A contestação é a peça em que o esquecimento tem preço fixo. Preliminar não arguida agora, em regra, não volta mais; fato da inicial deixado sem resposta específica vira verdade a favor do autor. Não é sobre escrever bonito — é sobre não deixar nenhum flanco aberto. Use este checklist como a última leitura antes do protocolo.
O Checklist (Confira Item a Item Antes de Protocolar)
Percorra cada linha. Se qualquer item ficar em branco, a coluna "Erro se faltar" mostra o preço processual do esquecimento.
| ☐ Conferir | Base legal | Erro se faltar |
|---|---|---|
| ☐ Incompetência (absoluta ou relativa) arguida na própria contestação, se for o caso | CPC art. 337, II c/c art. 64 e art. 65 | A incompetência relativa não alegada prorroga a competência do juízo |
| ☐ Inépcia da inicial e demais defeitos formais (falta de pressupostos, ausência de documento essencial) | CPC art. 337, IV c/c art. 330 | Você perde a oportunidade de extinguir o processo sem julgamento de mérito |
| ☐ Ilegitimidade de parte e falta de interesse processual examinadas | CPC art. 337, XI c/c art. 485, VI | Defesa processual forte que, esquecida, chega "limpa" ao saneamento |
| ☐ Litispendência, coisa julgada e conexão verificadas | CPC art. 337, VI, VII e VIII | Risco de decisões conflitantes e de rediscutir o que já transitou |
| ☐ Convenção de arbitragem alegada (se houver cláusula compromissória) | CPC art. 337, X e § 5º e § 6º | Não é conhecível de ofício — o silêncio aceita a jurisdição estatal |
| ☐ Incorreção do valor da causa e impugnação à gratuidade do autor, se for o caso | CPC art. 337, III e XIII c/c art. 293 e art. 100 | Momento próprio; depois preclui a impugnação na contestação |
| ☐ Prejudiciais de mérito: prescrição e decadência alegadas | CPC art. 487, II (c/c CC arts. 189 e 205) | Deixa de fulminar o direito do autor logo no mérito |
| ☐ TODOS os fatos da inicial impugnados especificadamente — um a um, sem negativa geral | CPC art. 341, caput | Fato não impugnado presume-se verdadeiro (revelia parcial) |
| ☐ Exceções à impugnação especificada conferidas (defensor público, advogado dativo, curador especial) | CPC art. 341, parágrafo único | Só nesses casos a negativa geral é admitida — fora deles, é armadilha |
| ☐ Teses defensivas em ordem subsidiária (princípio da eventualidade) | CPC art. 336 | Sem "se assim não se entender", cai a tese principal e some a subsidiária |
| ☐ Documentos que comprovam a defesa juntados + provas especificadas | CPC art. 434 c/c art. 336 | Documento indispensável só se junta com a peça; prova não requerida preclui |
| ☐ Reconvenção avaliada e proposta na própria contestação, se cabível | CPC art. 343 | Perde-se a pretensão conexa que poderia ser deduzida na mesma peça |
| ☐ Tempestividade: prazo de 15 dias e termo inicial correto conferidos | CPC art. 335, I a III | Contestação intempestiva = revelia (CPC art. 344) |
Vício → Consequência: o Preço de Cada Esquecimento
Traduzindo o checklist em risco processual concreto:
| Vício na contestação | Consequência processual |
|---|---|
| Fato da inicial não impugnado especificadamente | Presunção de veracidade daquele fato (CPC art. 341) |
| Preliminar ou matéria de defesa esquecida | Preclusão — não poderá ser alegada depois (CPC art. 336) |
| Tese única, sem pedido subsidiário (eventualidade) | Rejeitada a principal, perde-se a subsidiária não deduzida |
| Contestação intempestiva | Revelia e presunção de veracidade dos fatos (CPC art. 344) |
🔗 Onde este checklist se encaixa no seu fluxo:
Ainda não redigiu a peça? Comece pelo prompt para contestação.
Já contestou e o autor vai responder — ou você é o autor e vai replicar? Veja o prompt de impugnação à contestação (réplica).
Perguntas Frequentes
Recurso Oficial
📍 CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — arts. 335, 336, 337, 341, 343 e 344:
Conclusão
A qualidade de uma contestação não se mede só pelos argumentos que ela tem — mas pelos que não deixou de fora. Preliminar arguida, prejudicial invocada, cada fato da inicial impugnado, teses em ordem de eventualidade, documentos e provas no lugar, prazo conferido: é essa disciplina de checklist que separa a defesa completa da defesa com um buraco de preclusão. Rode a lista antes de todo protocolo — e, se puder, deixe a máquina cruzar os fatos por você.
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