O INSS é o maior litigante do país, e a maioria das ações previdenciárias não se perde no mérito: perde-se antes dele. A inicial mal instruída não vira derrota da tese — vira indeferimento por falta de prova ou extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Este checklist é para o advogado previdenciarista rodar antes do protocolo: o que o juiz vai exigir para sequer chegar ao mérito.
O Checklist Antes de Ajuizar
Confira item por item. A coluna do meio dá a base ou observação; a última mostra o que acontece quando o item falta — quase sempre um problema processual, não de mérito.
| ☐ Conferir | Base / observação | Risco se faltar |
|---|---|---|
| Requisitos processuais | ||
| Prévio requerimento administrativo (DER) indeferido ou não apreciado | Condição do interesse de agir; exigência consolidada pelo STF em repercussão geral (com exceções, como resistência notória do INSS) | Extinção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir |
| Competência correta (Justiça Federal; JEF nas causas até 60 salários mínimos; Justiça Estadual quando delegada) | CF art. 109, §§ 3º e 4º | Declínio de competência, atraso, risco de nulidade |
| Valor da causa: parcelas vencidas + 12 vincendas, dentro do teto do JEF (60 SM) ou renúncia expressa ao excedente | Define rito e competência do Juizado Especial Federal | Rito equivocado, extinção ou perda das parcelas que excederem o teto |
| Interesse de agir demonstrado (pretensão resistida na via administrativa) | Necessidade + utilidade da tutela | Indeferimento da petição inicial |
| Prova por benefício | ||
| CNIS atualizado (vínculos e carência) | Prova dos períodos contributivos e do cumprimento da carência | Benefício negado por carência não comprovada |
| Carta de indeferimento do INSS | Comprova a pretensão resistida e fixa a DER | Falta de interesse de agir / termo inicial impreciso |
| Laudos e documentos médicos (incapacidade) | Benefícios por incapacidade (auxílio e aposentadoria) | Improcedência por prova de incapacidade insuficiente |
| PPP e LTCAT (tempo especial) | Comprovação de exposição a agente nocivo | Tempo especial não reconhecido |
| Início de prova material + rol de testemunhas (rural / tempo de serviço) | Prova exclusivamente testemunhal não basta para reconhecer tempo | Período não reconhecido |
| Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) | Qualificação da parte | Determinação de emenda à inicial / atraso |
| Procuração (com poderes específicos quando exigidos) | Regularidade da representação processual | Emenda à inicial ou não conhecimento |
| Declaração de hipossuficiência (gratuidade da justiça) | CPC art. 98 e seguintes | Exigência de recolhimento de custas / deserção |
| Pedidos | ||
| DIB/DER como termo inicial do benefício | Em regra, a Data de Início do Benefício coincide com a DER | Perda de atrasados / termo inicial fixado errado |
| Tutela de urgência quando houver incapacidade ou BPC (risco ao mínimo existencial) | CPC art. 300 — probabilidade do direito + perigo de dano | Cliente sem renda durante toda a tramitação |
| Atrasados com correção — conferir os índices aplicáveis (não presumir) | Parcelas vencidas desde a DER | Cálculo impugnado ou valor apurado a menor |
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Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991):
planalto.gov.br — Planos de Benefícios da Previdência Social
📍 LOAS — Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/1993):
📍 CNIS, requerimentos e carta de indeferimento:
Conclusão
Na ação previdenciária, o mérito só é analisado depois que a inicial passa por dois filtros: os requisitos processuais (prévio requerimento, competência, valor da causa, interesse de agir) e a prova adequada ao benefício pedido. A tese pode estar impecável — mas se faltar a DER indeferida ou a carência não fechar no CNIS, o processo morre antes do juiz olhar o direito. Rode este checklist antes de cada protocolo: é o que separa uma inicial que discute o mérito de uma que é extinta na porta.
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