Uma DI parametrizada em canal vermelho ou uma exigência na DUIMP chega com prazo curto e uma pasta cheia: fatura, packing list, conhecimento de carga, apólice, licenças, certificado de origem, laudo. O despachante precisa achar a divergência antes do fiscal, ou explicá-la depois. É trabalho de conferência cruzada, e a IA faz a primeira passada, desde que mostre de onde tirou cada número.
Onde a IA ajuda
- Cruzar fatura comercial, packing list, conhecimento de carga e o extrato da DI ou da DUIMP e listar o que diverge: quantidade, peso, valor, NCM, Incoterm, exportador.
- Ler a exigência fiscal e dizer o que ela pede, qual é o prazo e que documento da pasta a responde.
- Resumir um auto de infração aduaneiro: fundamento, cálculo da multa, prazo de impugnação e os documentos que a defesa precisa.
- Conferir a classificação declarada contra a descrição técnica do produto no catálogo e no laudo, com a página de cada um.
- Organizar o dossiê para habilitação ou revisão no RADAR e o histórico de operações para a certificação OEA.
Como fica no Locus.IA, passo a passo
- Nova Base: indexe a pasta do caso (fatura, packing list, conhecimento de carga, extrato da DI ou da DUIMP, licenças, laudos, a exigência ou o auto de infração). PDF escaneado também entra: a página vai como imagem para o reconhecimento de texto.
- Pergunte aos documentos: "Compare a fatura, o packing list e o extrato da DI: onde a quantidade, o peso ou o valor divergem? Cite o documento e a página." A resposta cita o arquivo e a página, e você clica para conferir.
- Oficina da Escrita: escolha o tipo "Outro", descreva o pedido (resposta à exigência, impugnação do auto, requerimento) e, se tiver, indexe junto um modelo seu e peça "faça como o modelo anexo". A minuta sai em Word, no visual do seu modelo. Cada minuta gasta 1 análise.
- Antes de enviar ao sistema: o que vai para o sistema passa pela Oficina de PDF: juntar os documentos num só arquivo, comprimir para caber no limite e assinar com o certificado A1 (.pfx/.p12) em PAdES, no seu computador, sem enviar nada e sem gastar análise. Certificado A3, em token ou cartão, ela não usa.
Com base apenas nos documentos desta base, confira a operação de importação: 1) Para cada item: DESCRIÇÃO | NCM DECLARADA | QTDE (fatura / packing / DI) | PESO (packing / CE / DI) | VALOR (fatura / DI) | ONDE DIVERGE | PÁGINA. 2) Liste os documentos exigidos pela licença ou pelo LPCO e diga quais estão na pasta e quais faltam. 3) Transcreva a exigência fiscal e o prazo, e aponte o documento que responde a cada ponto. Não proponha classificação nem valoração: só compare o que está nos documentos. Se algo não estiver, diga que não está.
O despacho de importação: documentos, canais e a exigência fiscal
O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) descreve o despacho de importação como o procedimento em que se verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria, aos documentos e à legislação (art. 542). A declaração é instruída com a via original do conhecimento de carga, a fatura comercial, o romaneio (packing list) quando aplicável e os demais documentos exigidos em ato normativo (art. 553). Hoje o registro se faz pela DI no Siscomex ou pela DUIMP no Portal Único, conforme o cronograma de migração da Receita Federal.
Registrada a declaração, a seleção parametrizada distribui a operação em canais de conferência: verde (desembaraço automático), amarelo (exame documental), vermelho (exame documental e verificação física) e cinza (procedimento especial por suspeita de fraude). No amarelo e no vermelho o auditor pode formular exigência fiscal: ela fica registrada no sistema, interrompe o despacho e tem de ser atendida pelo importador ou pelo despachante no prazo fixado, com o documento ou a retificação que falta. É exatamente aqui que a conferência cruzada antes do registro evita o custo de armazenagem.
O despachante aduaneiro é o representante do importador nesses atos (Regulamento Aduaneiro, arts. 808 a 810), e por isso assina o que declara. A pasta mínima da operação, na ordem em que a IA deve lê-la: fatura comercial, packing list, conhecimento de carga (BL, AWB ou CRT), apólice de seguro, certificado de origem quando há preferência tarifária, licença ou LPCO quando o produto exige anuência, laudo técnico quando a classificação depende dele, e o extrato da DI ou da DUIMP.
| Documento | O que a IA cruza | Erro típico |
|---|---|---|
| Fatura comercial | exportador, Incoterm, moeda, valor por item, quantidade | valor da fatura diferente do declarado |
| Packing list | volumes, peso bruto e líquido por item | peso do packing diferente do conhecimento |
| Conhecimento de carga | consignatário, volumes, peso, frete | consignatário diferente do importador |
| Extrato da DI/DUIMP | NCM, quantidade, valor aduaneiro, tributos | NCM da DI diferente do catálogo do produto |
| Licença / LPCO | órgão anuente, validade, produto | licença vencida ou para outro item |
Auto de infração, valoração e as multas que mais aparecem
O processo administrativo fiscal segue o Decreto 70.235/1972: a impugnação é apresentada em 30 dias da ciência do auto (art. 15), instrui-se com os documentos em que se fundamenta e instaura a fase litigiosa; o julgamento em primeira instância cabe às Delegacias de Julgamento e o recurso voluntário ao CARF, também em 30 dias (art. 33). Perder o prazo da impugnação torna o crédito definitivo na esfera administrativa.
No Regulamento Aduaneiro, as penalidades que mais pesam são as de controle administrativo das importações, como a multa de 30% do valor aduaneiro por importar sem licença quando ela é exigida (art. 706, I), e a pena de perdimento nas hipóteses do art. 689, como a mercadoria estrangeira sem documentação ou com documento falso. A multa de 1% por classificação incorreta na NCM ou por informação inexata na declaração (art. 711) perdeu a base legal: a Lei Complementar 227/2026 revogou o art. 84 da MP 2.158-35 e o art. 69 da Lei 10.833/2003 (art. 181, II e III), com efeito desde a publicação, em janeiro de 2026. Em auto ainda não julgado em definitivo que aplique essa multa, a revogação entra na defesa (CTN, art. 106, II). A defesa começa por reconstituir, documento a documento, o que foi declarado e o que a fiscalização diz que deveria ter sido.
A valoração aduaneira segue o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT, internalizado nos arts. 76 a 83 do Regulamento: o primeiro método é o valor de transação, e os demais só entram em ordem sucessiva quando o anterior não pode ser aplicado. Numa discussão de valoração, a prova é a fatura, o contrato, o comprovante de câmbio e a demonstração de que o preço não foi influenciado por vínculo entre as partes. A IA não valora: ela junta esses documentos e mostra onde cada número está.
Habilitação no RADAR, OEA e o PDF que vai para o sistema
Para operar no comércio exterior o importador precisa de habilitação no Siscomex (o RADAR), concedida pela Receita Federal em modalidades definidas pela capacidade financeira estimada da empresa: expressa, limitada e ilimitada. A revisão da habilitação e o pedido de aumento de limite exigem demonstrar origem e disponibilidade de recursos, com balanço, DCTF e extratos. É um dossiê, e a IA serve para listar o que a instrução normativa pede e o que a pasta já tem.
O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) certifica, também pela Receita, quem cumpre critérios de segurança e de conformidade e recebe em troca canais mais leves e prioridade na conferência. A candidatura é um questionário de autoavaliação com evidências: procedimentos escritos, histórico de operações, controles internos. Com o histórico indexado, a pergunta "quantas operações tivemos em canal vermelho nos últimos 24 meses e por quê?" vira resposta com a fonte.
Os dados do cliente: o que sai e o que fica
Na pergunta aos documentos e na Oficina da Escrita, CPF, CNPJ, OAB, RG, telefone, e-mail, data de nascimento e número do processo viram marcadores no seu computador antes do envio. Nomes de pessoas não são trocados, e a página escaneada segue como imagem para o reconhecimento de texto (OCR). O provedor de IA não treina modelo com o que você envia e guarda o que trafega por até 55 dias, só para controle de abuso.
Fatura, contrato de câmbio e habilitação no RADAR trazem CNPJ, preço e condições comerciais. CNPJ, CPF, telefone e e-mail viram marcadores antes do envio; nome de empresa, valores e descrição de produto, não. Indexe por processo, e não a carteira de clientes inteira.
O que o Locus não faz
- Não acessa o Siscomex, o Portal Único nem a DUIMP: você baixa os extratos e indexa.
- Não classifica mercadoria nem faz valoração aduaneira: confere o que foi declarado contra os documentos; a NCM é decisão sua.
- Não é planilha de custo nem calcula tributos sozinho: a resposta vem dos documentos que você deu.
- Não troca nome de empresa nem descrição de produto por marcadores.
- Só roda no Windows 10 e 11; não funciona no celular.
Perguntas Frequentes
Recursos oficiais
Textos consultados para este guia, na fonte. Conferidos em 1 de novembro de 2026.
- Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009 — arts. 76 a 83, 542, 553, 689, 706, 711 e 808 a 810
- Decreto 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) — arts. 15 e 33: impugnação e recurso em 30 dias
- Lei Complementar 227/2026 — art. 181, II e III: revoga a multa de 1% (MP 2.158-35, art. 84, e Lei 10.833/2003, art. 69)
- Código Tributário Nacional — art. 106, II: a lei que deixa de definir o ato como infração alcança o que não foi julgado em definitivo
- Portal Único Siscomex — DUIMP, LPCO e cronograma do novo processo de importação
- Receita Federal: aduana e comércio exterior — manuais de despacho, habilitação (RADAR) e OEA
- FAQ do Comitê Gestor da ICP-Brasil (ITI) — fim do certificado A1 em 03/03/2029
- Validador de assinaturas do ITI — conferência do PDF assinado
Indexe a pasta de uma importação e peça o cruzamento da fatura com a DI.
Cada divergência vem com o documento e a página; a resposta à exigência sai em Word, e o PDF assinado com A1 sai da Oficina. A partir de R$ 149,90/mês, cobrança na hora e 14 dias de garantia.
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