Resposta curta: o instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor e por 2 testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC art. 784, III). Traduzindo para o credor: um documento bem redigido hoje elimina o processo de conhecimento inteiro amanhã — descumprido o acordo, a dívida vai direto para execução. Os pontos que não podem faltar: origem da dívida descrita, valor líquido e certo, juros dentro dos limites legais, cláusula de vencimento antecipado das parcelas e as duas assinaturas de testemunha. Este guia traz o prompt mestre do instrumento e os módulos de auditoria, parcelamento e aditivo.

O melhor processo de cobrança é o que nunca precisa existir. Quando o devedor admite a dívida e quer renegociar, o advogado do credor tem nas mãos a chance de converter uma cobrança incerta num título executivo: papel que, se descumprido, dispensa discutir a origem do crédito e parte direto para a penhora. O problema é que confissão de dívida malfeita — sem testemunhas, sem causa, com juros acima do teto — vira embargos servidos de bandeja. Abaixo, o que o CPC exige, as cláusulas essenciais uma a uma e os prompts que redigem e auditam o instrumento.

🏆Por Que a Confissão de Dívida É o Melhor Papel do Credor

O art. 784, III, do CPC confere força de título executivo extrajudicial ao "documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas". É o pulo do gato: com o instrumento assinado nesse formato, o credor pula a fase de conhecimento — não precisa provar o negócio, ouvir testemunhas nem esperar sentença. Compare os dois cenários:

CenárioVia processualBase legalO que acontece no inadimplemento
Com confissão de dívida válida (devedor + 2 testemunhas)Execução diretaCPC arts. 784, III, e 824+Devedor citado para pagar em 3 dias (art. 829), sob pena de penhora; defesa só por embargos
Sem título (só e-mails, notas, contrato sem testemunhas)Monitória ou cobrançaCPC arts. 700 e 318+Processo de conhecimento: citação, audiência, contestação, instrução, sentença, recurso… e só então executar

Por isso a renegociação é o momento de ouro do credor: o devedor quer prazo, e o credor pode — e deve — cobrar em troca a formalização executável da dívida. Se o instrumento for descumprido, ele vai direto para execução: o roteiro completo dessa fase está em Prompt para Execução de Título Extrajudicial. E se o crédito ainda não tem nem confissão nem título, o caminho é o da ação de cobrança.

📋As Cláusulas Essenciais, Uma a Uma

A executividade depende de o crédito ser certo, líquido e exigível (CPC art. 783) — e cada cláusula abaixo sustenta um desses atributos ou protege o credor de uma defesa futura:

CláusulaBase legalO que garante
Qualificação completa das partesCPC art. 784, IIIIdentifica credor e devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço, estado civil) — e permite citar sem diligências
Origem da dívida (causa debendi)CC arts. 104 e 421+Descrição clara do negócio que gerou o débito (contrato, fornecimento, mútuo) blinda contra alegação de abstração ou inexistência da causa
Valor líquido e certoCPC art. 783Número fechado, em algarismos e por extenso, com a memória de como se chegou a ele — liquidez é requisito do título
Forma de pagamento / parcelamentoCC arts. 313+Datas, valores e meio de pagamento de cada parcela; conta bancária do credor; o comprovante de transferência vale como quitação da parcela
Juros e correção monetáriaDecreto 22.626/33 + Lei 14.905/2024Encargos convencionados nos limites legais (veja o alerta abaixo); se omissos, vale a regra supletiva do Código Civil
Multa moratóriaCC arts. 408+Multa convencional sobre a parcela em atraso; em relação de consumo o teto é 2% (CDC art. 52, §1º)
Vencimento antecipadoCC art. 333 (hipóteses legais) + convençãoO inadimplemento de qualquer parcela vence toda a dívida — sem ela, o credor teria de executar parcela por parcela
Foro de eleiçãoCPC art. 63Define onde a execução tramitará — escrita, e aderente ao negócio, para não ser reputada ineficaz
Garantias (fiança, nota promissória vinculada)CC arts. 818+ e 1.647, IIIFiador reforça a solvência — com outorga do cônjuge quando exigida (CC art. 1.647, III), sob pena de ineficácia da fiança; nota promissória vinculada dá título autônomo adicional
Novação ou nãoCC arts. 360+Deixar expresso se o instrumento substitui a obrigação original (novação) ou apenas a reconhece e reescalona — o silêncio gera litígio sobre garantias e defesas do negócio antigo
⚠️ Atenção ao teto de juros: entre particulares que não integram o sistema financeiro, a Lei da Usura (Decreto 22.626/33) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal — e a taxa legal foi redefinida pela Lei 14.905/2024 (arts. 389 e 406 do CC: sem convenção, correção pelo IPCA e juros legais = SELIC deduzido o IPCA). Ou seja: o teto passou a dialogar com uma taxa variável, e o tema exige conferência do entendimento vigente antes de fixar o percentual. Juros acima do limite podem ser reduzidos e fragilizam o título nos embargos. Não detalhe cálculo por conta própria — nem deixe a IA detalhar.
💡 Novação: a cláusula que ninguém escreve e todo mundo litiga. Se a confissão nova a dívida (CC art. 360), a obrigação antiga se extingue — e com ela, em regra, as garantias que não forem expressamente ressalvadas (art. 364). Se apenas reconhece e reescalona, o negócio original sobrevive. Para o credor, o padrão seguro é declarar expressamente que não há novação e que as garantias originais permanecem — salvo decisão estratégica em contrário.

✍️Assinaturas: as 2 Testemunhas e o Meio Digital

Sem as 2 testemunhas, o documento não deixa de valer — mas desce de divisão: vira prova escrita para monitória (CPC art. 700), perdendo o atalho da execução. As testemunhas devem ser identificadas (nome e CPF) e, idealmente, não ter interesse no negócio. Cartório não é requisito: o instrumento particular já é título por si; a escritura pública (art. 784, II) e o reconhecimento de firma são reforços opcionais de segurança.

No meio digital, a assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil — e-CPF A1/A3), com presunção de validade pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, é o caminho conservador: colha-a do devedor e das testemunhas. A jurisprudência tem admitido a executividade de contratos eletrônicos assinados com meios seguros de verificação de autoria — inclusive, em precedentes, flexibilizando a exigência de testemunhas no título eletrônico, tema que merece conferência atualizada antes de dispensá-las. A propósito: o Locus.IA v3.5 assina PDFs com certificado digital A1 (padrão PAdES) direto no seu computador, sem enviar o documento para nuvem alguma.

🤖O Prompt Mestre — Instrumento Completo (Copie e Adapte)

Este prompt entrevista os dados do crédito e redige o instrumento com todas as cláusulas da tabela. Substitua os campos entre colchetes — os valores e a origem vêm dos documentos do negócio, nunca da imaginação da IA:

💡 Como usar no Locus.IA (o jeito sem colar): onde o prompt disser [APONTE OU COLE …], no Locus.IA você não cola nada — com a pasta do processo indexada, basta referenciar o arquivo (ex.: “o contrato” ou “extrato-debito.pdf”) e a resposta já vem citando arquivo e página. Num ChatGPT ou Claude comum, cole o texto no lugar indicado.
Prompt Mestre — Instrumento Particular de Confissão de Dívida
Você é um advogado sênior especializado em contratos e recuperação de crédito. Represento o CREDOR. Redija um INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM ACORDO DE PAGAMENTO, apto a constituir título executivo extrajudicial (CPC art. 784, III), em linguagem contratual precisa, sem retórica.

ANTES DE REDIGIR: se algum dado abaixo estiver faltando ou inconsistente, LISTE as pendências no topo da resposta em vez de preencher com suposições.

PARTES:
- Credor: [NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, ESTADO CIVIL/REPRESENTANTE LEGAL]
- Devedor: [NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, ESTADO CIVIL/REPRESENTANTE LEGAL]
- Garantidores (se houver): [FIADOR + CÔNJUGE, se casado — outorga conjugal do CC art. 1.647, III]

ORIGEM DA DÍVIDA (causa debendi — documentos do negócio):
[APONTE OU COLE O CONTRATO, NOTAS FISCAIS, EXTRATOS OU DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO QUE ORIGINOU O DÉBITO — com datas e valores]

VALOR E CONDIÇÕES:
- Valor total confessado: [VALOR — com memória resumida de como foi apurado]
- Entrada: [VALOR E DATA, se houver]
- Parcelamento: [Nº DE PARCELAS, VALORES E VENCIMENTOS]
- Encargos convencionados: [CORREÇÃO / JUROS REMUNERATÓRIOS / JUROS DE MORA / MULTA — se ainda não definidos, escreva A DEFINIR]
- Conta para pagamento: [DADOS BANCÁRIOS DO CREDOR]

INSTRUÇÕES DE REDAÇÃO:
1. Estruture: qualificação das partes → considerandos com a ORIGEM da dívida (descreva o negócio, referindo os documentos) → cláusula de confissão (valor líquido e certo, em algarismos e por extenso) → forma de pagamento → encargos → vencimento antecipado → declaração sobre novação → garantias → foro de eleição (CPC art. 63) → assinaturas.
2. VENCIMENTO ANTECIPADO: o inadimplemento de qualquer parcela, não purgado em [X] dias, vence antecipadamente toda a dívida, exigível de imediato com os encargos moratórios.
3. ENCARGOS: fixe-os EXATAMENTE como informados acima. Se o campo estiver "A DEFINIR", insira [DEFINIR ENCARGOS — conferir teto da Lei da Usura (Decreto 22.626/33) e o regime da Lei 14.905/2024] em vez de sugerir percentual. NÃO calcule valores de juros por conta própria.
4. NOVAÇÃO: inclua cláusula expressa declarando que [NÃO HÁ / HÁ] novação (CC arts. 360+) e que as garantias da obrigação original [PERMANECEM / SE EXTINGUEM].
5. CAMPO DE ASSINATURAS: devedor, credor, garantidores E DUAS TESTEMUNHAS identificadas com nome e CPF (requisito do art. 784, III, do CPC) — com nota de que a assinatura pode ser eletrônica qualificada (ICP-Brasil).
6. Feche com local e data. Máximo de [N] páginas.
💡 Por que o prompt manda listar pendências em vez de preencher? Porque no contrato a lacuna invisível é pior que a lacuna declarada: uma IA que "completa" o estado civil do fiador ou arredonda o valor confessado fabrica exatamente o vício que os embargos do devedor vão explorar. Instrumento executivo se redige com dado conferido — ou com pendência exposta.

🧩4 Prompts Modulares (da Auditoria ao Aditivo)

O prompt mestre redige do zero; os módulos abaixo cobrem os outros momentos da vida do instrumento — auditar a minuta que veio da outra parte, apertar a cláusula de parcelamento, repactuar e revisar:

1. Auditoria de minuta recebida (a outra parte redigiu? Confira antes de assinar)

Prompt — Auditoria de Minuta de Confissão de Dívida
Você é um auditor de contratos a serviço do CREDOR. Analise a minuta de confissão de dívida abaixo e produza uma TABELA DE AUDITORIA com o status de cada item (CONFORME / AUSENTE / RISCO), a localização na minuta e a correção sugerida:

1. EXECUTIVIDADE — há campo para assinatura do devedor E de 2 TESTEMUNHAS identificadas (CPC art. 784, III)?
2. LIQUIDEZ — o valor confessado é líquido e certo (número fechado, algarismos + extenso)? Há memória de apuração?
3. CAUSA DEBENDI — a ORIGEM da dívida está descrita (negócio, datas, documentos referidos) ou o texto é genérico ("dívidas diversas")?
4. VENCIMENTO ANTECIPADO — existe cláusula vencendo toda a dívida no inadimplemento de parcela? Com ou sem prazo de purga?
5. ENCARGOS — os juros convencionados respeitam o teto aplicável entre particulares (Lei da Usura — Decreto 22.626/33, lido com a taxa legal da Lei 14.905/2024)? A correção tem índice definido? Marque [CONFERIR TETO DE JUROS] se houver dúvida — NÃO conclua o percentual limite por conta própria.
6. NOVAÇÃO — há declaração expressa sobre haver ou não novação (CC arts. 360+) e sobre a sorte das garantias originais?
7. GARANTIAS — havendo fiança, há outorga do cônjuge do fiador quando exigida (CC art. 1.647, III)?
8. FORO — há cláusula de eleição de foro (CPC art. 63)? Favorece o credor?
9. QUALIFICAÇÃO — partes e garantidores completamente qualificados (CPF/CNPJ, endereço, estado civil)?

Liste ao final os 3 riscos mais graves para o credor, em ordem de prioridade.

MINUTA RECEBIDA:
[APONTE OU COLE A MINUTA]

DOCUMENTOS DO NEGÓCIO ORIGINAL (para conferência da origem e dos valores):
[APONTE OU COLE O CONTRATO E OS EXTRATOS]

2. Cláusula de parcelamento com vencimento antecipado

Prompt — Cláusula de Parcelamento + Vencimento Antecipado
Redija, para instrumento de confissão de dívida em favor do CREDOR, o bloco de cláusulas de PAGAMENTO PARCELADO com VENCIMENTO ANTECIPADO, contendo:

1. TABELA DE PARCELAS — número, valor e vencimento de cada uma: [LISTE PARCELAS, VALORES E DATAS].
2. FORMA DE PAGAMENTO — transferência à conta [DADOS BANCÁRIOS], valendo o comprovante como quitação da respectiva parcela; pagamento parcial não quita a parcela.
3. MORA AUTOMÁTICA — o não pagamento na data configura mora de pleno direito, independentemente de notificação (CC art. 397), incidindo sobre a parcela: multa de [X]%, juros de mora de [X] e correção pelo [ÍNDICE] — conforme convencionado no instrumento; se os encargos ainda não estiverem definidos, insira [DEFINIR ENCARGOS — conferir limites legais].
4. VENCIMENTO ANTECIPADO — não purgada a mora em [X] dias, vence antecipadamente a totalidade do saldo devedor, exigível de imediato por execução (CPC art. 784, III), com os encargos incidindo sobre o saldo integral.
5. TOLERÂNCIA NÃO É RENÚNCIA — eventual aceitação de pagamento em atraso não implica novação nem renúncia ao vencimento antecipado em inadimplementos futuros.

Linguagem contratual precisa, numeração de cláusulas pronta para inserção no instrumento.

3. Termo aditivo / repactuação de confissão existente

Prompt — Termo Aditivo de Repactuação
Você é um advogado sênior de contratos. Represento o CREDOR. O devedor descumpriu (ou pediu repactuação de) uma confissão de dívida existente. Redija um TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO que preserve a força executiva do conjunto (CPC art. 784, III).

INSTRUMENTO ORIGINAL:
[APONTE OU COLE A CONFISSÃO DE DÍVIDA ORIGINAL]

SITUAÇÃO ATUAL:
- Parcelas pagas: [LISTE VALORES E DATAS]
- Saldo devedor apurado em [DATA]: [VALOR — com memória resumida; se depender de cálculo com índice oficial, marque [CALCULAR: item]]
- Novas condições acordadas: [NOVO PARCELAMENTO / CARÊNCIA / DESCONTO CONDICIONAL / NOVAS GARANTIAS]

INSTRUÇÕES:
1. Estruture: qualificação → considerandos (referência ao instrumento original, parcelas pagas e saldo) → RATIFICAÇÃO expressa da confissão original em tudo que não for alterado → novas condições de pagamento → manutenção do vencimento antecipado e dos encargos [OU novas condições, se alteradas] → declaração expressa de que NÃO há novação (CC arts. 360+) e de que as garantias permanecem [AJUSTE se a intenção for outra] → foro → assinaturas.
2. Se houver desconto condicional ao pagamento pontual, deixe claro que o inadimplemento restaura o saldo original sem o desconto.
3. CAMPO DE ASSINATURAS: devedor, credor, garantidores (com cônjuge do fiador, se exigível — CC art. 1.647, III) e DUAS TESTEMUNHAS identificadas — o aditivo deve valer como título nos mesmos moldes do original.
4. NÃO altere valores por iniciativa própria: qualquer número que não conste acima deve virar [CONFIRMAR: descrição]. Máximo de [N] páginas.

4. Revisão final (antes de colher assinaturas)

Prompt — Revisão Final do Instrumento
Revise a minuta final de confissão de dívida abaixo como um revisor sênior a serviço do CREDOR, simulando o olhar do advogado do devedor que tentará derrubá-la em embargos à execução. Verifique e liste em tabela, apontando a localização de cada problema:

(1) TÍTULO — assinatura do devedor + 2 testemunhas identificadas (CPC art. 784, III)? Garantidores e cônjuges assinam onde exigido (CC art. 1.647, III)?
(2) CERTEZA E LIQUIDEZ — valor fechado, extenso conferido com os algarismos, memória de apuração coerente com os documentos do negócio?
(3) CAUSA — a origem descrita bate com os documentos? Há afirmação sobre o negócio sem lastro documental?
(4) ENCARGOS — percentuais dentro dos limites (Lei da Usura, lida com a Lei 14.905/2024)? Há marcador [DEFINIR ENCARGOS] ou [CONFERIR TETO DE JUROS] pendente?
(5) VENCIMENTO ANTECIPADO — presente, com prazo de purga e efeito sobre a totalidade do saldo?
(6) NOVAÇÃO E GARANTIAS — declaração expressa e coerente com a intenção do credor?
(7) COERÊNCIA INTERNA — datas de parcelas em sequência válida, soma das parcelas = total confessado, remissões entre cláusulas corretas?
(8) VULNERABILIDADES — aponte as 3 alegações mais prováveis do devedor em futuros embargos e como a redação atual as enfrenta (ou não).

NÃO reescreva o instrumento — apenas aponte os problemas.

MINUTA FINAL:
[APONTE OU COLE A MINUTA]

DOCUMENTOS DO NEGÓCIO (para conferência cruzada):
[APONTE OU COLE O CONTRATO, EXTRATOS E COMPROVANTES]

De Prompt a Produto: Transforme a IA num Locus (ou Use o Locus)

A virada que destrava tudo: estes prompts transformam um ChatGPT ou Claude comum num rascunho de assistente jurídico. O Locus.IA é esse assistente já pronto — e a diferença está em quem cuida do sigilo. No prompt, é você. No Locus, é a arquitetura.

Repare que todo prompt acima começa com “cole o documento”. Numa IA genérica, isso te obriga a um ritual antes de cada peça: anonimizar nomes, tarjar CPF e valores, conferir cada citação depois — e, mesmo assim, os dados do seu cliente trafegam por servidores de terceiros.

O Locus.IA existe para apagar esse ritual. É a mesma lógica destes prompts, só que nativa e rodando 100% no seu computador: você joga o arquivo real — a minuta, o contrato, os extratos, os autos — sem anonimizar nada, e ele devolve o documento pronto, citando o arquivo e a página de onde tirou cada informação, no seu estilo de escrita. Aqui, o sigilo não é um cuidado seu: é uma garantia de fábrica.

A tarefaNum ChatGPT / Claude comumNo Locus.IA
Colocar o documentoAnonimizar antes, a cada usoJoga o arquivo real, sem editar nada
Confiança na fonteVocê confere se a IA inventouCita o arquivo e a página de cada trecho
Sigilo dos dadosTrafegam por servidores de terceirosNunca saem do seu computador (100% local)
Estilo da peçaGenéricoAprende o seu DNA Jurídico

É a diferença entre usar um prompt e ter o Locus: o prompt te entrega o rascunho depois do trabalho de preparar os dados; o Locus faz o trabalho inteiro, com os seus autos de verdade, sem você tomar nenhum cuidado extra.

⚠️Erros Comuns ao Usar IA na Confissão de Dívida

ErroPor que aconteceAntídoto
Instrumento sem as 2 testemunhasModelo genérico da internet só traz credor e devedorSem elas não há título (art. 784, III) — o documento cai para monitória; conferir com o Prompt 1 (auditoria)
Origem da dívida genérica ("dívidas diversas")Pressa na renegociação; ninguém descreve o negócioCausa debendi descrita com datas e documentos referidos — blindagem contra embargos por incerteza
Juros "sugeridos" pela IA acima do tetoLLM replica percentuais de contratos bancários, que não se sujeitam à Lei da UsuraPrompt com trava [DEFINIR ENCARGOS] + conferência do limite (Decreto 22.626/33 lido com a Lei 14.905/2024)
Esquecer o vencimento antecipadoModelo focado no parcelamento, não no inadimplementoSem a cláusula, executa-se parcela por parcela; usar o Prompt 2 (bloco pronto)
Fiança sem outorga do cônjugeNinguém pergunta o estado civil do fiadorCC art. 1.647, III — colher a outorga quando exigida, sob pena de ineficácia da garantia
Silêncio sobre novaçãoCláusula "invisível": só faz falta no litígioDeclaração expressa sobre novação e sorte das garantias (CC arts. 360 e 364)
💡 Supervisão humana não é opcional: a minuta gerada por IA é ponto de partida. A responsabilidade pelo instrumento assinado — valor, encargos, garantias — é sua (EOAB art. 32). Confira cada número contra os documentos do negócio e só colha assinaturas no texto que você defenderia numa execução embargada.

Perguntas Frequentes

Confissão de dívida é título executivo?+
Sim, desde que preencha os requisitos do CPC art. 784, III: documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas, com obrigação certa, líquida e exigível. Nesse formato, o credor não precisa de ação de conhecimento — descumprido o acordo, o instrumento vai direto para execução.
Precisa de testemunhas? Quantas?+
Para valer como título executivo, sim: 2 testemunhas, além da assinatura do devedor (art. 784, III). Sem elas, o documento continua sendo prova escrita da dívida — serve para ação monitória (art. 700) — mas perde o atalho da execução direta.
Precisa registrar em cartório?+
Não. O instrumento particular com devedor + 2 testemunhas já é título por si (art. 784, III). A escritura pública é uma alternativa (art. 784, II) e o reconhecimento de firma agrega segurança contra alegação de falsidade da assinatura — mas nenhum dos dois é requisito de executividade.
Pode juros de quanto?+
Entre particulares não integrantes do sistema financeiro, a Lei da Usura (Decreto 22.626/33) limita os juros convencionais ao dobro da taxa legal — e a taxa legal foi redefinida pela Lei 14.905/2024 (SELIC deduzido o IPCA), o que exige conferir o limite vigente no caso concreto. Instituições financeiras não se sujeitam a esse teto. Juros acima do limite podem ser reduzidos judicialmente e fragilizam o título.
O que acontece se o devedor não pagar?+
Com a cláusula de vencimento antecipado, o inadimplemento de uma parcela vence toda a dívida — e o credor ajuíza execução de título extrajudicial (CPC arts. 784, III, e 824+): o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora, e só se defende por embargos. Veja o passo a passo em Prompt para Execução de Título Extrajudicial.
Assinatura digital vale para a confissão de dívida?+
A assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil, como o e-CPF A1/A3) tem presunção de validade (MP 2.200-2/2001) e a jurisprudência tem admitido a executividade de contratos eletrônicos assim assinados — há inclusive precedentes flexibilizando as testemunhas em títulos eletrônicos com meios seguros de verificação de autoria, tema que merece conferência atualizada. Na prática conservadora: assinatura qualificada de devedor e testemunhas cobre os dois cenários.

📚Recursos Oficiais

🎯Conclusão

A confissão de dívida é o documento em que o advogado do credor mais agrega valor por página escrita: bem redigida — origem descrita, valor líquido, encargos nos limites, vencimento antecipado, novação declarada e duas testemunhas —, ela substitui um processo de conhecimento inteiro por uma execução direta. O fluxo profissional com IA: prompt mestre (ou auditoria da minuta recebida) → cláusulas de parcelamento com vencimento antecipado → aditivo quando repactuar → revisão simulando os embargos do devedor → conferência humana de cada número e assinatura. E tudo isso sem que o retrato financeiro do negócio vá parar num servidor do outro lado do mundo.

O Locus.IA é Este Prompt — Só que Nativo, Local e com os Seus Autos

Você acabou de ver o que um bom prompt faz. O Locus.IA faz isso o dia inteiro, sem ritual: indexe a pasta do processo, peça a peça e receba o rascunho citando arquivo e página, no seu estilo de escrita — 100% no seu computador, sem anonimizar, sem dados em nuvem de terceiros. Pare de transformar a IA em assistente a cada uso: tenha o assistente que já entende os seus autos.

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Petições & Defesa
✍️ Petição Inicial 🛡️ Contestação ↩️ Impugnação à Contestação 💬 Réplica à Contestação ⏱️ Tutela de Urgência 👷 Reclamação Trabalhista 🧓 Inicial Previdenciária (INSS)
Recursos
⬆️ Apelação Cível 🛑 Contrarrazões de Apelação ⚡ Agravo de Instrumento 🔎 Embargos de Declaração 👷 Recurso Ordinário Trabalhista 🏛️ Recurso de Revista (TST)
Execução & Cobrança
💰 Cumprimento de Sentença 📑 Execução de Título Extrajudicial 🚗 Busca e Apreensão (DL 911) 💵 Ação de Cobrança
Ações Constitucionais
📜 Mandado de Segurança 🔓 Habeas Corpus
Contratos & Documentos
🏠 Compra e Venda de Imóvel 🔑 Contrato de Locação 🤝 Prestação de Serviços ⚖️ Honorários Advocatícios 📨 Notificação Extrajudicial 📝 Procuração
Prova, Perícia & Audiência
🏁 Alegações Finais / Memoriais 🔬 Quesitos Periciais 🎤 Roteiro de Audiência 📄 Análise de CNIS
✅ Checklists — confira antes de protocolar
✍️ Petição Inicial 🛡️ Contestação ⬆️ Admissibilidade Recursal 💰 Cumprimento de Sentença 🏠 Due Diligence Imobiliária 🧓 Inicial Previdenciária 👷 Reclamação Trabalhista 🔑 Contrato de Locação

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