Emenda e indeferimento custam mais do que parece. Não é só o despacho: é a semana perdida esperando a intimação, o prazo de 15 dias correndo, o cliente perguntando por que "ainda não entrou", e a sensação de amadorismo quando o vício era evitável. Dois minutos de conferência antes de clicar em protocolar poupam semanas de atraso — e preservam a sua credibilidade com o juízo e com quem confiou o caso a você.
O Checklist: 12 Itens Antes de Protocolar
Percorra cada linha da tabela contra a sua minuta. Se qualquer item ficar sem marcar, resolva antes de protocolar — não depois, quando o custo é a emenda.
| ☐ Conferir | Base legal | O erro se faltar |
|---|---|---|
| 1. Endereçamento correto — juízo competente para a causa (matéria, valor, território) | CPC art. 319, I | Declínio de competência ou remessa; atraso e retrabalho |
| 2. Qualificação completa do autor — nome, estado civil/união estável, profissão, CPF, endereço e e-mail | CPC art. 319, II | Emenda para completar dados |
| 3. Qualificação completa do réu — nome, CPF/CNPJ e endereço para citação | CPC art. 319, II | Citação frustrada; suspensão do andamento |
| 4. Fatos e fundamentos jurídicos — narrativa lógica que conduz ao pedido (causa de pedir) | CPC art. 319, III + art. 330, §1º, I e III | Inépcia: falta causa de pedir ou a conclusão não decorre dos fatos |
| 5. Pedido certo e determinado — com todas as suas especificações | CPC art. 319, IV + arts. 322 e 324 | Pedido genérico fora das exceções: emenda ou inépcia |
| 6. Pedidos compatíveis entre si — sem contradição interna | CPC art. 330, §1º, IV | Inépcia por pedidos incompatíveis |
| 7. Pedidos implícitos explicitados — juros, correção monetária, honorários e custas | CPC arts. 322, §1º, e 85 | Esquecimento não presumido a favor; perda econômica para o cliente |
| 8. Valor da causa correto — coerente com o proveito econômico pretendido | CPC arts. 291 e 292 | Impugnação ao valor; complementação de custas |
| 9. Requerimento de provas — indicação das provas que pretende produzir | CPC art. 319, VI | Preclusão/limitação probatória posterior |
| 10. Opção por audiência de conciliação/mediação — manifestação expressa | CPC art. 319, VII | Presunção de interesse; designação indesejada de audiência |
| 11. Documentos indispensáveis juntados — os que a lei ou o pedido exigem, com procuração | CPC art. 320 | Emenda para juntar; se não sanado, indeferimento |
| 12. Custas ou gratuidade de justiça — guia recolhida ou pedido de gratuidade fundamentado | CPC art. 98 e legislação de custas | Cancelamento da distribuição por falta de recolhimento |
Vício → Consequência: o Que Cada Falha Custa
Nem todo defeito tem o mesmo peso. Este é o mapa do que acontece quando um item do checklist passa em branco:
| Vício na inicial | Consequência processual | Base legal |
|---|---|---|
| Falta de causa de pedir (fatos não conduzem ao pedido) | Inépcia da inicial → indeferimento sem resolução de mérito | CPC art. 330, §1º, I e III, c/c art. 330, I |
| Pedido indeterminado (fora das exceções do art. 324, §1º) | Determinação de emenda em 15 dias | CPC art. 321 |
| Pedidos incompatíveis entre si | Inépcia da inicial | CPC art. 330, §1º, IV |
| Documento indispensável não juntado | Emenda; se não sanada, indeferimento | CPC arts. 320 e 321 |
| Valor da causa incorreto | Impugnação pelo réu / determinação de correção e complemento de custas | CPC arts. 292 e 293 |
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 291-292, 319-321 e 330:
Conclusão
A petição inicial é a peça em que um deslize barato de resolver vira um atraso caro de suportar. Os 12 itens acima cobrem o que o art. 319 exige, o que o art. 320 pede de documentos e o que os arts. 291-292 esperam do valor da causa — e cada um deles tem, do outro lado, uma consequência concreta: emenda, impugnação ou inépcia. Transforme esta lista em hábito antes de cada protocolo. E quando quiser que a conferência aconteça sozinha, contra os seus autos de verdade, é para isso que o Locus.IA existe.
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Indexe a pasta do processo e o Locus.IA verifica a sua petição inicial contra os próprios autos: se cada documento citado está juntado, se o valor bate com os pedidos, se as referências existem — local, citando arquivo e página, sem os dados saírem do seu computador. Deixe de descobrir o vício no despacho de emenda: descubra antes de clicar em protocolar.
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Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais sem anonimizar nada, o Locus.IA faz isso localmente, citando arquivo e página.