Crédito parado é capital de trabalho do devedor. Quem advoga para credores — bancos, empresas, prestadores — sabe que a demora e o erro de via processual custam caro: ajuizar cobrança quando cabia execução joga fora meses; executar sem título rende extinção. A ação de cobrança é a via residual, mas quando é ela, a peça é altamente padronizável — terreno perfeito para IA bem comandada. Abaixo, a tabela de decisão que evita o erro de rota, os requisitos da inicial inciso por inciso, o regime de juros pós-Lei 14.905/2024 e cinco prompts prontos para copiar.
Cobrança, Monitória ou Execução? A Tabela de Decisão
A primeira pergunta de qualquer recuperação de crédito não é "como redigir a inicial" — é qual via processual o seu conjunto de documentos autoriza. A regra prática: quanto melhor a prova, mais curto o caminho.
| Via | Base legal | Quando usar (o que você tem em mãos) | Vantagem / Custo |
|---|---|---|---|
| Execução de título extrajudicial | CPC arts. 784 e 824+ | Título executivo: cheque, nota promissória, duplicata aceita ou protestada com comprovante, contrato assinado pelo devedor e 2 testemunhas, confissão de dívida, contrato com garantia real | Pula o processo de conhecimento inteiro: cita-se para pagar em 3 dias, sob pena de penhora |
| Ação monitória | CPC art. 700 | Prova escrita sem eficácia de título executivo: contrato sem testemunhas, notas fiscais + comprovante de entrega, e-mails e mensagens que evidenciam a dívida, cheque prescrito | Sem embargos do réu, o mandado de pagamento vira título executivo judicial (art. 701, §2º) |
| Ação de cobrança (procedimento comum) | CPC arts. 318 e 319 | Via residual: prova documental frágil ou que depende de complementação (testemunhas, perícia), dívida controversa ou ilíquida | Cognição completa: mais lenta, mas comporta qualquer prova — e a sentença vira título |
A Inicial de Cobrança: Requisitos do Art. 319 e os Documentos do Crédito
Decidida a via comum, a petição inicial segue o checklist do art. 319 do CPC — e, na cobrança, dois incisos concentram as falhas: a causa de pedir (a origem do crédito narrada com datas e documentos) e o valor da causa (que deve refletir o débito atualizado):
| Inciso (art. 319) | Requisito | Na cobrança, significa |
|---|---|---|
| I | Juízo a que é dirigida | Foro de eleição do contrato (CPC art. 63) ou domicílio do réu (art. 46) |
| II | Qualificação das partes | Nome, CPF/CNPJ, endereço e e-mail de credor e devedor |
| III | Fato e fundamentos jurídicos | Origem do crédito: negócio celebrado, valor, vencimento, inadimplemento — com referência a cada documento |
| IV | Pedido com suas especificações | Condenação ao principal + correção + juros + eventuais multa e honorários contratuais |
| V | Valor da causa | Débito atualizado na data do ajuizamento (art. 292, I) |
| VI | Provas que pretende produzir | Documental (juntada), testemunhal e pericial se necessário |
| VII | Opção pela audiência de conciliação | Indicar se o credor tem interesse na audiência do art. 334 |
Quanto aos documentos que provam o crédito, a inicial deve vir instruída com os indispensáveis (art. 320): o contrato ou instrumento da dívida, comprovantes de entrega da mercadoria ou prestação do serviço, notas fiscais, faturas, extratos da evolução do débito, comprovantes de pagamentos parciais (que delimitam o saldo) e a eventual notificação extrajudicial. Cada documento citado na narrativa deve estar identificado no anexo — a IA ajuda justamente a amarrar narrativa e prova.
Sobre o rito: recebida a inicial, o juiz designa a audiência de conciliação ou mediação do art. 334, e o réu é citado para comparecer. O prazo de contestação só começa a correr, em regra, da audiência (art. 335, I). Para o credor, a audiência é oportunidade real: acordo homologado é título executivo judicial imediato. Quanto ao ônus da prova, o autor prova o fato constitutivo do crédito (art. 373, I) — contrato e entrega; ao devedor cabe provar pagamento, novação ou outro fato extintivo (art. 373, II). Traduzindo: quem cobra com documentação organizada já entra ganhando o jogo probatório.
Juros e Correção Depois da Lei 14.905/2024
O demonstrativo do débito é o segundo coração da peça — e o terreno onde a Lei 14.905/2024 mudou as regras do jogo ao alterar os arts. 389 e 406 do Código Civil:
| Situação | Correção monetária | Juros de mora |
|---|---|---|
| Contrato prevê índice e taxa | O índice convencionado | A taxa convencionada, nos limites legais |
| Contrato omisso (regra supletiva) | IPCA (CC art. 389, parágrafo único) | Taxa legal = SELIC deduzido o IPCA (CC art. 406, §1º) |
Prescrição: o Relógio que Corre Contra o Credor
De nada adianta a melhor inicial se a pretensão prescreveu. Para o crédito documentado, a regra de ouro é 5 anos — mas o enquadramento depende da origem:
| Pretensão | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Dívida líquida constante de instrumento público ou particular | 5 anos | CC art. 206, §5º, I |
| Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos | 3 anos | CC art. 206, §3º, I |
| Pretensão de ressarcimento (reparação civil) | 3 anos | CC art. 206, §3º, V |
| Regra geral residual (sem prazo específico) | 10 anos | CC art. 205 |
Atenção às armadilhas: o prazo conta do vencimento de cada parcela (actio nata); o protesto, o despacho que ordena a citação e a confissão do devedor interrompem a prescrição (CC art. 202); e há hipóteses de suspensão. Cada situação tem nuances — confira o enquadramento no caso concreto e veja o guia completo em Prescrição Cível: Cálculo de Prazos com IA. O Prompt 4 abaixo estrutura essa análise.
O Prompt Mestre — Petição Inicial de Cobrança (Copie e Adapte)
Este prompt gera a primeira versão da inicial pelo procedimento comum, na ótica do credor. Substitua os campos entre colchetes — e note que valores, datas e índices vêm dos documentos do crédito, nunca da imaginação da IA:
Você é um advogado sênior especializado em recuperação de crédito e contencioso cível (CPC/2015). Represento o CREDOR. Redija uma PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA pelo procedimento comum (CPC arts. 318 e 319), em linguagem forense objetiva, sem retórica vazia. DADOS: - Juízo: [VARA/COMARCA — verificar foro de eleição do contrato ou domicílio do réu] - Autor (credor): [NOME/QUALIFICAÇÃO COMPLETA — CPF/CNPJ, endereço, e-mail] - Réu (devedor): [NOME/QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ORIGEM DO CRÉDITO (documentos que provam o negócio e o inadimplemento): [APONTE OU COLE O CONTRATO/INSTRUMENTO DA DÍVIDA, NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA/PRESTAÇÃO, EXTRATOS E EVENTUAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL] VALORES E DATAS: - Principal: [VALOR] - Vencimento(s): [DATA(S) — se parcelado, liste as parcelas em aberto] - Pagamentos parciais: [VALORES E DATAS, se houver] - Encargos previstos no contrato: [ÍNDICE DE CORREÇÃO, TAXA DE JUROS, MULTA — conforme o instrumento; se omisso, escreva OMISSO] INSTRUÇÕES DE REDAÇÃO: 1. Estruture conforme o art. 319 do CPC: endereçamento → qualificação → dos fatos (origem do crédito, com referência expressa a cada documento) → do inadimplemento e da mora (CC art. 397) → do direito → do débito (remeta ao demonstrativo anexo) → dos pedidos → do valor da causa (débito atualizado — art. 292, I). 2. Na narrativa dos fatos, amarre cada afirmação ao documento que a prova (ex.: "conforme contrato anexo", "conforme notas fiscais e canhotos de entrega"). NÃO invente fatos que não constem dos documentos. 3. Nos encargos: use EXCLUSIVAMENTE os índices e taxas do contrato. Se o contrato for omisso, aplique a regra supletiva do Código Civil pós-Lei 14.905/2024 (correção pelo IPCA — art. 389, parágrafo único; juros legais pela taxa SELIC deduzido o IPCA — art. 406, §1º) e insira o marcador [CONFIRMAR REGIME PÓS-LEI 14.905/2024] para eu conferir os períodos. 4. Pedidos: citação do réu; condenação ao pagamento do principal com correção e juros; multa contratual se prevista; condenação em custas e honorários. Indique a opção do autor quanto à audiência de conciliação do art. 334 (art. 319, VII): [COM/SEM INTERESSE]. 5. Protesto genérico por provas (documental já anexada, depoimento pessoal do réu, testemunhas). 6. NÃO invente jurisprudência — onde um precedente fortalecer a tese, marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema]. 7. Tom firme e técnico, de credor diligente. Máximo de [N] páginas.
4 Prompts Modulares (da Triagem à Revisão)
O prompt mestre redige; os módulos abaixo decidem a via, montam o demonstrativo, conferem a prescrição e revisam a peça antes do protocolo:
1. Triagem da via processual (rode ANTES de redigir qualquer peça)
Você é um advogado sênior de recuperação de crédito. Analise os documentos do crédito abaixo e RECOMENDE A VIA PROCESSUAL adequada, com justificativa técnica. Estruture assim: 1. INVENTÁRIO DA PROVA — liste cada documento e classifique: (a) é título executivo extrajudicial? Confira cada hipótese do art. 784 do CPC (destaque o inciso III: documento particular assinado pelo devedor E por 2 testemunhas); (b) é prova escrita SEM eficácia de título, apta à monitória (art. 700)?; (c) é prova meramente indiciária, que empurra para o procedimento comum? 2. VERIFICAÇÃO DOS ATRIBUTOS — o crédito é certo, líquido e exigível? Aponte o que falta para cada atributo (ex.: valor depende de apuração; termo não vencido). 3. RECOMENDAÇÃO — execução, monitória ou cobrança pelo procedimento comum, com os riscos de cada alternativa no caso concreto (ex.: risco de extinção da execução por defeito do título; conveniência da monitória pela chance de não haver embargos). 4. PENDÊNCIAS — o que eu poderia providenciar para melhorar a via (ex.: obter assinatura de 2 testemunhas em confissão de dívida futura; protestar a duplicata). NÃO presuma a existência de documento que não esteja listado. Se a classificação de algum documento for duvidosa, diga por quê. DOCUMENTOS DO CRÉDITO: [APONTE OU COLE O CONTRATO, TÍTULOS, NOTAS, COMPROVANTES E CORRESPONDÊNCIAS]
2. Demonstrativo do débito (com a trava da Lei 14.905/2024)
Monte a ESTRUTURA do demonstrativo de débito para instruir ação de cobrança, em tabela, item por item: principal, termo inicial da correção, índice de correção, termo inicial dos juros, taxa de juros, multa contratual (se prevista), pagamentos parciais abatidos e saldo atualizado na data de [DATA]. REGRAS OBRIGATÓRIAS: 1. Use EXCLUSIVAMENTE os índices, taxas e termos previstos no contrato abaixo. 2. Se o contrato for OMISSO quanto a correção ou juros, NÃO escolha um índice: aplique a estrutura da regra supletiva do Código Civil pós-Lei 14.905/2024 (correção pelo IPCA; juros legais = taxa SELIC deduzido o IPCA) e marque o item com [CONFIRMAR REGIME PÓS-LEI 14.905/2024], indicando que os períodos anteriores e posteriores à vigência da lei podem ter regimes distintos. 3. NÃO calcule valores finais por conta própria: monte a memória com as fórmulas e os campos, e marque [CALCULAR: item] onde o número depende de índice oficial que você não tem. 4. Abata os pagamentos parciais na ordem legal de imputação (CC arts. 352 a 355), indicando a regra aplicada. CONTRATO/INSTRUMENTO DA DÍVIDA: [APONTE OU COLE O CONTRATO — cláusulas de encargos] EVOLUÇÃO DO DÉBITO E PAGAMENTOS: [APONTE OU COLE EXTRATOS E COMPROVANTES]
3. Análise de prescrição do crédito
Você é um parecerista de contencioso cível. Analise a PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança abaixo, na ótica do CREDOR, e produza: 1. ENQUADRAMENTO — qual prazo se aplica e por quê: 5 anos para dívida líquida constante de instrumento público ou particular (CC art. 206, §5º, I)? 3 anos (art. 206, §3º — indique o inciso)? Regra geral de 10 anos (art. 205)? Se mais de um enquadramento for defensável, exponha os dois e o mais provável. 2. TERMO INICIAL — data de vencimento de cada parcela (actio nata). Se parcelado, monte tabela: parcela × vencimento × data-limite prescricional. 3. CAUSAS DE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO — verifique nos documentos: protesto, notificação, confissão ou pagamento parcial pelo devedor (CC art. 202) e demais causas dos arts. 197 a 204. Indique o efeito de cada uma sobre o prazo. 4. CONCLUSÃO — a pretensão está viva? Qual a data-limite segura para ajuizamento? Há parcelas já prescritas a excluir do pedido? Se faltar dado para fixar algum termo, marque [DADO FALTANTE: descrição] em vez de presumir. NÃO invente jurisprudência — marque [INSERIR JURISPRUDÊNCIA: tema] onde couber. DOCUMENTOS E LINHA DO TEMPO DO CRÉDITO: [APONTE OU COLE O INSTRUMENTO, VENCIMENTOS, PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E PAGAMENTOS PARCIAIS]
4. Revisão final (antes do protocolo)
Revise a minuta de petição inicial de ação de cobrança abaixo como um revisor sênior de contencioso, na ótica do CREDOR. Verifique e liste em tabela, apontando a localização de cada problema: (1) REQUISITOS DO ART. 319 — todos presentes? (juízo, qualificação completa com CPF/CNPJ, fatos e fundamentos, pedido certo e determinado, valor da causa, provas, opção quanto à audiência do art. 334) (2) VALOR DA CAUSA — corresponde ao débito atualizado (art. 292, I)? Bate com o demonstrativo? (3) AMARRAÇÃO PROBATÓRIA — cada fato narrado tem documento correspondente indicado? Liste as afirmações órfãs de prova. (4) ENCARGOS — os índices e taxas do pedido correspondem ao contrato? Há marcador [CONFIRMAR REGIME PÓS-LEI 14.905/2024] pendente de resolução? (5) PRESCRIÇÃO — há parcela pedida com vencimento além do prazo aplicável? (6) VIA PROCESSUAL — algum documento mencionado na minuta é, na verdade, título executivo (art. 784)? Se sim, alerte que a via adequada pode ser a execução. (7) Há citação de jurisprudência não verificada? (8) Contradições internas ou valores divergentes entre texto, pedido e demonstrativo? NÃO reescreva a peça — apenas aponte os problemas. MINUTA: [APONTE OU COLE A MINUTA] DOCUMENTOS DO CRÉDITO (para conferência cruzada): [APONTE OU COLE O CONTRATO E O DEMONSTRATIVO]
De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)
Repare que todo prompt acima começa com “cole o documento”. Numa IA genérica, isso te obriga a um ritual antes de cada peça: anonimizar nomes, tarjar CPF e valores, conferir cada citação depois — e, mesmo assim, os dados do seu cliente trafegam por servidores de terceiros.
O Locus.IA existe para apagar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa e rodando 100% no seu computador: você joga o arquivo real — o contrato, as notas fiscais, os extratos, os autos — sem anonimizar nada, e ele devolve o documento pronto, citando o arquivo e a página de onde tirou cada informação, no seu estilo de escrita. Aqui, o sigilo não é um cuidado seu: é uma garantia de fábrica.
| A tarefa | Num ChatGPT / Claude comum | No Locus.IA |
|---|---|---|
| Colocar o documento | Anonimizar antes, a cada uso | Joga o arquivo real, sem editar nada |
| Confiança na fonte | Você confere se a IA inventou | Cita o arquivo e a página de cada trecho |
| Sigilo dos dados | Trafegam por servidores de terceiros | Nunca saem do seu computador (100% local) |
| Estilo da peça | Genérico | Aprende o seu DNA Jurídico |
É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.
Erros Comuns ao Usar IA na Ação de Cobrança
| Erro | Por que acontece | Antídoto |
|---|---|---|
| Ajuizar cobrança tendo título executivo | Ninguém fez a triagem documental | Rodar o Prompt 1 (triagem) antes de redigir — com título, a via é a execução |
| Juros e correção "de memória", ignorando a Lei 14.905/2024 | Modelos antigos ainda citam 1% a.m. como regra supletiva | Contrato omisso = IPCA + taxa legal (SELIC − IPCA); marcar [CONFIRMAR REGIME PÓS-LEI 14.905/2024] e conferir por período |
| Narrativa com fatos sem documento correspondente | A IA "completa" a história com o plausível | Instrução expressa de amarrar cada fato a um anexo + revisão com o Prompt 4 (afirmações órfãs) |
| Pedir parcelas prescritas junto com as vivas | Ninguém montou a tabela parcela × vencimento | Prompt 3 (análise de prescrição) antes de fechar o pedido |
| Valor da causa desatualizado ou divergente do demonstrativo | Peça e cálculo produzidos em momentos diferentes | Conferência cruzada texto × pedido × demonstrativo na revisão final |
| Jurisprudência inventada | LLM alucina julgados com número e relator plausíveis | Prompt com [INSERIR JURISPRUDÊNCIA] + conferência na fonte oficial |
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 318, 319, 334, 700 e 784:
📍 Código Civil (Lei 10.406/2002) — arts. 205, 206, 389, 397 e 406:
📍 Lei 14.905/2024 — novo regime de correção monetária e juros legais:
📍 LGPD (Lei 13.709/2018):
Conclusão
A recuperação de crédito eficiente começa antes da primeira linha da peça: triagem da via (com título, execute; com prova escrita, monitória; no resto, cobrança) → inicial amarrada documento a documento (art. 319) → demonstrativo com os índices do contrato e a trava da Lei 14.905/2024 → prescrição conferida parcela a parcela → revisão com checklist → conferência humana de cada número. A IA acelera cada etapa desse fluxo — e tudo isso sem que o contrato e o retrato financeiro do seu cliente credor vão parar num servidor do outro lado do mundo.
O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo, Local e com os Seus Autos
Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita — 100% no seu computador, sem anonimizar, sem dados em nuvem de terceiros. Pare de transformar a IA em assistente a cada uso: tenha o assistente que já entende os seus autos.
⚖️ Testar o Locus.IA — 14 dias de garantiaTodo o contencioso: gere a peça e confira antes de protocolar
Prompts que produzem a peça, checklists que a conferem, gerador interativo — abertos, sem cadastro. E, quando quiser rodar com os autos reais sem anonimizar nada, o Locus.IA faz isso localmente, citando arquivo e página.