Primeiro, o filtro de rota: se o caso ainda está no TRT — ou seja, você está atacando a sentença da Vara —, o recurso é o ordinário, não a revista. O recurso de revista é outro esporte: recurso de natureza extraordinária, que não rediscute fato nem prova, tem hipóteses de cabimento contadas nos dedos e ainda passa pelo filtro da transcendência — que, na prática, mata a maioria dos recursos. É exatamente o tipo de peça em que a IA rende muito nas partes mecânicas (verificação de pressupostos, cotejo analítico, estrutura) — desde que você comande a tese e ela cuide da forma. Abaixo, o cabimento em tabela, os dois filtros, o prompt mestre e os módulos.
Cabimento: as Alíneas do Art. 896 em Uma Tabela
O recurso de revista cabe contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs — e apenas nestas hipóteses:
| Hipótese | Base legal | O que precisa demonstrar |
|---|---|---|
| Alínea a — divergência jurisprudencial | CLT art. 896, a | O acórdão deu a dispositivo de lei federal interpretação diversa da de outro TRT (Pleno ou Turma), da SDI do TST ou de súmula do TST |
| Alínea b — divergência sobre norma local/coletiva | CLT art. 896, b | Interpretação divergente de lei estadual, convenção ou acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área que exceda a jurisdição do TRT prolator |
| Alínea c — violação de lei ou da CF | CLT art. 896, c | Violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal |
| Prazo | Lei 5.584/70, art. 6º | 8 dias da intimação do acórdão, contados em dias úteis (CLT art. 775) |
| Preparo (pressuposto extrínseco) | CLT art. 899 | Depósito recursal + custas comprovados no prazo do recurso, sob pena de deserção |
Transcendência (Art. 896-A): o Filtro que Mata a Maioria
Mesmo cabível, o recurso só é examinado se a causa oferecer transcendência — reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT art. 896-A). O §1º lista os indicadores de cada espécie:
| Espécie | Indicador legal (art. 896-A, §1º) | Como sustentar na prática |
|---|---|---|
| Econômica | Elevado valor da causa (inciso I) | Quantificar o valor da causa/da condenação e contextualizar o impacto |
| Política | Desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) | Apontar a súmula ou tese vinculante contrariada pelo acórdão regional |
| Social | Postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) | Vincular a pretensão ao direito social da CF (ex.: art. 7º) |
| Jurídica | Questão nova na interpretação da legislação trabalhista (inciso IV) | Demonstrar que o tema ainda não foi pacificado pelo TST (ex.: tese sobre lei recente) |
Dois cuidados: o rol de indicadores é exemplificativo, mas o tópico de transcendência precisa ser concreto — dizer "a causa possui transcendência econômica, política, social e jurídica" em uma linha, sem demonstrar nenhuma, equivale a não ter tópico. E a transcendência não substitui o cabimento: ela é um segundo filtro, somado às alíneas do art. 896.
Os Pressupostos do §1º-A: Onde os Recursos Morrem por Forma
Sob pena de não conhecimento, o art. 896, §1º-A, da CLT impõe ao recorrente três ônus formais:
| Inciso | Ônus do recorrente | Erro típico |
|---|---|---|
| I | Transcrever o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia | Resumir o acórdão com as próprias palavras em vez de transcrever o trecho |
| II | Indicar, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ do TST | Citar o dispositivo "em bloco", sem vincular cada um à tese do acórdão |
| III | Impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada violação apontada | Atacar um fundamento e deixar outro de pé — o fundamento não impugnado mantém o acórdão |
Sobre o prequestionamento, vale a Súmula 297 do TST: a matéria precisa ter sido explicitamente decidida pelo acórdão regional. Se o TRT foi omisso, o caminho é opor embargos de declaração antes da revista. E, quando o cabimento for por divergência (alíneas a e b), entra a Súmula 296: o aresto paradigma precisa ser específico — mesma premissa fática, tese jurídica oposta —, demonstrado por cotejo analítico (art. 896, §8º: transcrição dos trechos divergentes e menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos). Divergência "por ementa genérica" não passa.
O Prompt Mestre — Recurso de Revista (Copie e Adapte)
Este prompt gera a primeira versão da peça já organizada na ordem em que o TST a lê: pressupostos extrínsecos → transcendência → cabimento → mérito. Substitua os campos entre colchetes:
Este prompt é potente — mas, preenchido com dados reais do processo (nome, CPF, fatos do cliente) e colado numa IA de nuvem pública, você transfere dado pessoal e sigiloso para o servidor de um terceiro. Na prática, isso pode configurar:
- Violação da LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dado pessoal sem base legal, sujeito a sanção da ANPD;
- Quebra de sigilo profissional (Art. 34, VII, da Lei 8.906/94 — Estatuto da OAB) — infração disciplinar;
- Uso dos seus dados para treinar o modelo, a depender dos termos da ferramenta.
No Locus.IA, a leitura e o índice dos documentos ficam na sua máquina, e para a IA vai só o trecho necessário, com CPF, RG, OAB e telefone trocados por código — o mesmo prompt, com a mesma potência, sem entregar o processo inteiro do seu cliente a uma IA de uso geral. Ver como funciona →
Você é um advogado trabalhista sênior, especialista em recursos de natureza extraordinária perante o TST. Redija um RECURSO DE REVISTA (CLT art. 896) com a respectiva petição de interposição, em linguagem forense objetiva, sem retórica vazia. DADOS DO PROCESSO: - TRT da [REGIÃO] / Processo nº: [NÚMERO] - Represento o RECORRENTE: [RECLAMANTE ou RECLAMADA — NOME/QUALIFICAÇÃO RESUMIDA] - Recorrido: [NOME] - Data da intimação do acórdão: [DATA — o prazo é de 8 dias úteis] ACÓRDÃO RECORRIDO (decisão do TRT em recurso ordinário): [APONTE OU COLE O ACÓRDÃO — inteiro teor, incluindo o trecho que decidiu cada matéria que será impugnada] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS (se houver): [APONTE OU COLE — relevante para demonstrar o prequestionamento] TESES QUE PRETENDO LEVAR AO TST (uma por tópico): [LISTE — ex.: tema, dispositivo de lei/CF violado OU aresto divergente disponível, e por que o TRT errou] FUNDAMENTO DE CABIMENTO DE CADA TESE: [INDIQUE — alínea a (divergência com outro TRT/SDI/súmula), alínea b (norma coletiva/lei estadual com divergência), alínea c (violação literal de lei federal ou afronta direta à CF)] PREPARO: [INFORME — valor do depósito recursal já realizado nas instâncias anteriores, complemento devido e custas] INSTRUÇÕES DE REDAÇÃO: 1. Estruture: petição de interposição → pressupostos de admissibilidade (tempestividade, representação, preparo) → TÓPICO AUTÔNOMO DE TRANSCENDÊNCIA (art. 896-A) → cabimento tese por tese → razões de reforma → pedidos. 2. No tópico de TRANSCENDÊNCIA, demonstre CONCRETAMENTE a(s) espécie(s) aplicável(is) — econômica (valor), política (contrariedade a súmula do TST/STF), social (direito social postulado por reclamante-recorrente) ou jurídica (questão nova) — usando os dados do caso, sem alegação genérica. 3. Para CADA tese, cumpra o §1º-A do art. 896: (I) TRANSCREVA o trecho exato do acórdão que consubstancia o prequestionamento; (II) indique de forma explícita e fundamentada o dispositivo violado ou a súmula/OJ contrariada; (III) impugne TODOS os fundamentos jurídicos que o acórdão usou naquele tema, com demonstração analítica. 4. Se o cabimento for por DIVERGÊNCIA, monte o cotejo analítico (art. 896, §8º e Súmula 296): transcrição do trecho do acórdão recorrido × trecho do paradigma, com a demonstração da identidade fática e da solução jurídica oposta. Se eu não tiver fornecido paradigma específico, marque [INSERIR PARADIGMA: tema] — NÃO invente julgado. 5. NÃO construa argumento que dependa de reexame de fatos ou provas (Súmula 126): trabalhe apenas sobre as premissas fáticas descritas no próprio acórdão. Se alguma tese minha esbarrar na Súmula 126, AVISE em vez de disfarçar. 6. Não invente jurisprudência nem número de processo — onde um precedente fortaleceria a tese, marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. 7. Mantenha tom firme e técnico. Máximo de [N] páginas.
5 Prompts Modulares (do Diagnóstico à Revisão)
A revista é peça de engenharia: antes de redigir, vale diagnosticar; depois de redigir, vale auditar. Os módulos abaixo cobrem o ciclo completo:
1. Diagnóstico de cabimento (rodar ANTES de decidir recorrer)
Você é um parecerista especializado em admissibilidade de recurso de revista. Analise o acórdão abaixo e produza um DIAGNÓSTICO DE CABIMENTO, tese por tese, em tabela: Para CADA matéria que pretendo impugnar: (a) ALÍNEA APLICÁVEL — a tese se enquadra no art. 896, a (divergência sobre lei federal), b (divergência sobre lei estadual/norma coletiva/regulamento com alcance supra-regional) ou c (violação literal de lei federal ou afronta direta à CF)? Ou em NENHUMA? (b) SÚMULA 126 — a tese exige reexame de fatos ou provas? Se sim, aponte exatamente qual premissa fática precisaria ser alterada. (c) PREQUESTIONAMENTO (Súmula 297) — o acórdão decidiu explicitamente a matéria? Há trecho transcrevível? Se não, ainda cabem embargos de declaração? (d) TRANSCENDÊNCIA PROVÁVEL (art. 896-A) — qual espécie (econômica, política, social, jurídica) é sustentável NESTE caso, com qual argumento concreto? (e) FRAQUEZAS — o que um ministro relator usaria para negar seguimento a esta tese? Conclua com um ranking das teses: FORTE / MÉDIA / FRACA para fins de admissibilidade, com justificativa de uma linha cada. NÃO redija a peça — este é um diagnóstico. ACÓRDÃO RECORRIDO: [APONTE OU COLE O ACÓRDÃO] TESES QUE PRETENDO LEVAR AO TST: [LISTE]
2. Tópico de transcendência fundamentado
Redija o TÓPICO DE TRANSCENDÊNCIA de um recurso de revista (CLT art. 896-A), com base nos dados abaixo. Regras: 1. Sustente APENAS a(s) espécie(s) que os dados do caso comportam — não alegue as quatro em bloco: - ECONÔMICA: elevado valor da causa (§1º, I) — use os valores concretos: [VALOR DA CAUSA / VALOR DA CONDENAÇÃO]. - POLÍTICA: desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (§1º, II) — indique a súmula contrariada: [NÚMERO/TEMA, se houver]. - SOCIAL: postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado (§1º, III) — vincule ao dispositivo da CF: [INDIQUE]. - JURÍDICA: questão nova na interpretação da legislação trabalhista (§1º, IV) — demonstre a novidade: [DESCREVA — ex.: tema sem súmula/OJ, lei recente]. 2. Um parágrafo de fecho conectando a transcendência às teses do recurso. 3. Se os dados fornecidos não sustentarem NENHUMA espécie com honestidade, diga isso expressamente e aponte o que precisaria existir — não force. DADOS DO CASO: [DESCREVA — partes, tema das teses, valores, súmulas envolvidas, novidade da questão] TRECHO DO ACÓRDÃO SOBRE OS TEMAS: [APONTE OU COLE]
3. Cotejo analítico da divergência (Súmula 296 + §8º)
Monte a DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL para um recurso de revista (CLT art. 896, §8º; Súmula 296 do TST), comparando o acórdão recorrido com o(s) paradigma(s) que eu fornecer. Produza, PARA CADA PARADIGMA: 1. TABELA DE COTEJO — coluna 1: trecho transcrito do ACÓRDÃO RECORRIDO com a tese adotada; coluna 2: trecho transcrito do PARADIGMA com a tese oposta; coluna 3: identidade fática (as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos). 2. VERIFICAÇÃO DE ESPECIFICIDADE (Súmula 296) — o paradigma parte da MESMA premissa fática e chega a solução jurídica DIVERSA? Ou a divergência é apenas aparente (premissas distintas)? Seja rigoroso: paradigma inespecífico derruba o recurso. 3. VERIFICAÇÃO DE FONTE VÁLIDA — o paradigma é de outro TRT (Pleno/Turma), da SDI do TST ou súmula (alínea a)? Julgado de Turma do TST NÃO serve como paradigma de divergência. 4. Parágrafo final redigido para inserção na peça, com a menção às circunstâncias de identidade (§8º). Se algum dado do paradigma estiver incompleto (órgão prolator, fonte de publicação), marque [COMPLETAR: dado] — a indicação da fonte oficial de publicação é requisito. NÃO invente paradigma nem número de processo. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO: [APONTE OU COLE] PARADIGMA(S) (inteiro teor ou trecho, com órgão prolator e fonte): [APONTE OU COLE]
4. Verificação dos requisitos do §1º-A (auditoria formal)
Você é um assessor de admissibilidade recursal. Audite a minuta de recurso de revista abaixo EXCLUSIVAMENTE quanto aos pressupostos do art. 896, §1º-A, da CLT, e produza uma tabela tese por tese: (a) INCISO I — a minuta TRANSCREVE o trecho exato do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento daquela tese? (Paráfrase não conta.) Indique onde está a transcrição ou marque AUSENTE. (b) INCISO II — a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ está indicada de forma explícita e fundamentada, dispositivo por dispositivo? (c) INCISO III — TODOS os fundamentos jurídicos usados pelo acórdão naquele tema foram impugnados? Liste cada fundamento do acórdão e aponte se a minuta o enfrenta ou o ignora (fundamento não atacado = tese morta). (d) PREQUESTIONAMENTO MATERIAL (Súmula 297) — o trecho transcrito realmente decide a matéria, ou é relatório/obiter dictum? Para cada item: CUMPRIDO / DEFICIENTE / AUSENTE, com a correção sugerida em uma linha. NÃO reescreva a peça. MINUTA DO RECURSO: [APONTE OU COLE A MINUTA] ACÓRDÃO RECORRIDO (para conferência cruzada): [APONTE OU COLE O ACÓRDÃO]
5. Revisão final (o checklist completo antes do protocolo)
Revise a minuta de recurso de revista abaixo como um revisor sênior de recursos ao TST. Verifique e liste em tabela, apontando a localização de cada problema: (1) Há tópico de TRANSCENDÊNCIA autônomo e concreto (art. 896-A), ou a alegação é genérica? (2) Cada tese indica a ALÍNEA de cabimento (a, b ou c do art. 896) e ela é a correta? (3) Os três incisos do §1º-A foram cumpridos em cada tese (trecho transcrito, indicação fundamentada, impugnação de todos os fundamentos)? (4) Havendo divergência, o cotejo analítico está completo (Súmula 296 + §8º) e o paradigma provém de fonte válida? (5) Alguma tese depende de reexame de fatos e provas (Súmula 126)? (6) O PREPARO está tratado (depósito recursal + custas), inclusive eventual complementação? (7) Há citação de jurisprudência não verificada ou número de julgado que eu não forneci? (8) Contradições internas, tópicos sem pedido correspondente, pedidos sem tópico? NÃO reescreva a peça — apenas aponte os problemas, em ordem de gravidade (o que leva ao NÃO CONHECIMENTO primeiro). MINUTA: [APONTE OU COLE A MINUTA] ACÓRDÃO RECORRIDO: [APONTE OU COLE O ACÓRDÃO]
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR): Quando o TRT Tranca a Revista
A revista é interposta perante a Presidência do TRT, que, por decisão fundamentada, pode recebê-la ou denegá-la (CLT art. 896, §1º). Contra o despacho que nega seguimento, o recurso é o agravo de instrumento (art. 897, b), no prazo de 8 dias úteis, julgado pelo TST, que seria o competente para conhecer da revista (art. 897, §4º). A alínea a do mesmo artigo é outro recurso, o agravo de petição, próprio da execução. E, desde fevereiro de 2025, nem toda negativa sobe por AIRR: a Resolução TST 224/2024 alterou a Instrução Normativa 40/2016, e o recurso certo passou a depender do fundamento de cada capítulo do despacho:
| O despacho negou seguimento porque… | Recurso cabível | Base |
|---|---|---|
| Faltou pressuposto extrínseco ou intrínseco (prazo, preparo, representação, §1º-A, alíneas do art. 896, Súmula 126) | Agravo de instrumento (AIRR), julgado pelo TST | CLT art. 897, b, e §4º |
| Admitiu a revista só em parte | AIRR contra o capítulo denegado, sob pena de preclusão | IN 40/2016, art. 1º |
| Foi omisso sobre algum tema | Embargos de declaração para suprir a omissão, sob pena de preclusão | IN 40/2016, art. 1º, §1º |
| O acórdão está conforme tese do TST firmada em recursos repetitivos, IRDR ou incidente de assunção de competência | Agravo interno no próprio TRT, não AIRR; se desprovido, nenhum recurso cabe | IN 40/2016, art. 1º-A, caput e §3º (Resolução 224/2024) |
| Há capítulos dos dois tipos no mesmo despacho | Agravo interno e AIRR ao mesmo tempo, sob pena de preclusão; o AIRR só é processado depois do julgamento do agravo interno | IN 40/2016, art. 1º-A, §§1º e 2º |
| O acórdão está conforme decisão vinculante do STF em matéria constitucional | AIRR; o TRT pode reconsiderar ou remeter ao TST | IN 40/2016, art. 1º-B (Resolução 226/2026) |
O agravo interno também tem prazo de 8 dias (IN 39/2016 do TST, art. 1º, §2º). No AIRR, dois pontos decidem o jogo. Primeiro, a dialeticidade: não se conhece de recurso para o TST cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST) — repetir as razões da revista sem atacar o despacho é o caminho do não conhecimento. Segundo, a transcendência: a Presidência do TRT não a examina (CLT art. 896-A, §6º), mas o relator no TST pode, no próprio AIRR, considerá-la ausente em decisão monocrática irrecorrível (art. 896-A, §5º). O agravo precisa, portanto, reforçar esse tópico.
Prompt modular — AIRR contra o despacho que trancou a revista
Você é um advogado trabalhista sênior, especialista em recursos ao TST. O recurso de revista abaixo teve seguimento negado, no todo ou em parte, pela Presidência do TRT. Trabalhe em DUAS ETAPAS. ETAPA 1 — QUAL RECURSO PARA CADA CAPÍTULO (não redija ainda): Leia o despacho de admissibilidade e monte uma tabela, capítulo por capítulo: (a) FUNDAMENTO DA NEGATIVA — pressuposto extrínseco (prazo, preparo, representação), requisito do art. 896, §1º-A, alínea do art. 896, Súmula 126, conformidade com tese do TST em recursos repetitivos, IRDR ou incidente de assunção de competência, ou conformidade com decisão vinculante do STF em matéria constitucional? Transcreva o trecho do despacho. (b) RECURSO CABÍVEL, conforme a Instrução Normativa 40/2016 do TST: agravo de instrumento (CLT art. 897, b; IN 40, arts. 1º e 1º-B), agravo interno no próprio TRT (IN 40, art. 1º-A) ou embargos de declaração, se o despacho foi omisso sobre algum tema (IN 40, art. 1º, §1º). (c) Se houver capítulos dos dois tipos, AVISE que o agravo interno e o agravo de instrumento devem ser interpostos AO MESMO TEMPO, sob pena de preclusão (IN 40, art. 1º-A, §1º). (d) PRAZO: 8 dias úteis da intimação do despacho, tanto para o agravo de instrumento quanto para o agravo interno. ETAPA 2 — MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (só para os capítulos em que ele cabe): 1. Estruture: petição de interposição dirigida à autoridade que negou seguimento, conforme o regimento do TRT → tempestividade e preparo → razões, capítulo por capítulo → pedido de provimento para destrancar a revista e de julgamento do recurso principal (CLT art. 897, §7º). 2. Para CADA capítulo, transcreva o fundamento do despacho e ataque-o nos termos em que foi proferido (Súmula 422, I, do TST): mostre por que a revista cumpre o pressuposto que o despacho disse faltar. NÃO se limite a repetir as razões da revista. 3. Reforce a TRANSCENDÊNCIA (art. 896-A) com os dados do caso: no TST, o relator pode considerá-la ausente em decisão monocrática irrecorrível (art. 896-A, §5º). 4. PREPARO: depósito de 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (art. 899, §7º), salvo se a revista ataca decisão contrária a súmula ou OJ do TST (§8º) ou se houver redução ou isenção (§§9º e 10). Não calcule: marque [CONFERIR VALOR DO DEPÓSITO]. 5. NÃO invente jurisprudência nem número de processo: onde um precedente ajudaria, marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO À REVISTA: [APONTE OU COLE] RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO: [APONTE OU COLE] ACÓRDÃO REGIONAL: [APONTE OU COLE] DEPÓSITOS E CUSTAS JÁ RECOLHIDOS: [INFORME]
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De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)
Repare que, para rodar esses prompts numa IA genérica, você precisa entregar os dados reais do caso — colando documentos ou digitando nomes, valores e fatos. Isso te obriga a um ritual a cada uso (anonimizar o que for sensível, conferir cada citação depois) e, ainda assim, as informações do seu cliente trafegam por servidores de terceiros, fora do seu controle.
O Locus.IA existe para encurtar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa, com parte do sigilo resolvida na arquitetura. Na edição local (Locus Local), o modelo roda na sua máquina e nenhum documento sai do computador; a internet só serve para revalidar a licença a cada 7 dias. No Modo Híbrido, a leitura e o índice ficam no seu computador e, nas perguntas e na redação, para a IA vai só o trecho necessário, com os identificadores trocados por código na origem e remontados só no seu computador. Nos dois casos, ele devolve o documento pronto — citando o arquivo e a página de cada informação, no seu estilo de escrita.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Entrar com os dados | Colar/digitar e anonimizar antes, a cada uso | Usa os dados reais do caso; a proteção é automática |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o arquivo e a página de cada trecho |
| Sigilo dos dados | Trafegam por servidores de terceiros | Local: nada sai da máquina · Híbrido: pseudonimizado e criptografado, via API no Brasil |
| Estilo da peça | Genérico | Aprende o seu DNA Jurídico |
Para decidir com calma: veja o comparativo honesto das IAs jurídicas brasileiras (2026) e preços reais das IAs jurídicas em 2026. Na dúvida se vale a pena, o guia de preços e planos das IAs jurídicas resolve.
É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.
Erros Comuns ao Usar IA no Recurso de Revista
| Erro | Por que acontece | Antídoto |
|---|---|---|
| Tese fática disfarçada de tese jurídica | A IA argumenta bem — inclusive o que a Súmula 126 barra | Rodar o Prompt 1 (diagnóstico) antes de redigir; instruir a IA a sinalizar reexame de prova |
| Resumo do acórdão em vez de transcrição do trecho | LLM tende a parafrasear; o §1º-A, I exige o trecho exato | Prompt 4 (auditoria do §1º-A) com conferência cruzada contra o acórdão |
| Transcendência alegada em bloco, sem demonstração | Modelo genérico copiado de outra peça | Prompt 2 — sustentar só a espécie que os dados do caso comportam |
| Paradigma inespecífico ou de fonte inválida | Ementa parecida não é divergência específica (Súmula 296) | Prompt 3 — cotejo analítico com verificação de premissa fática e de origem do paradigma |
| Fundamento do acórdão deixado sem impugnação | Peça foca na tese favorita e ignora o fundamento subsidiário | Prompt 4, item (c): listar TODOS os fundamentos e conferir um a um |
| Deserção por preparo incompleto | Complementação do depósito recursal esquecida na correria do prazo de 8 dias | Item de preparo no prompt mestre + revisão final (Prompt 5) |
| AIRR contra negativa fundada em tese do TST (recursos repetitivos, IRDR ou IAC) | Modelo de peça anterior à Resolução TST 224/2024, reaproveitado sem conferir o fundamento do despacho | Prompt modular do AIRR: classificar cada capítulo do despacho antes de escolher o recurso (IN 40/2016, art. 1º-A) |
| Jurisprudência inventada | LLM alucina julgados com número e relator plausíveis | Prompt com [INSERIR JURISPRUDÊNCIA] + conferência na fonte oficial |
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — arts. 893 a 896-B (recursos):
📍 Lei 5.584/1970 — art. 6º (prazo de 8 dias dos recursos trabalhistas):
📍 Súmulas do TST (126, 296, 297 e demais):
📍 Instrução Normativa 40/2016 do TST (texto vigente, com as Resoluções 224/2024 e 226/2026) — AIRR e agravo interno contra a negativa de seguimento da revista:
📍 LGPD (Lei 13.709/2018):
Conclusão
O recurso de revista não premia o melhor argumento — premia o argumento admissível. O fluxo profissional com IA respeita essa ordem: diagnóstico de cabimento (alínea + Súmula 126 + prequestionamento) → tópico de transcendência concreto → cotejo analítico específico → auditoria do §1º-A → revisão final → conferência humana de cada trecho transcrito. Em 8 dias de prazo, essa esteira é a diferença entre um recurso que sobe e um que morre no despacho de admissibilidade. E tudo isso sem que os autos do seu cliente vão parar num servidor do outro lado do mundo.
O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo e com os Seus Autos
Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita. Tenha o assistente que já entende os seus autos.
⚖️ Testar o Locus.IA — 14 dias de garantiaTodo o contencioso: gere a peça e confira antes de protocolar
Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais, o Locus.IA indexa a pasta no seu computador e responde citando arquivo e página.