O primeiro prazo sozinho tem um peso diferente: o processo é novo, o cliente está ansioso e não há a quem perguntar às dez da noite. A IA pode ser a colega que lê o processo inteiro e organiza o que importa, desde que você nunca precise acreditar nela sem conferir. Por isso a fonte de cada resposta importa mais para quem está começando.
Guia completo: eproc por tribunal: endereço, cadastro e quem usa PJe.
Onde a IA ajuda
- Resumir o processo e montar a linha do tempo, com a página de cada ato, antes de decidir o que responder.
- Dizer o que a intimação pede e qual é o prazo, a partir da própria decisão.
- Montar a estrutura da peça com os requisitos legais, usando os checklists e modelos em Word do site.
- Redigir a peça a partir dos documentos do caso, e não de memória da internet.
- Revisar a minuta antes de protocolar: nomes, datas, valores e pedidos conferidos com os documentos.
Como fica no Locus.IA, passo a passo
- Nova Base: indexe a pasta do caso (a íntegra do processo, os documentos do cliente e a peça da parte contrária). PDF escaneado também entra: a página vai como imagem para o reconhecimento de texto.
- Pergunte aos documentos: "O que esta decisão determina, qual é o prazo e o que eu preciso juntar? Cite a página." A resposta cita o arquivo e a página, e você clica para conferir.
- Oficina da Escrita: escolha o tipo de peça, descreva o pedido e gere a minuta em Word, com o visual do modelo do seu escritório (timbre, estilos e margens). Cada peça gasta 1 análise.
- Antes de protocolar: Antes de protocolar, a conferência cruza a minuta com os documentos, campo a campo, e aponta nome, data ou número que não bate.
Com base apenas nos documentos desta base: 1) Resuma o processo em até 15 linhas, em linguagem simples. 2) Monte a linha do tempo: DATA | ATO | QUEM PRATICOU | ARQUIVO E PÁGINA. 3) Diga o que a última decisão determina, qual o prazo e o que ela pede de cada parte. Não cite lei nem julgado que não esteja nos documentos. Se faltar informação, diga o que falta.
Os prazos que ninguém ensina na faculdade: como contar e onde conferir
No processo civil os prazos contam-se em dias úteis (CPC, art. 219), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224), e começam a correr da intimação, conforme o art. 231 (publicação no diário, carta, portal eletrônico). A contestação é de 15 dias (art. 335), a emenda da inicial também (art. 321), e a regra geral dos recursos é 15 dias (art. 1.003, § 5º), exceto os embargos de declaração, 5 dias (art. 1.023). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186).
No processo do trabalho os prazos contam-se em dias úteis desde a reforma de 2017 (CLT, art. 775), com recurso ordinário em 8 dias (art. 895) e embargos em 5; no processo penal, em dias corridos (CPP, art. 798), com resposta à acusação em 10 dias (art. 396) e apelação em 5 (art. 593). Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/1995 dá 10 dias para o recurso inominado (art. 42). No processo eletrônico, a Lei 11.419/2006 considera a intimação realizada no dia em que o advogado consulta o teor, ou em 10 dias corridos da expedição (art. 5º, § 3º).
O jeito de não errar é um só: ler a intimação inteira, anotar a data de disponibilização e de publicação, e perguntar aos documentos "o que esta decisão determina, qual o prazo e de que ato ele conta?". A resposta vem com a página, e o prazo você confere no calendário do tribunal, porque feriado local e indisponibilidade do sistema (Resolução CNJ 185/2013, art. 11) só você conhece.
| Ato | Prazo | Contagem | Base legal |
|---|---|---|---|
| Contestação (cível) | 15 dias | dias úteis | CPC 335 e 219 |
| Emenda da inicial | 15 dias | dias úteis | CPC 321 |
| Apelação, agravo, REsp, RE | 15 dias | dias úteis | CPC 1.003, § 5º |
| Embargos de declaração | 5 dias | dias úteis | CPC 1.023 |
| Recurso ordinário trabalhista | 8 dias | dias úteis | CLT 895 e 775 |
| Resposta à acusação | 10 dias | dias corridos | CPP 396 e 798 |
| Apelação criminal | 5 dias (razões em 8) | dias corridos | CPP 593 e 600 |
| Recurso inominado (JEC) | 10 dias | dias úteis | Lei 9.099, art. 42 |
A primeira peça: requisitos, estrutura e o erro que a OAB já puniu
A petição inicial tem os requisitos do art. 319 do CPC (juízo, qualificação, fatos e fundamentos, pedido, valor da causa, provas, opção pela audiência) e os documentos indispensáveis do art. 320; faltando, o juiz manda emendar em 15 dias (art. 321) antes de indeferir. A contestação concentra toda a defesa (art. 336) e as preliminares do art. 337. Os checklists e os modelos em Word do site seguem essa ordem, e a Oficina da Escrita monta a minuta no modelo do escritório a partir dos documentos do caso.
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética valem desde o primeiro dia: sigilo profissional (Estatuto, art. 34, VII), honorários por contrato escrito (art. 22) e a publicidade sóbria do Provimento OAB 205/2021. A OAB já puniu advogados por peça com julgado inexistente gerado por IA: a regra para quem começa é não citar o que não abriu e conferiu, e nunca colar dados do cliente numa IA de conversa.
Antes de protocolar, três conferências: nomes, datas e valores batem com os documentos; o pedido corresponde ao que o cliente quer; o prazo está certo e o PDF cabe no limite do sistema (o guia de assinadores tem o limite de cada tribunal). A conferência do Locus faz a primeira; as outras duas são suas.
Sistemas, certificado e o PDF: o kit mínimo para peticionar
Para peticionar você precisa do certificado digital ICP-Brasil (A1 em arquivo ou A3 em token), do cadastro em cada sistema (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi) e do programa que cada um pede. O A1 em arquivo tem data para acabar, 03/03/2029, segundo a FAQ do ITI; quem vai comprar o primeiro certificado já pode considerar o A3. A assinatura de um PDF se confere no validador do ITI.
O limite de tamanho do PDF derruba protocolo na véspera: cada sistema tem o seu, e a Oficina de PDF comprime, divide e junta no seu computador, sem enviar nada. Áudio de audiência vira texto pela ferramenta Transcrever, no computador, sem gastar análise. Com isso, a IA de conversa fica para o que não tem dado de cliente, e o processo real fica na base do Locus, onde cada resposta cita a página.
Os dados do cliente: o que sai e o que fica
Na pergunta aos documentos e na Oficina da Escrita, CPF, CNPJ, OAB, RG, telefone, e-mail, data de nascimento e número do processo viram marcadores no seu computador antes do envio. Nomes de pessoas não são trocados, e a página escaneada segue como imagem para o reconhecimento de texto (OCR). O provedor de IA não treina modelo com o que você envia e guarda o que trafega por até 55 dias, só para controle de abuso.
A OAB já puniu advogados por peça com julgado inexistente gerado por IA. A regra para quem começa é simples: o que não tem fonte não entra na peça.
O que o Locus não faz
- Não pesquisa jurisprudência na internet: trabalha sobre os documentos que você indexou.
- Não protocola nem acessa o sistema do tribunal.
- Não substitui o estudo do caso: organiza e redige, e você confere pela página citada.
- Não troca nomes por marcadores.
- Só roda no Windows 10 e 11; não funciona no celular.
Perguntas Frequentes
Recursos oficiais
Textos consultados para este guia, na fonte. Conferidos em 1 de novembro de 2026.
- Código de Processo Civil — arts. 180, 183, 186, 219, 224, 231, 319 a 321, 335 a 337, 1.003 e 1.023
- CLT — arts. 775 e 895
- Código de Processo Penal — arts. 396, 593, 600 e 798
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais) — art. 42: recurso inominado
- Lei 11.419/2006 (processo eletrônico) — art. 5º: intimação eletrônica
- Resolução CNJ 185/2013 — indisponibilidade do PJe e prazos
- Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994 — arts. 22 e 34
- Código de Ética e Disciplina da OAB — deveres
- Provimento OAB 205/2021 — publicidade na advocacia
- FAQ do Comitê Gestor da ICP-Brasil (ITI) — fim do A1 em 03/03/2029
- Validador de assinaturas do ITI — conferência de PDF assinado
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