Uma reclamação trabalhista se perde antes da audiência. Não pela tese, mas por um detalhe de forma: uma verba pedida sem valor, um período já prescrito lançado no cálculo, um documento que ficou na gaveta. São erros silenciosos — só aparecem na sentença. Este checklist reúne o que conferir, item por item, antes de clicar em protocolar.
O Checklist Completo (Antes de Protocolar)
Percorra cada linha antes de assinar a peça. A coluna do meio traz a base legal ou a observação prática; a da direita, o que costuma dar errado quando o item passa em branco.
| ☐ Conferir | Base / observação | Erro se faltar |
|---|---|---|
| Cada pedido certo, determinado e com valor | Art. 840 §1º da CLT — a reclamação escrita exige pedido certo, determinado e com indicação de valor | Pedido ilíquido exposto à extinção sem resolução do mérito (art. 840 §3º) |
| Cada pedido com causa de pedir própria | Fatos e fundamentos individualizados para cada verba pleiteada | Pedido genérico enfraquece a defesa da tese e dificulta a prova |
| Reflexos pedidos verba a verba | FGTS, férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio, quando cabíveis a cada verba | Reflexo não pedido não é deferido — dinheiro deixado na mesa |
| Memória de cálculo por pedido | Planilha que demonstra como se chegou ao valor de cada verba | Valor sem lastro fragiliza a liquidez e abre flanco à impugnação |
| Valor da causa = soma dos pedidos | O valor atribuído à causa deve corresponder à soma dos pedidos líquidos | Valor da causa incoerente com os pedidos; reflexo direto no rito |
| Prescrição bienal observada | CF art. 7º, XXIX — 2 anos contados da extinção do contrato para ajuizar | Ação ajuizada fora do biênio: prescrição total da pretensão |
| Prescrição quinquenal observada nos cálculos | CF art. 7º, XXIX — créditos limitados aos 5 anos anteriores ao ajuizamento | Período prescrito no cálculo entrega defesa pronta à reclamada |
| Rito correto conforme o valor | Sumaríssimo para causas até 40 salários mínimos (art. 852-A da CLT); acima, ordinário | Rito equivocado gera adequação de ofício e retrabalho |
| Documentos essenciais reunidos | CTPS, contracheques, TRCT, cartões de ponto e comunicações (e-mails, mensagens, avisos) | Pedido sem documento de apoio perde força probatória |
| Qualificação completa das partes | Reclamante e reclamada; verificar existência de grupo econômico e demais responsáveis | Polo passivo incompleto pode inviabilizar a futura execução |
| Pedido de justiça gratuita | Art. 790 §§3º e 4º da CLT — hipóteses e comprovação de insuficiência de recursos | Ausência do pedido pode gerar custas e ônus ao reclamante |
| Honorários advocatícios requeridos | Requerimento expresso de honorários de sucumbência na peça | Pedido não formulado dificulta o arbitramento em favor do patrono |
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Liquidez: Por que o Pedido Sem Valor Vira Extinção
Antes da reforma, era comum a inicial trabalhista trazer pedidos genéricos, com a liquidação empurrada para a fase de cumprimento. O art. 840 §1º da CLT mudou isso: a reclamação escrita passou a exigir pedido certo, determinado e com indicação de valor. Não é formalidade — é requisito de admissibilidade do pedido.
O §3º do mesmo artigo fecha o cerco: o pedido que não observar o §1º é julgado extinto sem resolução do mérito, quanto a esse pedido. Repare no recorte: não se extingue a ação inteira, mas a verba específica que veio sem valor pode simplesmente desaparecer do processo. Por isso a memória de cálculo por pedido deixou de ser um anexo opcional e passou a ser parte da estratégia: é ela que sustenta o valor de cada verba e demonstra a liquidez exigida pela lei.
Prescrição Trabalhista: as Duas Contagens
A prescrição trabalhista tem duas dimensões, ambas no art. 7º, XXIX, da Constituição — e ignorar qualquer uma delas custa caro:
| Contagem | Como funciona | Efeito prático |
|---|---|---|
| Bienal | 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho para ajuizar a ação | Ultrapassado o biênio, a pretensão prescreve — a porta se fecha |
| Quinquenal | Dentro do biênio, os créditos alcançam apenas os 5 anos anteriores ao ajuizamento | Verbas mais antigas que 5 anos não são exigíveis, ainda que a ação seja tempestiva |
Na prática, a checagem é dupla: primeiro confirme que a ação está dentro do biênio (a data-limite depende da extinção do contrato); depois, ajuste a memória de cálculo para que nenhuma verba ultrapasse a janela dos cinco anos. Um período prescrito lançado no cálculo não derruba a ação, mas oferece à reclamada o argumento mais barato da contestação.
Documentos e Rito: o Lastro da Peça
Cada pedido precisa de um documento ou de uma memória de cálculo que o sustente. A base documental típica reúne CTPS (física ou digital), contracheques, TRCT, cartões de ponto e comunicações (e-mails, mensagens e avisos). É esse conjunto que transforma alegação em prova — e é exatamente onde uma verificação cruzada evita surpresas.
O rito depende do valor da causa: até 40 salários mínimos, aplica-se o sumaríssimo (art. 852-A da CLT), com regras próprias de celeridade e prova; acima disso, segue o rito ordinário. Como o valor da causa é a soma dos pedidos líquidos, um erro de liquidez repercute diretamente na definição do rito — mais um motivo para fechar a conta antes de protocolar.
Perguntas Frequentes
Recursos Oficiais
📍 CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — arts. 840, 790 e 852-A:
📍 Constituição Federal — art. 7º, XXIX (prescrição trabalhista):
Conclusão
A reclamação trabalhista bem protocolada é, antes de tudo, uma peça conferida. Liquidez de cada pedido, prescrição nas duas contagens, reflexos, rito e documentos: nenhum desses itens depende de talento — depende de checklist. Passe por todos antes de assinar, e você elimina a categoria de erro que mais desperdiça esforço no processo do trabalho: o erro que só aparece na sentença.
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