a) [nome], OAB/[UF] nº [número] (procuração anexa), vem propor

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS

em face de [NOME DO LOCATÁRIO], [qualificação], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente no imóvel locado, e de [NOME DO FIADOR] [e cônjuge], [qualificação], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I. DOS FATOS

Por contrato escrito de [data] (doc. [__]), o(a) autor(a) deu em locação ao(à) primeiro(a) réu(ré) o imóvel situado em [endereço completo], para fins [residenciais / não residenciais], pelo aluguel mensal atual de R$ [valor], vencível todo dia [__], cabendo ao(à) locatário(a) também [o condomínio, o IPTU e as contas de consumo]. [O(A) segundo(a) réu(ré) prestou fiança, como principal pagador(a), até a efetiva devolução do imóvel (cláusula __).]

O(A) locatário(a) deixou de pagar os aluguéis e encargos vencidos de [mês/ano] a [mês/ano], que somam, atualizados até [data], R$ [valor], conforme o cálculo discriminado anexo (doc. [__]) [, apesar da notificação de data (doc. __)].

II. DO DIREITO

A falta de pagamento do aluguel e dos encargos autoriza o desfazimento da locação (art. 9º, III, da Lei 8.245/1991), e o pedido de despejo pode ser cumulado com o de cobrança, citando-se o(a) locatário(a) para responder ao pedido de rescisão e o(a) locatário(a) e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, com o cálculo discriminado do débito (art. 62, I).

[Liminar, só se o contrato estiver sem garantia: o contrato não tem nenhuma das garantias do art. 37 (ou a garantia se extinguiu / o fiador se exonerou em DATA), o que autoriza a desocupação liminar em 15 dias, sem audiência da parte contrária, mediante caução de três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX).]

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

[a) a concessão de liminar para a desocupação do imóvel em 15 dias, mediante a caução de R$ valor, equivalente a três aluguéis (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/1991);]

b) a citação do(a) locatário(a), para responder ao pedido de despejo, e do(a) locatário(a) e do(a) fiador(a), para responderem ao pedido de cobrança, [por carta com aviso de recebimento, como autoriza o contrato (art. 58, IV)], cientes da faculdade de purgar a mora em 15 dias (art. 62, II);

c) a procedência do pedido, para declarar rescindida a locação e decretar o despejo, com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 63, § 1º, "b");

d) a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ [valor], mais os aluguéis e encargos que vencerem até a efetiva desocupação (art. 323 do CPC), com multa, juros e correção contratuais;

e) a condenação dos réus nas custas e nos honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova admitidos. [Opta / Não opta] pela audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).

Dá-se à causa o valor de R$ [valor: 12 meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991), somados ao débito cobrado (art. 292, VI, do CPC)].

Termos em que pede deferimento.

[Cidade], [data].

[ADVOGADO(A)] — OAB/[UF] nº [número]

Documentos: procuração; contrato de locação; cálculo discriminado do débito; [notificação]; [comprovante da caução].

Como preencher, campo a campo

CampoO que vai neleBase
EndereçamentoForo da situação do imóvel, salvo foro eleito no contrato.Lei 8.245, art. 58, II
PartesLocatário no despejo; locatário e fiadores, com cônjuges, na cobrança.Lei 8.245, art. 62, I
FatosContrato, aluguel vigente e os meses em atraso.Lei 8.245, art. 9º, III
Cálculo do débitoDiscriminado mês a mês: aluguel, encargos, multa, juros e correção.Lei 8.245, art. 62, I
LiminarSó com contrato sem garantia; caução de três aluguéis.Lei 8.245, art. 59, § 1º, IX
CitaçãoPor carta com aviso de recebimento, se o contrato autorizar.Lei 8.245, art. 58, IV
PedidosDespejo, cobrança e os aluguéis que vencerem no curso da ação.Lei 8.245, art. 62, I; CPC, art. 323
Valor da causa12 aluguéis, com o débito cobrado.Lei 8.245, art. 58, III; CPC, art. 292, VI

Checklist antes de protocolar

Os erros que atrasam o despejo

Deixar o fiador fora da açãoO fiador que não integrou a ação de despejo não responde pela execução do julgado (Súmula 268 do STJ).
Pedir liminar com o contrato garantidoA liminar do art. 59, § 1º, IX, é só para contrato sem nenhuma das garantias do art. 37, ou com a garantia extinta.
Cálculo genérico do débitoNa cumulação, a inicial traz o cálculo discriminado (art. 62, I); sem ele, o juiz manda emendar.
Contar com a retomada sem olhar o históricoDepositado o débito atualizado em 15 dias, o despejo é evitado, salvo se o locatário já purgou a mora nos 24 meses anteriores (art. 62, II e parágrafo único).

Do modelo à peça do caso, sem copiar e colar

Preencher modelo à mão é copiar dado dos autos campo por campo, e é aí que entram o nome trocado, a data errada e o número de processo de outro caso. Com o modelo indexado junto com os documentos, a Oficina da Escrita lê o que está na pasta e devolve a ação de despejo por falta de pagamento em Word, com os dados do caso, para você revisar.

  1. CPF, CNPJ, RG, telefone, e-mail e número de processo viajam trocados por código e voltam no seu computador.
  2. O visual sai no timbre e nos estilos do escritório, se você apontar o seu Word como modelo de formatação.
  3. A estratégia, a revisão e a assinatura continuam suas. A IA não protocola nada.
Prefere usar a sua própria IA? Use o prompt para ação de despejo, com o sigilo por sua conta.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da sentença?

Quinze dias, quando o despejo é por falta de pagamento: o prazo geral de 30 dias cai para 15 quando o despejo se funda no art. 9º (art. 63, § 1º, "b", da Lei 8.245/1991). Como a apelação não tem efeito suspensivo (art. 58, V), a sentença pode ser executada logo e, nas ações do art. 9º, sem caução (art. 64).

Cabe liminar no despejo por falta de pagamento?

Cabe, para a desocupação em 15 dias, se o contrato não tiver nenhuma das garantias do art. 37, por não ter sido contratada ou por ter se extinguido, mediante caução de três meses de aluguel (art. 59, § 1º, IX). O locatário pode evitar a desocupação depositando todo o débito nesses 15 dias (art. 59, § 3º).

O inquilino pode pagar e evitar o despejo?

Pode, depositando em 15 dias da citação o débito atualizado, com os aluguéis que vencerem até o depósito, multas, juros, custas e honorários de 10%, se o contrato não fixar outro valor (art. 62, II). Não pode, se já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores à ação (art. 62, parágrafo único).

Quantos aluguéis atrasados precisa para entrar com o despejo?

Um. Basta a falta de pagamento do aluguel ou de encargo no vencimento (art. 9º, III); a lei não exige número mínimo nem notificação prévia, que ajuda a provar a mora e a tentar o acordo.

Despejo ou execução de aluguéis?

O despejo retoma o imóvel, e a cobrança pode vir junto (art. 62, I). Se o inquilino já saiu, o crédito de aluguel e encargos documentalmente comprovado permite executar direto, por ser título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do CPC).

Dá para usar este modelo com IA?

Sim, e no Locus ele se preenche sozinho. Indexe o modelo com o contrato de locação, a planilha do débito e os documentos das partes, em foto (JPG) ou PDF, e peça à Oficina da Escrita, no tipo "Outro": "faça a ação de despejo por falta de pagamento como o modelo anexo, com os dados do contrato e o débito dos documentos". A inicial sai preenchida em Word, para você revisar e protocolar. Antes de protocolar, confira o cálculo mês a mês e os nomes do fiador e do cônjuge. Cada peça usa 1 análise.

Veja também

Modelo de referência, para adaptar ao caso concreto. Confira a jurisprudência atual do tribunal, o regimento interno e as normas de custas antes de protocolar. Não substitui a análise do advogado responsável pela causa.