Resposta curta: desde a reforma trabalhista, pedido sem valor = risco de extinção (art. 840 §1º e §3º da CLT). Antes de protocolar a reclamatória, confira três coisas: a liquidez de cada pedido, a prescrição (bienal e quinquenal) e os documentos que dão lastro às verbas. O checklist completo está logo abaixo.

Uma reclamação trabalhista se perde antes da audiência. Não pela tese, mas por um detalhe de forma: uma verba pedida sem valor, um período já prescrito lançado no cálculo, um documento que ficou na gaveta. São erros silenciosos — só aparecem na sentença. Este checklist reúne o que conferir, item por item, antes de clicar em protocolar.

O Checklist Completo (Antes de Protocolar)

Percorra cada linha antes de assinar a peça. A coluna do meio traz a base legal ou a observação prática; a da direita, o que costuma dar errado quando o item passa em branco.

☐ ConferirBase / observaçãoErro se faltar
Cada pedido certo, determinado e com valorArt. 840 §1º da CLT — a reclamação escrita exige pedido certo, determinado e com indicação de valorPedido ilíquido exposto à extinção sem resolução do mérito (art. 840 §3º)
Cada pedido com causa de pedir própriaFatos e fundamentos individualizados para cada verba pleiteadaPedido genérico enfraquece a defesa da tese e dificulta a prova
Reflexos pedidos verba a verbaFGTS, férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio, quando cabíveis a cada verbaReflexo não pedido não é deferido — dinheiro deixado na mesa
Memória de cálculo por pedidoPlanilha que demonstra como se chegou ao valor de cada verbaValor sem lastro fragiliza a liquidez e abre flanco à impugnação
Valor da causa = soma dos pedidosO valor atribuído à causa deve corresponder à soma dos pedidos líquidosValor da causa incoerente com os pedidos; reflexo direto no rito
Prescrição bienal observadaCF art. 7º, XXIX — 2 anos contados da extinção do contrato para ajuizarAção ajuizada fora do biênio: prescrição total da pretensão
Prescrição quinquenal observada nos cálculosCF art. 7º, XXIX — créditos limitados aos 5 anos anteriores ao ajuizamentoPeríodo prescrito no cálculo entrega defesa pronta à reclamada
Rito correto conforme o valorSumaríssimo para causas até 40 salários mínimos (art. 852-A da CLT); acima, ordinárioRito equivocado gera adequação de ofício e retrabalho
Documentos essenciais reunidosCTPS, contracheques, TRCT, cartões de ponto e comunicações (e-mails, mensagens, avisos)Pedido sem documento de apoio perde força probatória
Qualificação completa das partesReclamante e reclamada; verificar existência de grupo econômico e demais responsáveisPolo passivo incompleto pode inviabilizar a futura execução
Pedido de justiça gratuitaArt. 790 §§3º e 4º da CLT — hipóteses e comprovação de insuficiência de recursosAusência do pedido pode gerar custas e ônus ao reclamante
Honorários advocatícios requeridosRequerimento expresso de honorários de sucumbência na peçaPedido não formulado dificulta o arbitramento em favor do patrono
⚠️ Os dois erros que mais custam: pedido ilíquido e prescrição ignorada. O primeiro pode extinguir o pedido sem resolução do mérito (art. 840 §3º) — a verba some do processo. O segundo entrega defesa de graça à reclamada: um período prescrito lançado no cálculo é o argumento mais fácil que a parte contrária pode receber. Confira os dois antes de qualquer outra coisa.
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⚠️Liquidez: Por que o Pedido Sem Valor Vira Extinção

Antes da reforma, era comum a inicial trabalhista trazer pedidos genéricos, com a liquidação empurrada para a fase de cumprimento. O art. 840 §1º da CLT mudou isso: a reclamação escrita passou a exigir pedido certo, determinado e com indicação de valor. Não é formalidade — é requisito de admissibilidade do pedido.

O §3º do mesmo artigo fecha o cerco: o pedido que não observar o §1º é julgado extinto sem resolução do mérito, quanto a esse pedido. Repare no recorte: não se extingue a ação inteira, mas a verba específica que veio sem valor pode simplesmente desaparecer do processo. Por isso a memória de cálculo por pedido deixou de ser um anexo opcional e passou a ser parte da estratégia: é ela que sustenta o valor de cada verba e demonstra a liquidez exigida pela lei.

Prescrição Trabalhista: as Duas Contagens

A prescrição trabalhista tem duas dimensões, ambas no art. 7º, XXIX, da Constituição — e ignorar qualquer uma delas custa caro:

ContagemComo funcionaEfeito prático
Bienal2 anos contados da extinção do contrato de trabalho para ajuizar a açãoUltrapassado o biênio, a pretensão prescreve — a porta se fecha
QuinquenalDentro do biênio, os créditos alcançam apenas os 5 anos anteriores ao ajuizamentoVerbas mais antigas que 5 anos não são exigíveis, ainda que a ação seja tempestiva

Na prática, a checagem é dupla: primeiro confirme que a ação está dentro do biênio (a data-limite depende da extinção do contrato); depois, ajuste a memória de cálculo para que nenhuma verba ultrapasse a janela dos cinco anos. Um período prescrito lançado no cálculo não derruba a ação, mas oferece à reclamada o argumento mais barato da contestação.

📎Documentos e Rito: o Lastro da Peça

Cada pedido precisa de um documento ou de uma memória de cálculo que o sustente. A base documental típica reúne CTPS (física ou digital), contracheques, TRCT, cartões de ponto e comunicações (e-mails, mensagens e avisos). É esse conjunto que transforma alegação em prova — e é exatamente onde uma verificação cruzada evita surpresas.

O rito depende do valor da causa: até 40 salários mínimos, aplica-se o sumaríssimo (art. 852-A da CLT), com regras próprias de celeridade e prova; acima disso, segue o rito ordinário. Como o valor da causa é a soma dos pedidos líquidos, um erro de liquidez repercute diretamente na definição do rito — mais um motivo para fechar a conta antes de protocolar.

Perguntas Frequentes

Preciso indicar valor em cada pedido da reclamação trabalhista?+
Sim. O art. 840 §1º da CLT exige que a reclamação escrita contenha pedido certo, determinado e com indicação de valor. Pedido sem valor é ilíquido e fica exposto à extinção sem resolução do mérito quanto àquele pedido (art. 840 §3º).
O que acontece se o pedido for ilíquido?+
O pedido que não atende ao art. 840 §1º pode ser julgado extinto sem resolução do mérito, apenas quanto a esse pedido (art. 840 §3º). Na prática, uma verba deixada sem valor pode desaparecer do processo antes mesmo da instrução — os demais pedidos seguem.
Como conta a prescrição na reclamação trabalhista?+
São duas contagens (CF art. 7º, XXIX): a bienal, de 2 anos contados da extinção do contrato para ajuizar; e a quinquenal, que limita os créditos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento. As duas precisam ser observadas na memória de cálculo de cada pedido.
Qual rito se aplica à reclamação trabalhista?+
Depende do valor da causa. O rito sumaríssimo se aplica às causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos (art. 852-A da CLT), com regras próprias de prova e celeridade. Acima desse limite, segue o rito ordinário.
Quais documentos juntar à reclamação trabalhista?+
Os que dão lastro aos pedidos: CTPS (física ou digital), contracheques, TRCT, cartões de ponto, comunicações (e-mails, mensagens, avisos) e demais provas do vínculo e das verbas. Cada pedido deve ter documento ou memória de cálculo que o sustente.
Como conferir se cada pedido tem lastro documental?+
Cruzando cada pedido com os documentos do trabalhador. No Locus.IA, com contracheques, cartões de ponto e TRCT indexados, a IA confere se cada pedido tem lastro e se os valores e reflexos batem, citando o arquivo e a página. Por serem dados sensíveis, o processamento é local.

📚Recursos Oficiais

🎯Conclusão

A reclamação trabalhista bem protocolada é, antes de tudo, uma peça conferida. Liquidez de cada pedido, prescrição nas duas contagens, reflexos, rito e documentos: nenhum desses itens depende de talento — depende de checklist. Passe por todos antes de assinar, e você elimina a categoria de erro que mais desperdiça esforço no processo do trabalho: o erro que só aparece na sentença.

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