EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) [DESEMBARGADOR(A) / MINISTRO(A)] RELATOR(A) DO [RECURSO / AÇÃO] Nº [número no padrão CNJ] — [ÓRGÃO JULGADOR] DO [TRIBUNAL]
[NOME DO AGRAVANTE], já qualificado(a) nos autos, por seu(sua) advogado(a) [nome], OAB/[UF] nº [número], nos autos do [recurso / da ação] em que contende com [NOME DO AGRAVADO], vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. [__] do Regimento Interno do [tribunal], interpor
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática de [ID/fls.], que [negou provimento / não conheceu / deu provimento] ao [recurso], com fundamento no art. [932, III, IV ou V] do CPC, pelas razões a seguir, requerendo a retratação ou, não sendo o caso, a submissão do recurso ao(à) [Turma / Câmara / Seção] (art. 1.021, § 2º).
I. TEMPESTIVIDADE
A decisão foi disponibilizada em [data], e a intimação considera-se realizada em [data]. O prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC) termina em [data]. O recurso é tempestivo.
II. A DECISÃO AGRAVADA
A decisão se apoia nos seguintes fundamentos: [1. o primeiro fundamento, com o trecho transcrito e o ID/fls.; 2. o segundo; …]. [Liste todos: o fundamento não impugnado basta para manter a decisão.]
III. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS (art. 1.021, § 1º, do CPC)
III.1 Quanto ao primeiro fundamento ("[trecho]"): [por que está errado, com a prova dos autos pelo ID/fls. e o precedente aplicável, com número, órgão julgador e data].
III.2 Quanto ao segundo fundamento ("[trecho]"): [idem].
[Se a decisão aplicou súmula ou precedente (art. 932, IV ou V): demonstrar a distinção do caso, ou a superação do entendimento, em vez de repetir o mérito do recurso anterior.]
IV. DO NÃO CABIMENTO DA MULTA
O agravo não é manifestamente inadmissível nem improcedente: [razão objetiva, como a distinção demonstrada, o precedente não aplicado ou a divergência no próprio tribunal], o que afasta a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
V. PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a retratação da decisão agravada (art. 1.021, § 2º, do CPC);
b) não havendo retratação, a intimação do(a) agravado(a) para se manifestar em 15 dias e a inclusão do agravo em pauta para julgamento pelo(a) [órgão colegiado] (art. 1.021, § 2º);
c) o provimento do agravo para [reformar a decisão e dar provimento ao recurso / determinar o processamento do recurso / …];
d) [a intimação para sustentação oral, se cabível (art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, e o regimento interno).]
Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[Nome do(a) advogado(a)] — OAB/[UF] nº [número]