Recurso não conhecido é recurso perdido sem que ninguém discuta a sua tese. O tribunal sequer chega ao argumento de fundo: barra na porta, por um requisito formal. E é o erro mais evitável do processo — porque tudo o que ele exige é uma conferência disciplinada antes do protocolo. Este é um checklist guarda-chuva: serve para a apelação, para o agravo de instrumento, para o recurso ordinário trabalhista e para os recursos em geral.
Antes do Checklist: Pressupostos Intrínsecos x Extrínsecos
A doutrina organiza os pressupostos de admissibilidade em dois grupos. Vale ter o mapa na cabeça antes de descer ao item a item — é assim que o juízo de admissibilidade avalia o seu recurso:
| Pressupostos INTRÍNSECOS (ligados ao direito de recorrer) |
Pressupostos EXTRÍNSECOS (ligados ao modo de recorrer) |
|---|---|
| Cabimento — existe recurso previsto e ele é o adequado à decisão atacada | Tempestividade — interposto dentro do prazo legal |
| Legitimidade — quem recorre é a parte vencida, o terceiro prejudicado ou o Ministério Público | Preparo — custas + porte (ou depósito recursal, no trabalhista); a falta gera deserção |
| Interesse recursal — há sucumbência somada à utilidade e à necessidade do recurso | Regularidade formal — peça fundamentada, procuração e assinatura em ordem |
| Inexistência de fato impeditivo ou extintivo — não houve renúncia, aquiescência ou preclusão lógica ao direito de recorrer | — |
O Checklist Antes de Protocolar
Passe por cada linha antes de assinar e enviar. Se qualquer casela ficar sem marcação, resolva antes — depois do protocolo, boa parte desses vícios não se corrige:
| ☐ Conferir | Base / observação | Erro se faltar |
|---|---|---|
| 1. É o recurso cabível para esta decisão | Sentença → apelação; interlocutória do rol → agravo de instrumento; e assim por diante conforme a decisão atacada (sem esgotar as hipóteses) | Erro grosseiro no cabimento → recurso não conhecido |
| 2. Tempestividade | Prazo correto contado da intimação, observado o prazo em dobro para Fazenda Pública, MP e Defensoria — e para litisconsortes com procuradores distintos apenas em autos físicos | Intempestividade → não conhecido |
| 3. Preparo recolhido e comprovado | Custas + porte de remessa e retorno; na Justiça do Trabalho, custas + depósito recursal (valores atualizados anualmente pelo TST — conferir a tabela vigente). Comprovante juntado no ato | Deserção |
| 4. Dialeticidade | O recurso impugna os fundamentos específicos da decisão — regra geral do CPC art. 1.010; no processo do trabalho, Súmula 422, I, do TST. Não basta repetir a inicial/contestação nem atacar a lei em tese | Recurso não conhecido por razões dissociadas da decisão |
| 5. Legitimidade recursal | Recorre quem tem legitimidade: parte, terceiro prejudicado ou MP | Ilegitimidade → não conhecido |
| 6. Interesse recursal | Há sucumbência e o recurso é útil e necessário para melhorar a situação de quem recorre | Falta de interesse → não conhecido |
| 7. Sem renúncia, aquiescência ou preclusão lógica | Nenhum ato incompatível com a vontade de recorrer (ex.: cumprimento voluntário e sem ressalva da decisão) | Fato impeditivo/extintivo do direito de recorrer |
| 8. Regularidade formal | Peça com fundamentação, pedido e assinatura; procuração/representação regular. Em autos eletrônicos, cópias obrigatórias dispensadas — CPC art. 1.017, §5º | Irregularidade formal → não conhecido |
| 9. Pedido de reforma ou anulação claro | O recurso diz expressamente o que pretende: reformar, anular ou integrar a decisão | Pedido genérico limita o efeito devolutivo |
| 10. Peças obrigatórias e comprovantes anexados | No agravo em autos físicos, peças formadoras do instrumento; sempre, o comprovante de preparo juntado | Instrução deficiente → não conhecido |
Passou no Checklist? Agora é Redigir
A admissibilidade é o portão. Depois dele, é hora de escrever a peça — e cada recurso tem o seu prompt-guia pronto no blog:
Prompts de recurso, peça por peça:
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 1.010 e 1.017, §5º:
📍 Súmulas do TST (inclusive a Súmula 422 — dialeticidade):
Conclusão
Nenhuma tese, por melhor que seja, sobrevive a um recurso não conhecido. A admissibilidade é o filtro que decide se o tribunal vai ler ou apenas devolver o seu recurso — e ela se vence com disciplina, não com talento. O fluxo profissional é simples: rodar este checklist antes de protocolar → recolher e comprovar o preparo → conferir a dialeticidade fundamento por fundamento → só então enviar. Faça disso um ritual e a deserção e a falta de dialeticidade deixam de ser as duas causas mais bobas de derrota do seu escritório.
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